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norma nº 656/2008

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 2008
Date 2008-05-02
EmentaPRORROGA, ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO 2018, OS BENEFÍCIOS E PRAZOS DAS LEIS N°S 088/1992, 161/1994 E 326/2001, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 656 DE 02 DE MAIO DE 2008
| Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o
| crédito especial que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o
crédito especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), criando a
seguinte dotação:
0602.0824400281.0Xx REALIZAÇÃO DE CURSOS PARA INCLUSÃO PRODUTIVA
DE JOVENS DE 18 A 25 ANOS.
3.3.90.30.00 | Material de Consumo
[3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica R$ 3.600,00 |
[3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ | 45.600,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito, de que trata o art. 1º desta Lei,
será coberta com recursos previstos nos incisos | a III do $ 1º do art. 43 da Lei nº
4.320/64.
Art. 3º A ação constante do Projeto de que trata o art. 1º desta Lei fica integrada ao
Plano Plurianual 2006-2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Presente exercício.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o Projeto ora
criado em até 20% (vinte por cento) do valor deste Crédito Especial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês de
maio do ano de 2008.
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Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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, ] ESTADO DO CEARÁ
| aSPa PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
|]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO nº 006/2008
O PREFEITO DE HORIZONTE, no uso de suas
“» atribuições legais, em virtude da inexistência de publicações oficiais e
de jornais de circulação diária, semanal ou mensal, neste município de
Horizonte, DETERMINA que o texto da Lei Municipal nº 656, datada de
02/05/2008, em sua íntegra, seja afixado, a título de publicação oficial,
no átrio da Prefeitura Municipal de Horizonte e da Câmara de
Vereadores de Horizonte, para que, nos termos da Lei, os cidadãos
Horizontinos tenham conhecimento oficial do inteiro teor dos citados
Diplomas Legais.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois)
dias do mês de maio do ano 2008.
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Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
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Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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