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norma nº 660/2008

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL À EMPRESA ISOLAR MONTAGENS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 660, DE 26 DE MAIO DE 2008
NIGPALDE io JO qn |
td A. o RIA Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
! eo Mentira de Eta! | indica e adota Outras providências,
UU
do O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade
do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme
“caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa ISOLAR MONTAGENS E INSTALAÇÕES
INDUSTRIAIS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 08.252.285/0001-60, empreendimento
destinado à implantação de unidade industrial para fabricação de materiais industriais
de ar refrigerado, funilaria industrial para tubulação de ar refrigerado, prestação de
serviços de instalações e manutenção e isolamento térmico em geral, além de
transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual, internacional e
locação de equipamentos hidráulicos e elétricos.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-62.213,32 (sessenta e dois mil,
“duzentos e treze reais e trinta e dois centavos), será de 15.553,33 m? (quinze mil,
quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e três centésimos), conforme
determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta
industrial da ISOLAR MONTAGENS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., terreno
maior, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, de acordo com a
materícula nº 7012, do Livro 2-V, Fis. Nº 165, do Cartório do Registro de Imóveis do 2º
Ofício da Comarca de Pacajus (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes
confrontações: a oeste (frente), lado-par no sentido NORTE-SUL, por onde mede
“200m00cm, extremando com a Av, Pres. Castelo Branco (antes denominada BR-1 16);
a leste (fundos), por onde mede 220m00cm, extremando com terras de José Zacarias
Mouro Filho e terras de Antônio Araújo: ao norte, por onde mede 267m00cm,
extremando com a estrada carroçável do Ipu; e ao sul, por onde mede 133m50cm,
extremando terras de Maria Liduína, perfazendo uma área territorial de 42.052,50 m?,
imóvel maior, com as seguintes medidas e confrontações, que está sendo
Sul-Norte, por onde mede 175m73cm, em dois Segmentos, conforme a seguir: 1º
segmento: mede do P3 ao P2 64m6icm e 2º Segmento: mede do P2 ao P4
111m12cm, extremando com terras remanescentes de propriedade da Prefeitura
"Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Contro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3338.6000 - FAX, (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Municipal de Horizonte; e ao norte (lado direito), no sentido Leste-Oeste, por onde
mede do P1 ao P5 153m50cm, extremando com a Av. Asa Branca, antes estrada do
Ipu, perfazendo assim o perímetro acima descrito com a extensão de 557,73
(quinhentos e cinquenta e sete inteiros e setenta e três centésimos) de metros
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação,
devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
“Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura de Horizonte, para a Câmara Municipal e
para o Fórum da Comarca de Horizonte, para divulgação em local apropriado.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês
de maio de 2008.
pras César Per Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
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po - Castelo Branco, 51 2h
Av. Pros. 00 - Centro - CEP: 62.860-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3338.6020
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