| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ss tm ESTADO DO CEARÁ a SS Município de Horizonte PofizontE LEI Nº 707, DE 01 DE JUNHO DE 2009 | Cria o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo | Apoio à Cultura, na forma que indica, e dá outras O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: to Am. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, órgão que, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil, ligados à Cultura, participando da elaboração e da fiscalização da política cultural do Município de Horizonte. Ar. 2º AO Conselho Municipal de Cultura - CMC, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, compete: | - propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de polílicas públicas para o desenvolvimento da Cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público; | - incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da Cultura; |Il = propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural; IV - colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e - privados da área da Cultura; V — emitir e analisar pareceres sobre questões culturais; vi - estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura; VII - incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do município; vil - buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possivel; IX — definir diretrizes para a política cultural a ser implementada pela administração pública municipal; X - elaborar e aprovar seu regimento interno; au XI - aprovar o Plano Municipal de Cultura; ret isa . ; MG vo Etnia dd ita Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 « CNP! 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 e Fax (85) 3336.6020 E Cnséca do ih õ. Ra ESTADO DO CEARÁ a So | NE tonzosr Município de Horizonte FofizonTE XIL — definir critérios para o estabelecimento de convênios entre a administração pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmados por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, no âmbito da implementação de políticas culturais. $ 1º O Conselho Municipal de Cultura - CMC terá garantido para os fins do disposto neste artigo, o direito de acesso à documentação administrativa, contábil e financeira da Secretaria Municipal de Cultura, assegurado o direito de chamar à sua análise, questões julgadas relevantes pelo CMC, nos termos do seu Regimento Interno, bem como o direito de publicação de suas resoluções e avaliações na forma de publicação de atos do Poder Executivo. tv 8 2º A utilização da prerrogaliva prevista no parágrafo anterior não terá efeito suspensivo em relação à análise da questão, devendo.o CMC emitir parecer em 7 (sete) dias úteis após o recebimento da documentação solicitada nos termos de seu Regimento Interno, sob pena de sua desconsideração, salvo atraso em razão da complexidade da matéria a ser analisada, devidamente justificado. DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura - CMC - será paritário, constituído por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, garantindo a representação das diversas formas de manifestação do universo cultural de Horizonte. 8 1º Os membros eleitos ao Conselho cumprirão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. to 8 2º O presidente e o vice-presidente do Conselho serão escolhidos mediante votação secreta entre os membros que o compõem, na primeira reunião após a posse e nomeação pelo Prefeito Municipal. 8 3º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura definirá as hipóteses de perda de mandato e substituição de seus conselheiros. DO FUNCIONAMENTO Art. 4º O Conselho Municipal de Cultura terá as seguintes comissões: |- Artes Cênicas; Il - Audiovisual; HH - Música; IV - Artes Visuais Av. Presidente Castêla Brana 2186 * Centro « GEP 62.880-000 « CNP) 23.555,196/0001-B6 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 a 8 nr ESTADO DO CEARÁ BANDA TE Município de Horizonte V- Literatura; VI - Artesanato. $ 1º O Regimento Interno definirá as áreas e segmentos que comportarão as comissões. $ 2º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura a ser instituído na forma definida na presente lei, disciplinará a forma de criação e funcionamento das áreas e segmentos culturais dentro das comissões elencadas no "caput, Ar. 5º O Conselho Municipal de Cultura contará com secretaria executiva vinculada ao Gabinete da Secretaria Municipal, competindo à mesma dar suporte operacional às atividades regulares do Conselho. Arm. 6º A Secretaria Municipal de Cultura deverá viabilizar a estrutura física do funcionamento do Conselho, bem como sua manutenção no que se refere a materiais, convocações, arquivo é administração geral. Ar. 7º Uma Assembléia Geral anual será promovida pelo Conselho Municipal de Cultura com o objetivo de analisar seu trabalho pretérito, orientar sua atuação e propor projetos futuros, nas formas de seu Regimento Interno. Parágrafo único. A Assembléia Geral a que se refere o “caput, será plenária, aberta à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares. Art. 8º Fica criado o Sistema de Informações Culturais junto à Secretaria Municipal de Cultura, através do seu departamento competente, que o manterá atualizado para fins administrativos e eleitorais, de acordo com o disposto no artigo 4º da presente lei. 8 1º Poderão fazer parte do cadastro pessoas com interesse na política cultural do município, em pleno gozo de seus direitos e com participação comprovada de no mínimo 03 (três) reuniões nas comissões. 8 2º O membro da comunidade cultural poderá ser inscrito em mais de um segmento ou área, desde que comprovada sua atuação ou participação no setor. 8 3º O Regimento Interno definirá outras formas e procedimentos para o cadastro. RARO sim IGT. ÓiioL janoa Av. Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro * CEP 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-B6 * PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ Município de Horizonte DAS ELEIÇÕES Art. 9º Os membros da sociedade civil serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, por votação direita em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, sendo permitida uma reeleição consecutiva, desde que haja a renovação de no mínimo 30% (trinta por cento) de sua composição. 8 1º É garantida a eleição de um membro para cada comissão, conforme disposto no artigo 4º da presente lei, sendo vedada a acumulação representativa em mais de uma comissão. $ 2º No caso do não preenchimento de quaisquer das comissões por falta de concorrentes ou interessados, poderão ser escolhidos membros de outras comissões para preencher os cargos vagos, desde que eleitos em Assembléia, nos termos do disposto no "caput". Art. 10. Poderão candidatar-se as pessoas com interesse na política cultural do município, em pleno gozo de seus direitos. Art. 11. Terão direito a voto na Assembléia Geral os membros da sociedade civil que estiverem devidamente cadastrados, conforme disposto no artigo 8º, até 60 (sessenta) dias antes do pleito, DISPOSIÇÕES FINAIS Ar. 12. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura determinará a periodicidade das reuniões e a forma de sua convocação, bem como das reuniões extraordinárias e das instâncias que o compõem. Ar. 13. A função de membro do Conselho será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante. Art. 14. Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio à Cultura, com vigência ilimitada, vinculado à Secretaria de Cultural de Horizonte, cuja finalidade consiste na prestação de apoio financeiro a projetos que visem a fomentar e a estimular a produção artística e cultural do Município de Horizonte. 8 1º O Fundo Municipal de Apoio à Cultura tem na Secretaria Municipal de Cultura sua estrutura de execução e controle contábeis, inclusive para efeito de prestação de contas, na forma da lei. o ACO Oh lo6 fs0og Av. Presidente Castelo Branco, 5100 s Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555,196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ a Município de Horizonte PofizontE 8 2º Caberá ao Poder Executivo o repasse anual ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura dos recursos orçamentários e financeiros necessários à prestação de apoio a projetos que visem a fomentar e a estimular a produção artística e cultural do Município de Horizonte, em consonância com o Plano Municipal aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura. Art. 15. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 16. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Am. 17. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, no 1º (primeiro) dia de junho de 2009. MANOEL GOMES DE FARIAS NETO Prefeito Municipal Eliânia du Situ Sor Per (equalato ob joe igoog Av. Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro * CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 (=) MUNICIPAL De ESTADO DO CEARÁ Ss do Município de Horizonte LEI Nº 703, DE 15 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública o Instituto de | Desenvolvimento em Educação, Inclusão, Arte e Saber - IDÉIAS. | O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento em Educação, Inclusão, Arte e Saber — IDEIAS, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.972.413/0001-14. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, em 15 (quinze) de maio de 2009. MANOEL GOMES DE FARIAS Prefeito Municipal a Etta ENttad dit Silva SO Ter Licusiatva Ro /800g Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 » CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020