| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE HORIZONTE, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CO ESTADO DO CEARÁ Aa, PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE mos Todos Nós ;:'': LEI Nº 653 DE 03 DE ABRIL DE 2008 Reajusta a remuneração dos servidores da Prefeitura de Horizonte, na forma que indica, e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE | Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI; Art. 1º As remunerações dos Servidores da Prefeitura Municipal de Horizonte ficam reajustadas no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os níveis salariais vigentes nesta data, reajuste que será estendido aos pensionistas e aposentados do Fundo Municipal de Seguridade Social. Parágrafo Único. A gratificação de regência de classe, fixada pelo art. 1º da Lei 624/2007, passa a ser de 10,00 % (dez por cento). Art. 2º Atendendo a exigências da Legislação Federal, nenhuma remuneração poderá ser inferior ao Salário Mínimo fixado pela União Federal. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2008. arte X) Francisco César de Sousa Prefeito de Horizonte ui Vodol DE MORIZO! VR ua d Luuo Bruna ara d Cum M vara k J [4.04 2008 Ay. Pres. Castelo Branco, 5190 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 a A DS ENE ASR DES pp DN LTDA