| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL À EMPRESA ISOLAR MONTAGENS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 749 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 660, DE 26 DE MAIO DE 2008 NIGPALDE io JO qn | td A. o RIA Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que ! eo Mentira de Eta! | indica e adota Outras providências, UU do O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme “caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa ISOLAR MONTAGENS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 08.252.285/0001-60, empreendimento destinado à implantação de unidade industrial para fabricação de materiais industriais de ar refrigerado, funilaria industrial para tubulação de ar refrigerado, prestação de serviços de instalações e manutenção e isolamento térmico em geral, além de transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual, internacional e locação de equipamentos hidráulicos e elétricos. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-62.213,32 (sessenta e dois mil, “duzentos e treze reais e trinta e dois centavos), será de 15.553,33 m? (quinze mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e três centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da ISOLAR MONTAGENS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., terreno maior, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, de acordo com a materícula nº 7012, do Livro 2-V, Fis. Nº 165, do Cartório do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Pacajus (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a oeste (frente), lado-par no sentido NORTE-SUL, por onde mede “200m00cm, extremando com a Av, Pres. Castelo Branco (antes denominada BR-1 16); a leste (fundos), por onde mede 220m00cm, extremando com terras de José Zacarias Mouro Filho e terras de Antônio Araújo: ao norte, por onde mede 267m00cm, extremando com a estrada carroçável do Ipu; e ao sul, por onde mede 133m50cm, extremando terras de Maria Liduína, perfazendo uma área territorial de 42.052,50 m?, imóvel maior, com as seguintes medidas e confrontações, que está sendo Sul-Norte, por onde mede 175m73cm, em dois Segmentos, conforme a seguir: 1º segmento: mede do P3 ao P2 64m6icm e 2º Segmento: mede do P2 ao P4 111m12cm, extremando com terras remanescentes de propriedade da Prefeitura "Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Contro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3338.6000 - FAX, (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Municipal de Horizonte; e ao norte (lado direito), no sentido Leste-Oeste, por onde mede do P1 ao P5 153m50cm, extremando com a Av. Asa Branca, antes estrada do Ipu, perfazendo assim o perímetro acima descrito com a extensão de 557,73 (quinhentos e cinquenta e sete inteiros e setenta e três centésimos) de metros Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. “Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Horizonte, para a Câmara Municipal e para o Fórum da Comarca de Horizonte, para divulgação em local apropriado. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2008. pras César Per Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte . mun ea DE WORONTE pund CAMARA MUN “ão Ui) , nã do po - Castelo Branco, 51 2h Av. Pros. 00 - Centro - CEP: 62.860-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3338.6020 do DetDUi) Means Ócio caido ado ici da RR DO