| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO DE HORIZONTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro e CEP 62.880-000 4 PaeseITuRA : e ESTADO DO CEARÁ So. &, iai Município de Horizonte LEI Nº 715, DE 18 DE JUNHO DE 2009 Fixa subsídios dos membros do Poder Executivo de | Horizonte e adota outras providências. à O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Ant. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Horizonte ficam reajustados em 5.20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento) - equivalente ao IPCA acumulado dos últimos 12 meses. Ant. 2º O subsídio mensal do Prefeito ficará com o seguinte valor: R$ 10.211,04 (dez mil, duzentos e onze reais e quatro centavos). Ar. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito ficará com O seguinte valor: R$ 6.807,73 (seis mil, oitocentos e sete reais e setenta e três centavos). Ar. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Horizonte ficará com o seguinte valor: R$ 6.126,85 (seis mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos). Am. 5º Os subsídios ora fixados serão reajustados anualmente, sempre por ocasião da data base e do reajuste geral dos demais servidores públicos do município de Horizonte, vedado valor superior à media do reajuste. Art. 6º Ficam por esta Lei convalidados todos os atos praticados à égide do Decreto Legislativo nº 003, de 07 de maio de 2008. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de maio de 2009. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 18 (dezoito) de junho do ano de 2009. 7 Re a, Manoel Gomes de Farias Neto Prefeito Municipal de Horizonte * CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020