| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2008 |
| Date | 2008-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS DE INCENTIVO AO ESPORTE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 661 DE 6 DE JUNHO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos de incentivo ao esporte adota outras providências O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de ajuda de custo ao Horizonte Futebol Clube para participar da Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. Art. 2º Os repasses de recursos deverão obedecer às seguintes condições básicas: I-o prazo máximo de repasse será de 07 (sete) meses, contados do mês de junho/2008 a dezembro/2008, inclusive; H — o valor do repasse mensal será em períodos e valores distintos, sendo que o primeiro período compreende os meses de junho/2008 a outubro/2008, com cinco parcelas mensais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e o segundo período compreende os meses de novembro/2008 a dezembro de 2008, com duas parcelas mensais de R$-10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais); NI — os recursos repassados serão utilizados para pagamento de salários de atletas, comissão técnica, encargos sociais, medicamentos, transporte e outras despesas devidamente justificadas; IV — O Clube beneficiário deverá prestar contas à Administração Municipal ao final de cada mês subsequente ao do repasse dos recursos; Art. 3º Os pagamentos decorrentes desta Lei serão feitos pelo Erário Municipal pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através da dotação de nº 07.01.27.812.0015.1.031 3.3.50.41,00. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 6 (seis) dias do mês de junho de 2008. Francisco César dá Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pros. Castelo Branço, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 do Eidarensmto atóco Ler porra quam vament o SS PIE Rasca des via fr autl Cube