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norma nº 675/2008

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 2008
Date 2008-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL À EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Lei nº 675, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
| Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
| indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da
' ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo
Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito
Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 02.191.904/0001-77
empreendimento destinado aos seguintes objetivos sociais: produção, distribuição, representação e
comercialização no atacado e varejo de alimentos e bebidas em geral; comércio atacadista de
embalagens de qualquer material; fabricação de embalagens de plástico para produtos alimentícios,
fabricação de garrafas de plástico,
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-25.556,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta
e seis reais), com base em valores constantes referente ao período de fevereiro de 1998, é de 18.655,02
m? (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dois centésimos), conforme determina
o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, onde se encontra instalada, desde 1998, a planta industrial da
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA., terreno desmembrado
de imóvel maior, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a leste (lado direito), do ponto 1 no
Norte, em direção ao ponto 2 no Sul, por onde mede 205m04cm, extremando com terreno da Cervejaria
Nordeste Ltda.; ao sul (fundos), do ponto 2 no Leste em direção ao ponto 3 no Oeste, por onde mede
91m33cm, extremando com terras de Antônio Ferreira Passos; a oeste (lado esquerdo), do ponto 3 no
Sul, em direção ao ponto 4 no Norte, por onde mede 203m51cm, extremando com terreno da empresa
Ea Têxtil Andina; e ao norte (frente), do ponto 4 no Oeste em direção ao ponto 1 no Leste, por onde mede
91m33cm, extremando a Av. Omar Coelho, perfazendo uma área total de 18.655,02 m? (dezoito mil
seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dois centésimos), sendo que o terreno ora doado está
encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, área Il do Distrito Industrial,
inscrição cartográfica nº 05.02.0466.0000-00, objeto das matrículas de nºs 2287 e 5598, do Registro de
Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus — Ceará (Cartório Maciel), que, pela Lei 248/1998, receberam
a matrícula de nº 7352 no citado Cartório Maciel, e matricula de nº 517 no Registro de Imóveis do 2º Oficio
— Comarca de Horizonte — Ceará (Cartório Pio Ramos); pela Lei 401/2003, o imóvel recebeu, desta feita,
no também citado Cartório Pio Ramos, a matrícula de nº 232, ocasião em que no referido Cartório Pio
Ramos, ambas as matriculas (de nº 517 e 232), foram unificadas sob o nº 533. A empresa, largamente
conhecida do seu grande público consumidor como BIG GYN, encontra-se com sua planta industrial
instalada no município desde 1998, tendo entregue aos seus clientes seu primeiro refrigerante em outubro
de 1998, quando propiciou à nossa população 30 empregos diretos e indiretos, números esses que se
elevam hoje a 121 colaboradores diretos e mais 100 indiretos. O investimento inicial em 1998 alcançou a
cifra de R$-985.000,00, inversão esta que ultrapassa, hoje, em setembro/2008, o valor de RS$-
5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais). O faturamento do primeiro ano (R$-120.000,00),
transformou-se, em 2007, em R$-10.206.943,90. A área construída do BIG GYN, hoje, é de 3.342,00 m”,
ou seja 3,24 vezes a àrea construida inicialmente = 1.031,00 mê, em 1998.
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Av, Pros, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
AMA ESTADO DO CEARÁ
É PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
HORIZONTE
Somos Todos Nós ::.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal,
por um período de 07 (sete) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a
finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde
que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para
tanto, haja permissão explicita do Chefe do Poder Executivo, e/ou se enquadre nos casos previstos pela
Lei 671, de 18/08/2008, como extensão de garantias para financiamento bancário de empresas do mesmo
grupo econômico, e exerçam suas atividades neste município.
Parágrafo Único, Uma vez que já foi concluida a instalação da empresa, na área aqui doada, sendo todos
os demais encargos obedecidos, a partir do prazo estabelecido no “caput” deste artigo, passa a empresa
donatária a ter todos os direitos e dominio e propriedade sobre a área objeto desta Lei.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a
reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as das Leis 248, de 06/02/1998, e 401, de 21/02/2003, devendo cópias deste Diploma
serem enviadas para a Câmara Municipal e para o Fórum da Comarca de Horizonte, para divulgação em
local apropriado.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 18 (dezoito) dias do mês
de setembro de 2008.
a sa César de Sousa
Prefeito Municipal
Av. Pras. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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