| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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fa DO O Ss o PREFEITURA O, isa ESTADO DO CEARÁ ee ) Município de Horizonte LEI Nº 705, DE 22 DE MAIO DE 2009 [e ei is Cria o Programa de Combate ao Trabalho Infantil, na | forma que indica, e adota outras providências. | e e RE | O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: infantil e juvenil. Art. 2º Fica estabelecido que os projetos citados no artigo anterior podem ser realizados nas esferas da Assistência Social, da Educação, de Saúde, de Cultura e de Esporte, ou em parceria intersetoriais, e estando os Conselhos responsáveis pela proteção à criança e ao adolescente envolvidos nas ações propostas quando necessário. Parágrafo Único. As ações já em funcionamento no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, órgão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social de Horizonte, denominadas Projeto Bola pra Cima e Meu Pequeno Grande Mundo, continuarão a desenvolver atividades esportivas, culturais e pedagógicas com o objetivo de combater o trabalho infantil. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, em 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2009. ARIAS NETO MANOEL GOMES DE Prefeito Municipal af NARRA NR VA L pla Situ dsspesnr Tac Legs I5los jocog Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 e PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020