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norma nº 677/2008

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2008
Date 2008-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL.
native_id773

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 677, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
AE dia dit Si ai Dispõe sobre a atuação da Administração Pública durante o
di vo processo de transição governamental.
” jet “f200p
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O processo de transição de mandato de Prefeito do Município de
Horizonte obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Transição Governamental é o processo que objetiva propiciar condições
para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de
seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do
programa do novo governo, desde a sua posse.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças representar a administração
municipal nos trabalhos vinculados à transição governamental,
Art. 3º O candidato proclamado eleito pela Justiça Eleitoral poderá indicar
equipe de transição, com plenos poderes para representá-lo, a qual terá acesso
às informações relativas aos programas e projetos do Governo Municipal, bem
como à documentação de que trata o Anexo I desta Lei.
8 1º A indicação a que se refere este artigo far-se-á por meio de ofício ao
Prefeito Municipal, na forma do Modelo 01, parte integrante desta Lei, contendo
os nomes dos integrantes, destacando o responsável pela coordenação da
equipe de transição.
8 2º A indicação será protocolizada e iniciará o processo de transição
governamental.
8 3º A equipe de transição será composta por, no máximo, cinco membros,
sem ônus para o Município.
8 4º Quando a indicação recair em servidor do quadro de pessoal do Poder
Executivo, o mesmo será colocado à disposição da equipe de transição, sem
qualquer prejuízo à percepção da remuneração que lhe é devida pelo cargo
efetivo.
Art. 4º A documentação referida no artigo anterior será objeto de especificação
em cronograma agendado entre o coordenador da equipe e o Secretário de
Finanças da Prefeitura Municipal, na forma do Anexo II desta Lei.
Av, Pres. Castolo Branco, 5100 - Contro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
Da ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
g 1º O cronograma referido neste artigo observará os prazos relativos ao
encerramento do exercício financeiro, de que trata o art. 42 da Constituição do
Estado do Ceará, e à elaboração de relatórios previstos em lei.
8 2º O coordenador da equipe de transição dará quitação de toda a
documentação recebida da administração municipal, em formulário-padrão,
conforme o Modelo 02, parte integrante desta Lei, que será juntado ao
processo de transição.
Art. 5º Os pedidos de informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão
ser formulados por escrito, conforme o Modelo 03, parte integrante desta Lei, e
encaminhados ao Secretário de Finanças, a quem competirá requisitar das
demais secretarias as informações solicitadas e encaminhá-las à equipe de
transição.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças à fixação dos prazos para
atendimento das solicitações de que trata o caput deste artigo, limitada a, no
máximo, cinco dias úteis.
Art. 6º A equipe de transição poderá convidar representantes das Secretarias
Municipais, para esclarecimentos que se fizerem necessários, relativos às
informações apresentadas.
8 1º O convite de que trata O caput deste artigo será formulado conforme O
Modelo 04, parte integrante desta Lei, e entregue ao Secretário de Finanças
que agendará a reunião no prazo máximo de cinco dias úteis.
Art. 7º As reuniões da equipe de transição com O Secretário de Finanças e com
os representantes das secretarias serão objeto de agendamento e registro
sumário em atas que indiquem os participantes, Os assuntos tratados, as
informações solicitadas e O cronograma de atendimento às demandas
apresentadas, conforme o Modelo 05, parte integrante desta Lei.
Art. 8º O Prefeito Municipal garantirá a infra-estrutura necessária aos trabalhos
da equipe de transição, incluindo espaço físico e acesso a equipamentos de
informática.
Art. 9º As mesmas dependências e equipamentos utilizadas pela equipe de
transição serão disponibilizadas, no período de primeiro a trinta de janeiro, à
equipe do Prefeito cujo mandato findou em trinta e um de dezembro, para que
possam ser concluídos os lançamentos contábeis para O encerramento do
exercício, inclusive a elaboração do Balanço Geral do exercício encerrado,
organizada a documentação e impressos Os relatórios do período. e
y
Av, Pros. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 « FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 10. Observado o disposto no artigo anterior, não poderão ser retirados das
dependências e arquivos do Município, ainda que por breve espaço de tempo,
quaisquer documentos, equipamentos, programas de informática e bases de
dados necessários à continuidade das atividades administrativas da
municipalidade.
Parágrafo único. Quando não for viabilizada a conclusão dos trabalhos nas
dependências da Prefeitura Municipal, como estabelecido no artigo anterior, os
documentos e o programa de informática utilizado para Os lançamentos
contábeis, exclusivamente, poderão ser retirados sob Termo de
Responsabilidade e Compromisso firmado pelo Secretário de Finanças em 31 de
dezembro, conforme Modelo 06, parte integrante desta Lei, devendo ser
restituídos até o dia trinta de janeiro.
Art. 11. Após a posse, O Prefeito Municipal poderá substituir os membros da
equipe de transição por membros da sua equipe de governo, que dará
seguimento aos trabalhos até a sua conclusão.
8 1º A administração instalada em primeiro de janeiro, quando solicitada,
fornecerá ao representante da administração encerrada os extratos bancários
das contas-correntes e de aplicações financeiras relativos ao mês de dezembro,
não liberados pelas instituições bancárias até o dia trinta e um de dezembro.
8 2º A representação da equipe que deixou O cargo em trinta e um de
dezembro será mantida até a conclusão dos trabalhos e entrega da
documentação alusiva ao encerramento do exercício.
Art. 12. Até o quinto dia útil do mês de janeiro, cópias do processo de transição
governamental, contendo todos os comprovantes de entrega/recebimento de
documentos, atas e relatórios elaborados até o terceiro dia útil do mês de
janeiro, devidamente assinados e rubricados por todos os participantes, serão
encaminhados:
a) ao ex-prefeito, que deixou o cargo em trinta e um de dezembro;
b) ao representante do Ministério Público no Município;
c) ao Tribunal de Contas dos Municípios;
d) à Câmara de Vereadores do Município;
e) à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
6 1º Após a entrega dos documentos relacionados ao encerramento do
exercício, em trinta de janeiro, será lavrado o Termo de Encerramento do
Processo de Transição, conforme Modelo 07, e comunicado aos órgãos referidos
nas alíneas “b” a “e” do caput deste "ESA a
Av. Pres. Gastelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
& 2º À administração instalada em primeiro de janeiro compete encaminhar aos
órgãos de controle, nos prazos estabelecidos, os documentos de que trata o
parágrafo anterior.
Art. 13. Se até o dia dez de novembro não houver indicação da equipe de
transição, a administração municipal elaborará o cronograma de que trata o
Anexo II e providenciará toda a documentação referida no Anexo I, que será
entregue ao Prefeito eleito em primeiro de janeiro, exceto os documentos
relativos ao mês de dezembro e ao encerramento do exercício, que serão
entregues em trinta de janeiro, conforme o cronograma.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, o Prefeito que
encerra o mandato em trinta e um de dezembro dará ciência aos órgãos
referidos no artigo anterior, das providências adotadas.
Art. 14, Se o Prefeito em exercício não propiciar os meios e condições para a
realização do processo de transição, na forma definida nesta lei, o Prefeito
eleito dará ciência ao Ministério Público, à Câmara Municipal e ao Tribunal de
Contas dos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, todas as medidas
necessárias para a realização dos atos autorizados por esta Lei, objetivando a
sua adequada aplicação.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 24 de outubro de 2008.
A
Francisco César de Sousa
Prefeito de Horizonte
Av. Pros, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 52.880-000
CNPJ: 23.555 196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
(Modelo 01)
MODELO, .sc..ccsess CO sssussverssaniio ÃO Desunivi
Ofício Nº
Senhor Prefeito,
- Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº ...... ns ces DÊ cosenmesenveniaço de
Vimeo , indico a Comissão de Transição Governamental, com plenos poderes para
representar-me, composta dos seguintes membros:
. (NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE)
. (NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE)
. (NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE)
. (NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE)
. (NOME, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE)
WB twnmnN+
A coordenação da equipe ficará sob a responsabilidade do Sr.
que, na sua ausência, será substituído
pelo Sr. ....ccesserenanreseneseeccrereneranas nona no cond snes rea nana
Atenciosamente
(nome)
Prefeito Eleito
Ao
Exmo. Sr.
(nome)
Prefeito Municipal de Horizonte - CE.
OD.
RECEBIDO EM ....de
(nome)
Prefeito Municipal
Av. Pres. Castelo Branco, 5190 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Somos Todos Nós ::'/.,1:!
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
pino COMISSÃO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL
(Modelo 02)
TERMO DE RECEBIMENTO
1, Identificação do documento
1.2. Outros:
| (Relacionar conforme a discriminação do Anexo D |
2. Observações:
Recebi os documentos acima
Representante da Comissão:
Representante da Prefeitura
Assinatura;
Nome:
Assinatura;
Nome:
&).
Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Contra - CEP: 62.880-000
CNPJ; 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE EP
| COMISSÃO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL
(Modelo 03)
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
A Comissão de Transição Governamental de Horizonte, por seu Coordenador, solicita
as seguintes informações:
| (Especificar detalhadamente a(s) informação(ões) que deseja receber E
1
Solicitante: Representante da Prefeitura:
Assinatura Assinatura:
Nome: Nome:
Declaro o atendimento à(s) sei
Nº da Solicitação
Av, Pros. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Pa,
HORIZONTE
| PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE |
EE COMISSÃO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL | |
(Modelo 04)
CONVITE
A Comissão de Transição Governamental de Horizonte, por seu Coordenador, convida
o Secretário o co A RO a prestar
esclarecimentos quanto as seguintes informações:
(Especificar detalhadamente a(s) informação(ões) que
esclarecimentos adicionais)
E
necessitam de
» bad
Bo.
Data: .igmeao às (DR, dO 2.
Solicitante:
Representante da Prefeitura:
= Ole
Assinatura
Assinatura:
Nome: Nome:
| Informo que o atendimento ao convite formulado ao Secretário Municipal de ,...
será atendido em
MeMnene sera cane ora ssa raneasa nada temos
idas àS horas.
Representante da Prefeitura: Coordenador Comissão de Transição:
= o PS =
Assinatura Assinatura:
Nome: &D) Nome:
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62,880-000
CNPJ: 23.555.196/0001.86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
Sta ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
HORIZONTE
Somos Todos Nós :..
| PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
COMISSÃO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL E]
(Modelo 05)
ATA DE REUNIÃO
1. Identificação da Reunião:
Data da Reunião:
Coordenador da Reunião: Telefone:
Objetivo da Reunião:
-3. Síntese da Reunião: (se necessário, utilizar anexo
Assinaturas dos Participantes:
«Pa ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
(Modelo 06)
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, eu,
PEPPERS US SO PPC PRE EEE RE CEL CARE RETO , Secretário de Finanças do
Município de Horizonte, até 31/12, assumo inteira responsabilidade pelo programa de
contabilidade e pelos documentos de despesa das unidades gestoras do Município,
referentes ao mês de dezembro de 2008, retirados conforme a autorização contida no
parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal nº 677, de 24 de 2008, para conclusão dos
lançamentos contábeis e encerramento dos balanços, comprometendo-me a devolvê-
los até o dia 30 de janeiro de 2...... , juntamente com a documentação relacionada no
Cronograma de que trata o Anexo II da referida Lei Municipal.
Horizonte, ......... CO Vipisnianan tape ad de 2008
Assinatura do responsável
Testemunhas:
Assinatura
Nome:
CPF:
Assinatura:
Nome:
CPF:
D:
CIENTE:
Data: .ccsrs PERA inucoy
Assinatura
Nome:
Ay, Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro « CEP: 62.880-000
CNPJ; 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
; “PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
COMISSÃO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL |]
(Modelo 07)
TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO
A Prefeitura Municipal de Horizonte, representada pelo Sr. Fulano de Tal, ocupante do
cargo ???, e o Sr. Fulano dos Anzóis, representante da administração finda em 31 de
dezembro, declaram encerrado o Processo de Transição Governamental iniciado em
q Pesveeselveeeuo..y tendo sido cumpridas as obrigações das partes, na forma disposta
na Lei Municipal nº 677, de 24/10/2008, observados os prazos estipulados no Anexo II
da referida Lei, com a entrega, nesta data, dos documentos a seguir relacionados:
| Especificação
RREO do 6º bimestre
RGF do 3º Quadrimestre
Comprovante da entrega do S.I.M./TCM ref. a dezembro
Balancetes da Receita, Despesa e Financeiro - consolidado e de |
cada unidade gestora - referente a dezembro
Fichas de Controle Orçamentário da receita até 31/12
Fichas de Controle Extra-orçamentário da receita até 31/12
Fichas de Controle Orçamentário da despesa até 31/12 E
Fichas de Controle Extra-orçamentário da despesa até 31/12
Boletim de Tesouraria - Livro Caixa até 31/12
| Fichas de Controle Bancário até 31/12
Balanço Geral Consolidado e anexos do exercício findo
Balanço e anexos de cada Unidade Gestora do exercício findo
Livros Diário e Razão até 31/12
A Prefeitura Municipal de Horizonte declara não remanescer nenhuma outra obrigação,
ressaltando, porém, que o processo de transição ora encerrado não exonera a
administração finda de obrigações legais e convencionais cuja eficácia não cessa com o
final do mandato.
HORIZONTE, .......... QRa esoeconrrico de 2008
=
EB EN
RELACIONADOS EM ,.../esusfestiss
Representante da Administração Representante da Prefeitura:
finda em 31/12
Assinatura: Assinatura:
Nome: D Nome:
Av, Pres. Castolo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
«Sa ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Somos Todos Nós 1.
ANEXO 1 DA LEI Nº 677, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
Discriminação E
Lei Orgânica do Município
Leis Complementares à Lei Orgânica
“Leis referentes à estrutura administrativa do Municipio, tais como:
+ Lei da Estrutura Organizacional da administra: ão direta e indireta
« Leis de criação de Fundos Especiais
* Leis de criação de entidades da administração indireta
* Lei de Descentralização Administrativa (ou Decreto) É |
Leis referentes à administração de pessoal, tais como:
* Lei que institulu o Regime Jurídico dos Servidores
- Leis referentes aos Planos de Cargos e Salários
e Lei que autoriza a contratação temporária
Relação dos Servidores Municipais, contendo: nome, lotação, cargo, data e forma de ingresso,
remuneração e regime jurídico
Plano Diretor do Município
Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo
Lei de Zoneamento
Código de Postura
Código Tributário Municipal
Lei do Simples Municipal
Leis que concedem isenções e anístias
sino mma + de Lei em tramitação na Câmara Municipal
Plano Plurianual
Lei de Diretrizes Orçamentárias e comprovante de entrega na Câmara e de envio ao TCM
Lei Orcamentária Anual (ou cópia do projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal
Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (se decorridos 30
dias da publicação da LOA
RREO do 5º bimestre e comprovante de entrega no TCM
RGF do 2º quadrimestre e comprovante de entrega no TCM
Recibo da CEF ref. ao último SISTN/RREO transmitido e senha |
Recibo da CEF ref. ao último SISTN/RGF transmitido e senha
| Recibo do último SIOPS transmitido
Recibo do último SIOPE transmitido
Recibo da última DCTF transmitido
Convênios/Contratos em execução e respectivos processos licitatórios
Relação dos Convênios executados com presta ão de contas pendentes
Relação dos convênios com prestações de contas realizadas
Relação das Obras em andamento
Inventário dos Bens Patrimoniais
Inventário dos bens de consumo existentes no Almoxarifado
Processos relativos à confissão/parcelamento de dividas (INSS, FGTS etc.
Contratos relativos a Operações de Crédito
Contratos/Convênios referentes a empréstimos consignáveis
Relação dos precatórios judiciais
D.
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CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
Sta ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
HORIZONTE
Somos Todos Nós ::;
Relação da Divida Ativa Tributária Ti
Processos relativos à Divida Ativa, tributária e não tributária, em cobrança judicial
Processos de alienação de bens
Cadastro de Imóveis do Município
Cadastro de Contribuintes do ISS
Cadastro de Fornecedores do Municipio
Certidões que atestem a Regularidade Fiscal do Municipio, tals como:
* Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
e Certidão Negativa de Débito - CND INSS
* Certificado de Regularidade do FGTS
* Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União
e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Declaração do Prefeito na qual informará que:
* Não concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do
mandato (parágrafo único, art. 21, LRF
* Não efetuou operação de crédito por antecipação da receita no último ano do mandato
art. 38, LRF
e Não contraiu obrigação de despesas sem disponibilidade financeira para seu
pagamento nos dois últimos quadrimestres do seu mandato (art. 42, LRF
* Não realizou despesa sem prévio empenho (art. 62, Lei 4.320/64)
* Instituiu, previu e arrecadou todos os tributos de competência do Município (art. 11,
LRF) EEE
Relação de endereços do Prefeito, Vice e Secretários que encerraram o mandato
Notas de Empenho e Comprovantes de Liquidação dos Restos a Pagar Processados em 31/12
do exercício findo e dos quatro exercícios anteriores
Notas de Empenho dos Restos a Pagar Não Processados em 31/12 (do exercício findo e dos
quatro exercícios anteriores, se for o caso
Relação dos valores pertencentes a terceiros em poder do Município (caução, depósitos etc.
Declaração sobre a situação de recolhimento das obrigações patronais, com cópia das seis
últimas Guias de Recolhimento
Termo de Conferência de Caixa e Bancos contendo o detalhamento do saldo em bancos,
consolidado e por unidade gestora
Extratos Bancários (conta-corrente e aplicação financeira
Conciliações bancárias
Demonstrativo das responsabilidades não regularizadas com a indicação das providências
adotadas para sua regularização
Relação dos bens de terceiros sob a guarda e utilização pelo Município
Comprovante da entrega da Lei Orçamentária Anual no TCM
Aparelhos de telefonia móvel (celulares
RREO do 6º bimestre e RGF do 3º quadrimestre
Comprovante da entrega do SIM no TCM referente ao mês de dezembro
Balancetes da Receita, da Despesa e Financeiro do mês de dezembro - consolidado e de cada
unidade gestora
Fichas de Controle Extra-orçamentário da receita até 31/12
Fichas de Controle Orçamentário da despesa até 31/12
Fichas de Controle Extra-orçamentário da despesa até 31/12
Boletim de Tesouraria - Livro Caixa até 31/12
Fichas de Controle Bancário até 31/12
Balanço Geral Consolidado e anexos, do exercício findo
Balanço de cada Unidade Gestora e anexos, do exercício findo
Livros Diário e Razão até 31/12
“Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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