| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL À EMPRESA CERVEJARIA NORDESTE LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 763 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
o ?. aro, ESTADO DO CEARÁ É VA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO nº 012/2008 O PREFEITO DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, em virtude da inexistência de publicações oficiais e de jornais de circulação diária, semanal ou mensal, neste município de Horizonte, DETERMINA que os textos da Lei Municipal nº 668 e do Decreto 024, ambos datados de 30/06/2008, em sua íntegra, sejam . afixados, a título de publicação oficial, nos murais da Prefeitura Municipal de Horizonte, da Câmara de Vereadores de Horizonte e no FÓRUM da Comarca de Horizonte, para que, nos termos da Lei, os cidadãos Horizontinos tenham conhecimento oficial do inteiro teor do citados Diplomas Legais. CUMPRA-SE. Sa PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 30 (dez) dias do mês de junho do ano 2008. (Desa «LA Voces Francisco César de Sotisa Prefeito Constitucional de Horizonte () AA) CAMARA MUNICIPAS st-umILONTE a, sb LHES 2a Io ) Ma do Core M-»: e Soa Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Cantro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE QUA MURICIRAL LEI Nº 668, DE 30 DE JUNHO DE 2008 CAMARA MUNICIPAL DK HORIZONTE k emu IÃ Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que DLLs AUASO pu o indica e adota outras providências. 1 Mana do Carma Moreira de Sena | EE PANEaRO Redatora 4 esdatran b O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa CERVEJARIA NORDESTE LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 09.527.685/0001-01, empreendimento destinado à implantação de unidade industrial para fabricação de cervejas e chopes; comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante, comércio varejista de bebidas; locação de chopeiras e barris, comércio atacadista de barris e chopeiras; comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-285.950,70 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e setenta centavos), será de 41.294,65 mº (quarenta e um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e cinco centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da CERVEJARIA NORDESTE LTDA,, terreno maior, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial de Horizonte, de acordo com a matrícula de nº* 2287 e 5598, do Cartório do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Pacajus (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a leste, do ponto 1 no Norte em direção do aponto 2 no Sul, medindo 207m98cm, extremando com terra do Distrito Industrial, pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte; ao sul, do ponto 2 no Leste em direção ao ponto 3 no Oeste, medindo 200m00cm, extremando com terras da Granja Diana, antes terras do espólio de Antônio Ferreira Passos; a oeste, do ponto 3 no Sul em direção ao ponto 4 no Norte, medindo 205m04cm, confinando com terras da empresa Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas do Nordeste Ltda; e ao norte, do ponto 4 no Oeste em direção ao ponto 1 no Leste, medindo 200m00cm, extremando com a Av. Omar Coelho, perfazendo assim o perímetro acima descrito com a extensão de 557,73 (quinhentos e cinquenta e sete inteiros e setenta e três centésimos) de metros lineares, perfazendo uma área territorial total de 41.294,65 m? (quarenta e um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e cinco centésimos), área esta que está sendo doada. A oferecerá, em sua primeira fase de produção, 40 (quarenta) empregos diretos, afora os 120 (cento e vinte) indiretos, consolidando a ocupa- Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNP4: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ção do Distrito Industrial de Horizonte, após o investimento de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) e previsão de faturamento anual de R$ 500.000,00 (no primeiro ano de produção); R$-1.000,000,00 (no segundo ano) e do terceiro ano em diante, uma receita bruta de R$-1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme. projeto de instalação e protocolo de intenção apresentado ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômicos do Ceará — CEDE. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2008. Francisco ck Sousa PATA RE prio Prefeito de Horizonte la ds Cr cr Saia ' Redatora Logus & nado A! Ay. Pros. Castolo Branco, 5100 - Centro » CEP; 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 « FAX: (85) 3336.6020 dem Duanseesso Agito Lota rose pal recados GOEITCE Doação puto Coregorm NE Lion