| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR MOTOTAXISTAS DE HORIZONTE DE TRIBUTOS, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 758 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62 '880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6! u8, Mono” ESTADO DO CEARÁ Município de Horizonte LEI Nº 713, DE 15 DE JUNHO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a isentar mototaxistas de Horizonte de tributos, na forma que indica, e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que à Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: An. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo de Horizonte a conceder a mototaxistas isenção de ISS guiônemo e taxa de licenciamento, quando do primeiro emplacamento com placas de aluguel ou quando da mudança de placa comum pára placa de aluguel, de motocicleta de sua propriedade, ate O limite de vagas permitidas explicitadas na Lei 470/2004. Parágrafo Único. A isenção de que trata o artigo primeiro será concedida uma única vez e a uma só motoclicleta, que terá obrigatoriamente de ser emplacada no município de Horizonte. Ar. 2º A isenção explicitada nesta Lei será concedida a mototaxistas devidamente legalizados junto à Prefeitura Municipal de Horizonte e propiciar-se-á a isenção tão somente a motocicletas de até 150 cilindradas de potência. Art. 3º A Esta Lei será regulamentada por decreto do Prefeito Municipal. | An. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 15 (quinze) dias de junho de 2009. t, Manoel Gomes de|Farias Neto Prefeito Municipal de Horizonte