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norma nº 668/2008

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL À EMPRESA CERVEJARIA NORDESTE LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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?. aro, ESTADO DO CEARÁ
É VA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO nº 012/2008
O PREFEITO DE HORIZONTE, no uso de suas
atribuições legais, em virtude da inexistência de publicações oficiais e
de jornais de circulação diária, semanal ou mensal, neste município de
Horizonte, DETERMINA que os textos da Lei Municipal nº 668 e do
Decreto 024, ambos datados de 30/06/2008, em sua íntegra, sejam
. afixados, a título de publicação oficial, nos murais da Prefeitura
Municipal de Horizonte, da Câmara de Vereadores de Horizonte e no
FÓRUM da Comarca de Horizonte, para que, nos termos da Lei, os
cidadãos Horizontinos tenham conhecimento oficial do inteiro teor do
citados Diplomas Legais.
CUMPRA-SE.
Sa
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 30 (dez)
dias do mês de junho do ano 2008.
(Desa «LA Voces
Francisco César de Sotisa
Prefeito Constitucional de Horizonte
()
AA) CAMARA MUNICIPAS st-umILONTE a, sb LHES
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Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Cantro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
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MURICIRAL
LEI Nº 668, DE 30 DE JUNHO DE 2008
CAMARA MUNICIPAL DK HORIZONTE k emu IÃ Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
DLLs AUASO pu o indica e adota outras providências.
1 Mana do Carma Moreira de Sena | EE PANEaRO
Redatora 4 esdatran
b
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade
do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme
caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa CERVEJARIA NORDESTE LTDA,, inscrita
no CNPJ sob o nº 09.527.685/0001-01, empreendimento destinado à implantação de
unidade industrial para fabricação de cervejas e chopes; comércio atacadista de cerveja,
chope e refrigerante, comércio varejista de bebidas; locação de chopeiras e barris,
comércio atacadista de barris e chopeiras; comércio atacadista de bebidas com atividade
de fracionamento e acondicionamento associada.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-285.950,70 (duzentos e oitenta e
cinco mil, novecentos e cinquenta reais e setenta centavos), será de 41.294,65 mº
(quarenta e um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e cinco
centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela
ser instalada a planta industrial da CERVEJARIA NORDESTE LTDA,, terreno maior, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial de
Horizonte, de acordo com a matrícula de nº* 2287 e 5598, do Cartório do Registro de
Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Pacajus (Cartório Maciel), na seguinte forma e
com as seguintes confrontações: a leste, do ponto 1 no Norte em direção do aponto 2
no Sul, medindo 207m98cm, extremando com terra do Distrito Industrial, pertencente à
Prefeitura Municipal de Horizonte; ao sul, do ponto 2 no Leste em direção ao ponto 3
no Oeste, medindo 200m00cm, extremando com terras da Granja Diana, antes terras
do espólio de Antônio Ferreira Passos; a oeste, do ponto 3 no Sul em direção ao ponto
4 no Norte, medindo 205m04cm, confinando com terras da empresa Indústria e
Comércio de Alimentos e Bebidas do Nordeste Ltda; e ao norte, do ponto 4 no Oeste
em direção ao ponto 1 no Leste, medindo 200m00cm, extremando com a Av. Omar
Coelho, perfazendo assim o perímetro acima descrito com a extensão de 557,73
(quinhentos e cinquenta e sete inteiros e setenta e três centésimos) de metros
lineares, perfazendo uma área territorial total de 41.294,65 m? (quarenta e um mil,
duzentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e cinco centésimos), área
esta que está sendo doada. A oferecerá, em sua primeira fase de produção, 40
(quarenta) empregos diretos, afora os 120 (cento e vinte) indiretos, consolidando a ocupa-
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNP4: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
ção do Distrito Industrial de Horizonte, após o investimento de R$ 2.800.000,00 (dois
milhões e oitocentos mil reais) e previsão de faturamento anual de R$ 500.000,00 (no
primeiro ano de produção); R$-1.000,000,00 (no segundo ano) e do terceiro ano em
diante, uma receita bruta de R$-1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
conforme. projeto de instalação e protocolo de intenção apresentado ao Conselho
Estadual de Desenvolvimento Econômicos do Ceará — CEDE.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o
financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da
empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação,
devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias do mês de
junho do ano de 2008.
Francisco ck Sousa PATA RE prio
Prefeito de Horizonte la ds Cr cr Saia
' Redatora Logus &
nado A!
Ay. Pros. Castolo Branco, 5100 - Centro » CEP; 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 « FAX: (85) 3336.6020
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