| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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IPA te ESTADO DO CEARÁ ani Si Município de Horizonte LEI Nº 706, DE 01 DE JUNHO DE 2009 “Cria a Biblioteca Pública Municipal Valdemar Gonçalves de Sousa, na forma que indica, e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: á An. 1º Fica criada a Biblioteca pública Municipal Valdemar Gonçalves de Sousa, o localizada à Rua Baturité, nº 776, na sede do município de Horizonte/CE. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, a fim de angariar recursos a serem aplicados no crescimento e desenvolvimento da Biblioteca Municipal como UM todo. Art. 3º São criados, na Estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, os seguintes cargos de provisão em comissão: Diretor da Biblioteca Municipal, com simbologia DAS-3, e Auxiliar de Biblioteca, com simbologia DAS-5. Art. 4º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação, regulamentará a presente Lei. An. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, no 1º (primeiro) dia de junho de 2009. MANOEL GOMES DE FARIAS NETO Prefeito Municipal nd du Ste 6 9009 o4lo Av. Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro * CEP 62.880-000 + CNPI 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020