| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR AO GOVERNO DO CEARÁ TERRENO PARA ABRIGAR PENITENCIÁRIA JUVENIL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE CONSIDERANDO também que o moderno mundo das rela juventude toda sorte de seduções para os ilícitos penais e o consumo e venda de drogas, ções humanas tem propiciado à O Prefeito de Horizonte — Ce, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO saber que a Câmara de Horizonte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel, com área total de 67.625,00 m? (sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), no valor total de R$-116.194,20 (cento e dezesseis mil, cento e noventa e quatro reais e vinte centavos). imóvel este localizado na Av, Celso da Silva Assunção, n 1.100, estrada CE-350, à altura do Km 1,1, para ser doada ao Governo do Estado do Ceará. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, desta lei será destinado a abrigar uma penitenciária juvenil para jovens, instituição a ser construida pelo Governo do Ceará, ficando expressamente entendido que a doação somente será reconhecida se for posta em prática a finalidade de abrigar jovens infratores, na faixa etária de 18 a 24 anos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias do més de agosto de 2008. e AClbe desgiço) Francisco César de Sóusa Prefeito Constitucional de Horizonte ME DMtmenanta dito togulos 0x Letmrs Cm MUS A La 2904 Sinta Moção 4 doação gue CE am tetaez poigor pesca