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norma nº 658/2008

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 2008
Date 2008-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA LOCALIDADE DE VERTENTE, À AV. MARTINS CLEMENTE,N° 100, NESTE MUNICÍPIO À EMPRESA CÍCERO W. BATISTA CRUZ – ME E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ce
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 658, DE 09 DE MAIO DE 2008
|
| Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e |
|
adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade
P i ;
Clemente,nº 100, neste município, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à
empresa CÍCERO W. BATISTA CRUZ - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
04.290.589/0001-60, empreendimento metalúrgico destinado a fundição, cromagem,
jatiamento e prestação de serviços.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-89.520,45 (oitenta e nove mil,
quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), será de 11.1 78,18 m? (onze mil,
cento e setenta e oito metros quadrados e dezoito centésimos), conforme determina o
art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da
CÍCERO W. BATISTA CRUZ - ME, terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na
seguinte forma e com as seguintes confrontações: a leste (fundos), do ponto 1 no
Norte, em direção ao ponto 2 no Sul, por onde mede 192m08cm, extremando com a
a oeste (frente), do ponto 3 no Sul, em direção ao ponto 4 no Norte, por onde mede
154m97cm, extremando com a Av. Martins Clemente, e ao norte (lado direito), do
ponto 4 no Oeste em direção ao ponto 1 no Leste, por onde mede 132m19cm,
extremando com terras da empresa Quartzofix e da Prefeitura Municipal de Horizonte,
perfazendo uma área total de 11.178,18 m? (onze mil, cento e setenta e oito metros
quadrados e dezoito centésimos), com perímetro de 489,73 m (quatrocentos e oitenta
e nove metros e setenta e três centímetros) lineares sendo que o terreno ora doado
está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, na Av.
Martins Clemente, nº 100, localidade Vertente, neste município de Horizonte, com
inscrição cartográfica nº 05.03.0231.0357-00, objeto da matrícula de nº 479, do
Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Horioznte — Ceará (Cartório Pio
Ramos). A instalação da empresa no imóvel doado propiciará a oferta, após sua fase
de expansão, de 21 (vinte e um) empregos diretos e 35 (trinta e cinco) indiretos,
consolidando a ocupação do Parque Industrial de Horizonte, após o investimento de
R$-350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com previsão de faturamento anual de
R$-420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) conforme projeto de instalação e
protocolo de intenção apresentado ao Conselho Estadual de Desenvolvimento
Econômico do Ceará — CEDE.
Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62880-000
CNPJ: 23.555,196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
oem
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
Parágrafo Único. Em não sendo concluida a instalação da empresa, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação,
devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal
e para o Fórum da Comarca de Horizonte, para divulgação em local apropriado.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 09 (nove) dias do mês de
maio de 2008.
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX 185) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
Am Dikssasmora Mica NLeis Municipalstl eis 200864 6158-2908 Doação imópe! Cioso Wagner 3 Cunene

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