| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM O CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PESSOAS, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 738 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE “Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com o consumo de água e esgoto de pessoas, na forma que indica, e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas , através da Secretaria Municipal da Ação Social de Horizonte — SAS, relativas ao consumo de água e esgoto e ao pagamento de novas ligações às concessionárias de serviços de água e esgoto do Município de Horizonte, em favor dos usuários de classe residencial, cujo consumo seja igual ou inferior a 10 m3, correspondente à taxa mínima. Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por carente a pessoa que atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 313, de 06 de fevereiro dd 2001, devidamente cadastrada na Secretaria Municipal da Ação Social, e que comprove as seguintes condições: | — Através de documento fornecido pela direção da Escola, que os filhos com idade entre 06 (seis) e 14 (quatorze) onde estão devidamente matriculados e com frequência regular na rede pública de ensino, se for o caso; Il - mediante a apresentação de cartão de vacinação, comprovando que todas as vacinas dos filhos com idade até 05 (cinco) anos estão em dia, se for o caso; IIl - por meio de declaração a ser comprovada pela equipe técnica da Secretaria da Ação Social, de que a renda per capita mensal é igual ou inferior a R$-100,00 (cem reais); 8 1º Tratando-se de beneficiária gestante, será obrigatória a apresentação do comprovante de que realiza “pré-natal” na Unidade de Saúde do respectivo distrito sanitário, onde a mesma requer o benefício; 8 2º Em se tratando de residência de casa de taipa ou em casa de alvenaria com área de até 60,00 m? (sessenta metros quadrados), será necessária tão somente a apresentação do Comprovante do Cadastro da Secretaria da Ação Social. 8 3º O valor definido no inciso Ill deste artigo será atualizado anualmente tendo por base a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC ou outro que vier a substituí-lo. O, CAMAk E VuMICIDAL DE HORIZONTE ! uu ti Mora de Carmo Moreira de Souza Av. Pres. Castelo Branco; 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 p; Eva po A CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 / 4 [/47 COS ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 3º O valor correspondente a despesa com o consumo de água e esgoto, de que trata o art. 1º desta Lei, será pago diretamente à concessionária do serviço público da água e esgoto, após inclusão do nome do beneficiário no devido Cadastro de Pessoas Carentes da Secretaria da Ação Social. Art. 4º Poderá o Poder Execútivo, a qualquer tempo, proceder a vistorias nos imóveis e residências dos beneficiários, para constatação do exato cumprimento das condições aqui definidas, e comprovação de que não se verificam eventuais desperdícios d'água. Parágrafo Único. A comprovação da ocorrência de desperdícios d'água ou do não atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos nesta Lei, ensejará o cancelamento do benefício aqui explicitado. Art. 5º As despesas de que trata esta lei correrão à conta da dotação consignada no orçamento da Secretaria da Ação Social, identificada sob nº 0602.0824400282.033 — Manutenção das Ações de Enfrentamento da Pobreza, no elemento de despesa 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, conforme a Lei Orçamentária Anual para o presente exercício de 2.008 (Lei Municipal nº 633, de 03 de dezembro de 2007). Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os Decretos necessários à execução e regulamentação da Presente Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2008. Francisco César de Sousa Prefeito de Horizonte CAMARA MuMICIPa, DE HORIZONT tis 4 j Mara de Care Moveis de Suas ova eqeatça Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62,880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020