| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, SITUADO NO DISTRITO-SEDE À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZIA LOPES GADÊLHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 652 DE 03 DE ABRIL DE 2008 + em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o de cr Projeto de Lei, autorizado a doar à LHA, entidade sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 018, de 26 de março de 1989, CNPJ nº 11.744.703/0001-40, localizada na Rua Luzia Honorato, nº 315, Mangueiral, nesta cidade de Horizonte, terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito-Sede, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei. centímetros), confrontando com terreno pertencente à Associação Beneficente Luzia Lopes Gadelha, perfazendo uma área total de 1.923,05 m? (mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e cinco centésimos), contornada por um perímetro de 178m45cm (cento e setenta e oito metros e quarenta e cinco centimetros) lineares, tudo de conformidade com a Escritura de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários, lavrada nas Notas do Cartório do 2º Oficio de Pacajus-Ceará (Cartório Maciel), sob registro nº 1684, ás folhas 83, do livros 3-C. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá Ser negociado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderá sofrer alienação fundiária ou pignoratícia por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, ficando ainda estabelecido que, no caso de dissolução da Associação Donatária. em qualquer tempo, o imóvel retornará ao patrimônio público da Prefeitura Municipal de Horizonte, ora doadora. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2008. Francisco César de Sousa Prefeito de Horizonte Av, Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 52.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020