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norma nº 672/2008

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 2008
Date 2008-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR AO GOVERNO DO CEARÁ TERRENO PARA ABRIGAR PENITENCIÁRIA JUVENIL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
CONSIDERANDO também que o moderno mundo das rela
juventude toda sorte de seduções para os ilícitos penais e o consumo e venda de drogas,
ções humanas tem propiciado à
O Prefeito de Horizonte — Ce, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO saber que a Câmara de Horizonte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel, com área total de 67.625,00 m?
(sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), no valor total de R$-116.194,20
(cento e dezesseis mil, cento e noventa e quatro reais e vinte centavos). imóvel este localizado na
Av, Celso da Silva Assunção, n 1.100, estrada CE-350, à altura do Km 1,1, para ser doada ao
Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, desta lei será destinado a abrigar uma penitenciária juvenil para
jovens, instituição a ser construida pelo Governo do Ceará, ficando expressamente entendido que a
doação somente será reconhecida se for posta em prática a finalidade de abrigar jovens infratores,
na faixa etária de 18 a 24 anos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias do més de agosto de 2008.
e AClbe desgiço)
Francisco César de Sóusa
Prefeito Constitucional de Horizonte
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