| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI 697/2009 E CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA 1 (=) MUNICIPAL DE ESTADO DO CEARA cd URIZONTE Município de Horizonte LEI Nº bi DE 18 DE JUNHO DE 2009 Altera a Lei 697/2009 e cria o Departamento Municipal de Trânsito, na forma que indica, e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito de Horizonte - DEMUTRAN, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração de Horizonte, que terá como função gerir os assuntos pertinentes ao trânsito no âmbito do Município de Horizonte. Am. 2º As atribuições do Departamento explicitado no artigo anterior serão regulamentadas através de Decreto! da lavra do Chefe do Poder Executivo, Decreto este que regulamentará a “Gratificação de Incentivo ao Trabalho — GIT", que poderá ser paga aos Agentes de Trânsito, quando no efetivo exercício de suas funções. Ar. 3º Fica também criado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Horizonte - DEMUTRAN, com simbologia vencimental DNS-3. Ar. 4º O artigo primeiro da Lei Municipal 697, de 24 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Horizonte, a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra as penalidades impostas pelo Departamento Municipal de Trânsito [DEMUTRAN)". Art. 5º O $ segundo do art. 2º da a Municipal 697, de 24 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação: “8 2º O mandato dos membros da JARI terá a duração de dois anos, permitida uma única recondução para mandato subsequente”. Ar. 6º Aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI serão propiciados, pelo exercício de suas funções, “jetons”, conforme os níveis abaixo: |- Presidente — R$-150,00 (cento e cinquenta reais) por reunião; I-- Membros = R$-100,00 [cem reais) por reunião. An. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, pág (dezoito) de junho do ano de 2009. Manoel Gomes ias Neto | - Prefeito Municipal de Horizonte Eliduta du Stfua 12 Ter Le Islativo $ 06 [900% Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro + CEP 62.880-000 + CNP! 23.555,196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020