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norma nº 653/2008

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE HORIZONTE, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CO
ESTADO DO CEARÁ
Aa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
mos Todos Nós ;:'':
LEI Nº 653 DE 03 DE ABRIL DE 2008
Reajusta a remuneração dos servidores da Prefeitura de
Horizonte, na forma que indica, e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE |
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º As remunerações dos Servidores da Prefeitura Municipal de Horizonte ficam
reajustadas no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os níveis salariais vigentes
nesta data, reajuste que será estendido aos pensionistas e aposentados do Fundo
Municipal de Seguridade Social.
Parágrafo Único. A gratificação de regência de classe, fixada pelo art. 1º da Lei
624/2007, passa a ser de 10,00 % (dez por cento).
Art. 2º Atendendo a exigências da Legislação Federal, nenhuma remuneração poderá
ser inferior ao Salário Mínimo fixado pela União Federal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros
a partir do primeiro dia do mês de abril do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias do mês de
abril do ano de 2008.
arte X)
Francisco César de Sousa
Prefeito de Horizonte
ui Vodol DE MORIZO!
VR ua d Luuo Bruna
ara d Cum M vara k J
[4.04 2008
Ay. Pres. Castelo Branco, 5190 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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