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norma nº 704/2009

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CATOLÉ. NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id742

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PREFEITURA Z
s, MUNICIP ESTADO DO CEARÁ
Município de Horizonte
LEI Nº 704, DE 22 DE MAIO DE 2009
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenções à
Associação Comunitária de Catolé. na forma que indica, e |
adota outras providências. ga
E emp da
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar mensalmente,
através de convênios celebrados com a Prefeitura Municipal de Horizonte e a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CATOLÉ — ACC, portadora do CNPJ de nº
00.949.028/0001-70 do Ministério da Fazenda, organização não governamental sem
fins lucrativos, e entidade filantrópica voltada para ações de desenvolvimento e
inclusão social, beneficência, educação e cultura, com reconhecimento público
através da Lei Municipal nº 552, de 02/03/2006.
Art. 2º As subvenções, até o limite anual de R$-10.000,00 (dez mil reais), de que
trata a presente Lei, serão classificadas em dotações específicas do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permitindo-se seus
efeitos financeiros bem como o termo de convênio específico retroagirem a 03 de
março de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, em 22 (vinte e dois) dias do mês
de maio de 2009.
Ee
MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
Prefeito Municipal
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro * CEP 62.880-000 * CNP! 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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