| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2008 |
| Date | 2008-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA LOCALIDADE DE VERTENTE, À AV. MARTINS CLEMENTE,N° 100, NESTE MUNICÍPIO À EMPRESA CÍCERO W. BATISTA CRUZ – ME E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ce ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 658, DE 09 DE MAIO DE 2008 | | Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e | | adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade P i ; Clemente,nº 100, neste município, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa CÍCERO W. BATISTA CRUZ - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.290.589/0001-60, empreendimento metalúrgico destinado a fundição, cromagem, jatiamento e prestação de serviços. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-89.520,45 (oitenta e nove mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), será de 11.1 78,18 m? (onze mil, cento e setenta e oito metros quadrados e dezoito centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da CÍCERO W. BATISTA CRUZ - ME, terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a leste (fundos), do ponto 1 no Norte, em direção ao ponto 2 no Sul, por onde mede 192m08cm, extremando com a a oeste (frente), do ponto 3 no Sul, em direção ao ponto 4 no Norte, por onde mede 154m97cm, extremando com a Av. Martins Clemente, e ao norte (lado direito), do ponto 4 no Oeste em direção ao ponto 1 no Leste, por onde mede 132m19cm, extremando com terras da empresa Quartzofix e da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo uma área total de 11.178,18 m? (onze mil, cento e setenta e oito metros quadrados e dezoito centésimos), com perímetro de 489,73 m (quatrocentos e oitenta e nove metros e setenta e três centímetros) lineares sendo que o terreno ora doado está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, na Av. Martins Clemente, nº 100, localidade Vertente, neste município de Horizonte, com inscrição cartográfica nº 05.03.0231.0357-00, objeto da matrícula de nº 479, do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Horioznte — Ceará (Cartório Pio Ramos). A instalação da empresa no imóvel doado propiciará a oferta, após sua fase de expansão, de 21 (vinte e um) empregos diretos e 35 (trinta e cinco) indiretos, consolidando a ocupação do Parque Industrial de Horizonte, após o investimento de R$-350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com previsão de faturamento anual de R$-420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) conforme projeto de instalação e protocolo de intenção apresentado ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico do Ceará — CEDE. Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62880-000 CNPJ: 23.555,196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 oem ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, Parágrafo Único. Em não sendo concluida a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para o Fórum da Comarca de Horizonte, para divulgação em local apropriado. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2008. Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX 185) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Am Dikssasmora Mica NLeis Municipalstl eis 200864 6158-2908 Doação imópe! Cioso Wagner 3 Cunene