| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I E O CAPUT DO ART. 2ª DA LEI 595/2007, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO FUNDEB, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 771 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
bcsz2d HORIZONTE ESTADO DO CEARÁ ss “3 Município de Horizonte AfizonTE LEI Nº 714, DE 15 DE JUNHO DE 2009 Altera o 1 O PREFEITO DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, 81º da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o teor do caput do art. 2º da Lei Municipal 595, de 28 de fevereiro de 2007, e também alterado fica seu inciso |, que passam ter a seguinte redação: Abraspas Ar. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: | - dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Educação e o outro da Secretaria municipal de Finanças. Fechaspas PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 15 (quinze) dias de junho de 2009. Manoel Gomes de a, rias Neto Prefeito Municipal dg Horizonte Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 » CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020