| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2008 |
| Date | 2008-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ QUA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 655 DE 02 DE MAIO DE 2008 | Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o especial que indica e dá outras providências. | O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), criando a seguinte programação de despesa: 0601.08.482.0029.10XX PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Código Especificação ] Fonte | Valor 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0100 | 6.140,00 . 0155 | 38.860,00 Art. 2º A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, 8 1º, incisos | a IV. Art. 3º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor autorizado nesta lei. Art. 4º A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao programa definido no Plano Plurianual 2006-2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2008. Francisco César de Sousa Prefeito de Horizonte Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62,880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ Aa, PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO nº 005/2008 O PREFEITO DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, em virtude da inexistência de publicações oficiais e de jornais de circulação diária, semanal ou mensal, neste município de Horizonte, DETERMINA que o texto da Lei Municipal nº 655, datada de 02/05/2008, em sua integra, seja afixado, a título de publicação oficial, no átrio da Prefeitura Municipal de Horizonte e da Câmara de Vereadores de Horizonte, para que, nos termos da Lei, os cidadãos Horizontinos tenham conhecimento oficial do inteiro teor dos citados Diplomas Legais. mp CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano 2008. ae Tá Cá ud Prefeito Constitucional de Horizonte gs gov E não a O 54 E: d. do. DS [O » — Praneist José da Oliveira | ne ú etán ec Si f » O Es a = ob Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Cantro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Mg EN da e Edo Ei a E a cação Lc Za