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norma nº 661/2008

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 2008
Date 2008-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS DE INCENTIVO AO ESPORTE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id750

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 661 DE 6 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos de
incentivo ao esporte adota outras providências
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de ajuda de custo ao
Horizonte Futebol Clube para participar da Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol.
Art. 2º Os repasses de recursos deverão obedecer às seguintes condições básicas:
I-o prazo máximo de repasse será de 07 (sete) meses, contados do mês de junho/2008
a dezembro/2008, inclusive;
H — o valor do repasse mensal será em períodos e valores distintos, sendo que o primeiro
período compreende os meses de junho/2008 a outubro/2008, com cinco parcelas mensais
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e o segundo período compreende os meses de
novembro/2008 a dezembro de 2008, com duas parcelas mensais de R$-10.000,00 (dez
mil reais), perfazendo o total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais);
NI — os recursos repassados serão utilizados para pagamento de salários de atletas,
comissão técnica, encargos sociais, medicamentos, transporte e outras despesas
devidamente justificadas;
IV — O Clube beneficiário deverá prestar contas à Administração Municipal ao final de cada
mês subsequente ao do repasse dos recursos;
Art. 3º Os pagamentos decorrentes desta Lei serão feitos pelo Erário Municipal pela
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através da dotação de nº
07.01.27.812.0015.1.031 3.3.50.41,00.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 6 (seis) dias do mês de junho de 2008.
Francisco César dá Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pros. Castelo Branço, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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