| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2008 |
| Date | 2008-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 677, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 AE dia dit Si ai Dispõe sobre a atuação da Administração Pública durante o di vo processo de transição governamental. ” jet “f200p O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O processo de transição de mandato de Prefeito do Município de Horizonte obedecerá ao disposto nesta Lei. Art. 2º Transição Governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a sua posse. Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças representar a administração municipal nos trabalhos vinculados à transição governamental, Art. 3º O candidato proclamado eleito pela Justiça Eleitoral poderá indicar equipe de transição, com plenos poderes para representá-lo, a qual terá acesso às informações relativas aos programas e projetos do Governo Municipal, bem como à documentação de que trata o Anexo I desta Lei. 8 1º A indicação a que se refere este artigo far-se-á por meio de ofício ao Prefeito Municipal, na forma do Modelo 01, parte integrante desta Lei, contendo os nomes dos integrantes, destacando o responsável pela coordenação da equipe de transição. 8 2º A indicação será protocolizada e iniciará o processo de transição governamental. 8 3º A equipe de transição será composta por, no máximo, cinco membros, sem ônus para o Município. 8 4º Quando a indicação recair em servidor do quadro de pessoal do Poder Executivo, o mesmo será colocado à disposição da equipe de transição, sem qualquer prejuízo à percepção da remuneração que lhe é devida pelo cargo efetivo. Art. 4º A documentação referida no artigo anterior será objeto de especificação em cronograma agendado entre o coordenador da equipe e o Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal, na forma do Anexo II desta Lei. Av, Pres. Castolo Branco, 5100 - Contro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Da ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE g 1º O cronograma referido neste artigo observará os prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro, de que trata o art. 42 da Constituição do Estado do Ceará, e à elaboração de relatórios previstos em lei. 8 2º O coordenador da equipe de transição dará quitação de toda a documentação recebida da administração municipal, em formulário-padrão, conforme o Modelo 02, parte integrante desta Lei, que será juntado ao processo de transição. Art. 5º Os pedidos de informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito, conforme o Modelo 03, parte integrante desta Lei, e encaminhados ao Secretário de Finanças, a quem competirá requisitar das demais secretarias as informações solicitadas e encaminhá-las à equipe de transição. Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças à fixação dos prazos para atendimento das solicitações de que trata o caput deste artigo, limitada a, no máximo, cinco dias úteis. Art. 6º A equipe de transição poderá convidar representantes das Secretarias Municipais, para esclarecimentos que se fizerem necessários, relativos às informações apresentadas. 8 1º O convite de que trata O caput deste artigo será formulado conforme O Modelo 04, parte integrante desta Lei, e entregue ao Secretário de Finanças que agendará a reunião no prazo máximo de cinco dias úteis. Art. 7º As reuniões da equipe de transição com O Secretário de Finanças e com os representantes das secretarias serão objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, Os assuntos tratados, as informações solicitadas e O cronograma de atendimento às demandas apresentadas, conforme o Modelo 05, parte integrante desta Lei. Art. 8º O Prefeito Municipal garantirá a infra-estrutura necessária aos trabalhos da equipe de transição, incluindo espaço físico e acesso a equipamentos de informática. Art. 9º As mesmas dependências e equipamentos utilizadas pela equipe de transição serão disponibilizadas, no período de primeiro a trinta de janeiro, à equipe do Prefeito cujo mandato findou em trinta e um de dezembro, para que possam ser concluídos os lançamentos contábeis para O encerramento do exercício, inclusive a elaboração do Balanço Geral do exercício encerrado, organizada a documentação e impressos Os relatórios do período. e y Av, Pros. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 « FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 10. Observado o disposto no artigo anterior, não poderão ser retirados das dependências e arquivos do Município, ainda que por breve espaço de tempo, quaisquer documentos, equipamentos, programas de informática e bases de dados necessários à continuidade das atividades administrativas da municipalidade. Parágrafo único. Quando não for viabilizada a conclusão dos trabalhos nas dependências da Prefeitura Municipal, como estabelecido no artigo anterior, os documentos e o programa de informática utilizado para Os lançamentos contábeis, exclusivamente, poderão ser retirados sob Termo de Responsabilidade e Compromisso firmado pelo Secretário de Finanças em 31 de dezembro, conforme Modelo 06, parte integrante desta Lei, devendo ser restituídos até o dia trinta de janeiro. Art. 11. Após a posse, O Prefeito Municipal poderá substituir os membros da equipe de transição por membros da sua equipe de governo, que dará seguimento aos trabalhos até a sua conclusão. 8 1º A administração instalada em primeiro de janeiro, quando solicitada, fornecerá ao representante da administração encerrada os extratos bancários das contas-correntes e de aplicações financeiras relativos ao mês de dezembro, não liberados pelas instituições bancárias até o dia trinta e um de dezembro. 8 2º A representação da equipe que deixou O cargo em trinta e um de dezembro será mantida até a conclusão dos trabalhos e entrega da documentação alusiva ao encerramento do exercício. Art. 12. Até o quinto dia útil do mês de janeiro, cópias do processo de transição governamental, contendo todos os comprovantes de entrega/recebimento de documentos, atas e relatórios elaborados até o terceiro dia útil do mês de janeiro, devidamente assinados e rubricados por todos os participantes, serão encaminhados: a) ao ex-prefeito, que deixou o cargo em trinta e um de dezembro; b) ao representante do Ministério Público no Município; c) ao Tribunal de Contas dos Municípios; d) à Câmara de Vereadores do Município; e) à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. 6 1º Após a entrega dos documentos relacionados ao encerramento do exercício, em trinta de janeiro, será lavrado o Termo de Encerramento do Processo de Transição, conforme Modelo 07, e comunicado aos órgãos referidos nas alíneas “b” a “e” do caput deste "ESA a Av. Pres. Gastelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE & 2º À administração instalada em primeiro de janeiro compete encaminhar aos órgãos de controle, nos prazos estabelecidos, os documentos de que trata o parágrafo anterior. Art. 13. Se até o dia dez de novembro não houver indicação da equipe de transição, a administração municipal elaborará o cronograma de que trata o Anexo II e providenciará toda a documentação referida no Anexo I, que será entregue ao Prefeito eleito em primeiro de janeiro, exceto os documentos relativos ao mês de dezembro e ao encerramento do exercício, que serão entregues em trinta de janeiro, conforme o cronograma. Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, o Prefeito que encerra o mandato em trinta e um de dezembro dará ciência aos órgãos referidos no artigo anterior, das providências adotadas. Art. 14, Se o Prefeito em exercício não propiciar os meios e condições para a realização do processo de transição, na forma definida nesta lei, o Prefeito eleito dará ciência ao Ministério Público, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis. Art. 15. O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, todas as medidas necessárias para a realização dos atos autorizados por esta Lei, objetivando a sua adequada aplicação. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 24 de outubro de 2008. A Francisco César de Sousa Prefeito de Horizonte Av. Pros, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 52.880-000 CNPJ: 23.555 196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE (Modelo 01) MODELO, .sc..ccsess CO sssussverssaniio ÃO Desunivi Ofício Nº Senhor Prefeito, - Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº ...... ns ces DÊ cosenmesenveniaço de Vimeo , indico a Comissão de Transição Governamental, com plenos poderes para representar-me, composta dos seguintes membros: . (NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE) . (NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE) . (NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE) . (NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE) . (NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE) WB twnmnN+ A coordenação da equipe ficará sob a responsabilidade do Sr. que, na sua ausência, será substituído pelo Sr. ....ccesserenanreseneseeccrereneranas nona no cond snes rea nana Atenciosamente (nome) Prefeito Eleito Ao Exmo. Sr. (nome) Prefeito Municipal de Horizonte - CE. OD. RECEBIDO EM ....de (nome) Prefeito Municipal Av. Pres. Castelo Branco, 5190 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Somos Todos Nós ::'/.,1:! PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE pino COMISSÃO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL (Modelo 02) TERMO DE RECEBIMENTO 1, Identificação do documento 1.2. Outros: | (Relacionar conforme a discriminação do Anexo D | 2. Observações: Recebi os documentos acima Representante da Comissão: Representante da Prefeitura Assinatura; Nome: Assinatura; Nome: &). Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Contra - CEP: 62.880-000 CNPJ; 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE EP | COMISSÃO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL (Modelo 03) PEDIDO DE INFORMAÇÃO A Comissão de Transição Governamental de Horizonte, por seu Coordenador, solicita as seguintes informações: | (Especificar detalhadamente a(s) informação(ões) que deseja receber E 1 Solicitante: Representante da Prefeitura: Assinatura Assinatura: Nome: Nome: Declaro o atendimento à(s) sei Nº da Solicitação Av, Pros. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Pa, HORIZONTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE | EE COMISSÃO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL | | (Modelo 04) CONVITE A Comissão de Transição Governamental de Horizonte, por seu Coordenador, convida o Secretário o co A RO a prestar esclarecimentos quanto as seguintes informações: (Especificar detalhadamente a(s) informação(ões) que esclarecimentos adicionais) E necessitam de » bad Bo. Data: .igmeao às (DR, dO 2. Solicitante: Representante da Prefeitura: = Ole Assinatura Assinatura: Nome: Nome: | Informo que o atendimento ao convite formulado ao Secretário Municipal de ,... será atendido em MeMnene sera cane ora ssa raneasa nada temos idas àS horas. Representante da Prefeitura: Coordenador Comissão de Transição: = o PS = Assinatura Assinatura: Nome: &D) Nome: Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62,880-000 CNPJ: 23.555.196/0001.86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Sta ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE HORIZONTE Somos Todos Nós :.. | PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE COMISSÃO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL E] (Modelo 05) ATA DE REUNIÃO 1. Identificação da Reunião: Data da Reunião: Coordenador da Reunião: Telefone: Objetivo da Reunião: -3. Síntese da Reunião: (se necessário, utilizar anexo Assinaturas dos Participantes: «Pa ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO (Modelo 06) Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, eu, PEPPERS US SO PPC PRE EEE RE CEL CARE RETO , Secretário de Finanças do Município de Horizonte, até 31/12, assumo inteira responsabilidade pelo programa de contabilidade e pelos documentos de despesa das unidades gestoras do Município, referentes ao mês de dezembro de 2008, retirados conforme a autorização contida no parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal nº 677, de 24 de 2008, para conclusão dos lançamentos contábeis e encerramento dos balanços, comprometendo-me a devolvê- los até o dia 30 de janeiro de 2...... , juntamente com a documentação relacionada no Cronograma de que trata o Anexo II da referida Lei Municipal. Horizonte, ......... CO Vipisnianan tape ad de 2008 Assinatura do responsável Testemunhas: Assinatura Nome: CPF: Assinatura: Nome: CPF: D: CIENTE: Data: .ccsrs PERA inucoy Assinatura Nome: Ay, Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro « CEP: 62.880-000 CNPJ; 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ; “PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE COMISSÃO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL |] (Modelo 07) TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO A Prefeitura Municipal de Horizonte, representada pelo Sr. Fulano de Tal, ocupante do cargo ???, e o Sr. Fulano dos Anzóis, representante da administração finda em 31 de dezembro, declaram encerrado o Processo de Transição Governamental iniciado em q Pesveeselveeeuo..y tendo sido cumpridas as obrigações das partes, na forma disposta na Lei Municipal nº 677, de 24/10/2008, observados os prazos estipulados no Anexo II da referida Lei, com a entrega, nesta data, dos documentos a seguir relacionados: | Especificação RREO do 6º bimestre RGF do 3º Quadrimestre Comprovante da entrega do S.I.M./TCM ref. a dezembro Balancetes da Receita, Despesa e Financeiro - consolidado e de | cada unidade gestora - referente a dezembro Fichas de Controle Orçamentário da receita até 31/12 Fichas de Controle Extra-orçamentário da receita até 31/12 Fichas de Controle Orçamentário da despesa até 31/12 E Fichas de Controle Extra-orçamentário da despesa até 31/12 Boletim de Tesouraria - Livro Caixa até 31/12 | Fichas de Controle Bancário até 31/12 Balanço Geral Consolidado e anexos do exercício findo Balanço e anexos de cada Unidade Gestora do exercício findo Livros Diário e Razão até 31/12 A Prefeitura Municipal de Horizonte declara não remanescer nenhuma outra obrigação, ressaltando, porém, que o processo de transição ora encerrado não exonera a administração finda de obrigações legais e convencionais cuja eficácia não cessa com o final do mandato. HORIZONTE, .......... QRa esoeconrrico de 2008 = EB EN RELACIONADOS EM ,.../esusfestiss Representante da Administração Representante da Prefeitura: finda em 31/12 Assinatura: Assinatura: Nome: D Nome: Av, Pres. Castolo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 «Sa ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Somos Todos Nós 1. ANEXO 1 DA LEI Nº 677, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 Discriminação E Lei Orgânica do Município Leis Complementares à Lei Orgânica “Leis referentes à estrutura administrativa do Municipio, tais como: + Lei da Estrutura Organizacional da administra: ão direta e indireta « Leis de criação de Fundos Especiais * Leis de criação de entidades da administração indireta * Lei de Descentralização Administrativa (ou Decreto) É | Leis referentes à administração de pessoal, tais como: * Lei que institulu o Regime Jurídico dos Servidores - Leis referentes aos Planos de Cargos e Salários e Lei que autoriza a contratação temporária Relação dos Servidores Municipais, contendo: nome, lotação, cargo, data e forma de ingresso, remuneração e regime jurídico Plano Diretor do Município Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Lei de Zoneamento Código de Postura Código Tributário Municipal Lei do Simples Municipal Leis que concedem isenções e anístias sino mma + de Lei em tramitação na Câmara Municipal Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentárias e comprovante de entrega na Câmara e de envio ao TCM Lei Orcamentária Anual (ou cópia do projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (se decorridos 30 dias da publicação da LOA RREO do 5º bimestre e comprovante de entrega no TCM RGF do 2º quadrimestre e comprovante de entrega no TCM Recibo da CEF ref. ao último SISTN/RREO transmitido e senha | Recibo da CEF ref. ao último SISTN/RGF transmitido e senha | Recibo do último SIOPS transmitido Recibo do último SIOPE transmitido Recibo da última DCTF transmitido Convênios/Contratos em execução e respectivos processos licitatórios Relação dos Convênios executados com presta ão de contas pendentes Relação dos convênios com prestações de contas realizadas Relação das Obras em andamento Inventário dos Bens Patrimoniais Inventário dos bens de consumo existentes no Almoxarifado Processos relativos à confissão/parcelamento de dividas (INSS, FGTS etc. Contratos relativos a Operações de Crédito Contratos/Convênios referentes a empréstimos consignáveis Relação dos precatórios judiciais D. Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Sta ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE HORIZONTE Somos Todos Nós ::; Relação da Divida Ativa Tributária Ti Processos relativos à Divida Ativa, tributária e não tributária, em cobrança judicial Processos de alienação de bens Cadastro de Imóveis do Município Cadastro de Contribuintes do ISS Cadastro de Fornecedores do Municipio Certidões que atestem a Regularidade Fiscal do Municipio, tals como: * Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e Certidão Negativa de Débito - CND INSS * Certificado de Regularidade do FGTS * Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Declaração do Prefeito na qual informará que: * Não concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato (parágrafo único, art. 21, LRF * Não efetuou operação de crédito por antecipação da receita no último ano do mandato art. 38, LRF e Não contraiu obrigação de despesas sem disponibilidade financeira para seu pagamento nos dois últimos quadrimestres do seu mandato (art. 42, LRF * Não realizou despesa sem prévio empenho (art. 62, Lei 4.320/64) * Instituiu, previu e arrecadou todos os tributos de competência do Município (art. 11, LRF) EEE Relação de endereços do Prefeito, Vice e Secretários que encerraram o mandato Notas de Empenho e Comprovantes de Liquidação dos Restos a Pagar Processados em 31/12 do exercício findo e dos quatro exercícios anteriores Notas de Empenho dos Restos a Pagar Não Processados em 31/12 (do exercício findo e dos quatro exercícios anteriores, se for o caso Relação dos valores pertencentes a terceiros em poder do Município (caução, depósitos etc. Declaração sobre a situação de recolhimento das obrigações patronais, com cópia das seis últimas Guias de Recolhimento Termo de Conferência de Caixa e Bancos contendo o detalhamento do saldo em bancos, consolidado e por unidade gestora Extratos Bancários (conta-corrente e aplicação financeira Conciliações bancárias Demonstrativo das responsabilidades não regularizadas com a indicação das providências adotadas para sua regularização Relação dos bens de terceiros sob a guarda e utilização pelo Município Comprovante da entrega da Lei Orçamentária Anual no TCM Aparelhos de telefonia móvel (celulares RREO do 6º bimestre e RGF do 3º quadrimestre Comprovante da entrega do SIM no TCM referente ao mês de dezembro Balancetes da Receita, da Despesa e Financeiro do mês de dezembro - consolidado e de cada unidade gestora Fichas de Controle Extra-orçamentário da receita até 31/12 Fichas de Controle Orçamentário da despesa até 31/12 Fichas de Controle Extra-orçamentário da despesa até 31/12 Boletim de Tesouraria - Livro Caixa até 31/12 Fichas de Controle Bancário até 31/12 Balanço Geral Consolidado e anexos, do exercício findo Balanço de cada Unidade Gestora e anexos, do exercício findo Livros Diário e Razão até 31/12 “Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 «OB == [E o =, E EL +OLw0OD | E | sie) “oidoluny Op PAgenstuiuipe einnuss e sajualaje! SIT epniusuei SIDA eum ep oque ja [E OpRiLISUER adOIS OtmIN Op oqou De mi E opiSUBI) SOIS OWNIN OP Oq [EE ES Do | &UUSS 5 OpailISURM J5W/NISIS OlRIN de “j81 430 ep oqpeu euuas Do [lt ima: Tae amas oo & ansawnipenb oz op dou sa (o osso pon jenuy eumuauedo 191 ap opfoid ebouuo ap ajueaoJduo 3 segu BHIO sezuaHa 9P 197 + =p (E dpiuni ouginqui 0BIP9D Ega ne] (e ER ES eImsod 3P OBIp9D ESSES ES aa EEE Oquawesuoz ap 191 EEE ESSA ojos op osn 3 oeSednoo 'ojusuejodsed ap I97 Eu mes il OIdiaUNW OP JO0341Q OUPId Rs SS (E CS O E ESIUEBIO 107 € Salejuawsjduios Sie = E O O ofdpIun OP EXUBBIO [9 | so/DEqESO/SO | ss+| 0st [0€+| oz+| st+ [ot+ | Al py + OpÍIsUBIL PP oBSSILIO) Pp OpÍejeasu! ejed og 8007 3a OYaNLNO ad +z 34 !LL9 0N 137 VA H OXINV 3LNOZTUOH 34 TVAIDINNI VENLIIAIAA vavao OQ OavISa > > Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ca 39 SIDI 'SSNI | Sepinp op ojuowejoDJed/opssyuod e SOANeja! 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Pros, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP. 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 sou ojuawebed nas esed elsoueuiy apepipquodsip tuas sesodsap op opiebugo nieguoo open + . ojepueu! op oue oumn|n ou ejs351 ep op5edpsjue Jod opa ap osíeido nonjajs oeN OJepueiy op [eu oe ssiousjuUe seip O8T sou jeossad ap esedsap ap ojuawne nopaouoo oeN e :snb eJeuojui jenb eu ojtajaig Op ogSeJepad edpunç POssad ap |BUODEN ONsepe) + oBIUN Ep BANV EPIAQ E a sipiapos sojnqui soe SOAngeja: SOjqaa ap ejunfuo) oepgsao SL OP apepuejndoy op opedyniso SSNI QNO - 031994 2p eAgeban cepa did — eUPUSpIAdId pepuejnbay op opeoyuso +OUJOD Sie) “oidiiunW Op |eDsH4 apepuenõay e wajsaje anb saopguso OIdiIUNW Op Sa10p329U1014 3p ONsepes SSI Op ssjuinququoS ap oxsepeo OIdiIUNW OP SI2AQUI] ap ONsepe3 SUag ap OBSeUaI]y ap SOssa201d jeDipnf eSueigoo> us 'BUPINqUI OBU 3 PUPINGUI “PANY EPIAIQ E SOANB|a1 SOSS3201d BHPINqUL BANV PPIAQ ep opdejoy siBDIpNT SoUO)eDa1d sop oBSejSy SI2APUBISUOS SOLINSDITUS E SOANB|31 SOIUZAUO)/SOJeNUOS ILNOZTHOH 30 IVAdDINNA VANLIIIIAA Vavad OA OQVISI P, 3 + 5100 - Centro - CEP; 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Av. 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