| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CATOLÉ. NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 742 |
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PREFEITURA Z s, MUNICIP ESTADO DO CEARÁ Município de Horizonte LEI Nº 704, DE 22 DE MAIO DE 2009 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenções à Associação Comunitária de Catolé. na forma que indica, e | adota outras providências. ga E emp da O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar mensalmente, através de convênios celebrados com a Prefeitura Municipal de Horizonte e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CATOLÉ — ACC, portadora do CNPJ de nº 00.949.028/0001-70 do Ministério da Fazenda, organização não governamental sem fins lucrativos, e entidade filantrópica voltada para ações de desenvolvimento e inclusão social, beneficência, educação e cultura, com reconhecimento público através da Lei Municipal nº 552, de 02/03/2006. Art. 2º As subvenções, até o limite anual de R$-10.000,00 (dez mil reais), de que trata a presente Lei, serão classificadas em dotações específicas do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permitindo-se seus efeitos financeiros bem como o termo de convênio específico retroagirem a 03 de março de 2009, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, em 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2009. Ee MANOEL GOMES DE FARIAS NETO Prefeito Municipal Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro * CEP 62.880-000 * CNP! 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020