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norma nº 716/2009

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaALTERA A LEI 697/2009 E CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id777

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PREFEITURA 1
(=) MUNICIPAL DE ESTADO DO CEARA
cd
URIZONTE Município de Horizonte
LEI Nº bi DE 18 DE JUNHO DE 2009
Altera a Lei 697/2009 e cria o Departamento Municipal de Trânsito, na
forma que indica, e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito de Horizonte - DEMUTRAN, órgão
vinculado à Secretaria Municipal de Administração de Horizonte, que terá como função
gerir os assuntos pertinentes ao trânsito no âmbito do Município de Horizonte.
Am. 2º As atribuições do Departamento explicitado no artigo anterior serão
regulamentadas através de Decreto! da lavra do Chefe do Poder Executivo, Decreto este
que regulamentará a “Gratificação de Incentivo ao Trabalho — GIT", que poderá ser paga
aos Agentes de Trânsito, quando no efetivo exercício de suas funções.
Ar. 3º Fica também criado o cargo de provimento em comissão de Diretor do
Departamento Municipal de Trânsito de Horizonte - DEMUTRAN, com simbologia
vencimental DNS-3.
Ar. 4º O artigo primeiro da Lei Municipal 697, de 24 de abril de 2009, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Horizonte, a Junta Administrativa de
Recursos de Infração - JARI, vinculada à Secretaria Municipal de Administração,
responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra as penalidades impostas pelo
Departamento Municipal de Trânsito [DEMUTRAN)".
Art. 5º O $ segundo do art. 2º da a Municipal 697, de 24 de abril de 2009, passa a ter a
seguinte redação:
“8 2º O mandato dos membros da JARI terá a duração de dois anos, permitida uma única
recondução para mandato subsequente”.
Ar. 6º Aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI serão
propiciados, pelo exercício de suas funções, “jetons”, conforme os níveis abaixo:
|- Presidente — R$-150,00 (cento e cinquenta reais) por reunião;
I-- Membros = R$-100,00 [cem reais) por reunião.
An. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, pág (dezoito) de junho do ano de 2009.
Manoel Gomes ias Neto | -
Prefeito Municipal de Horizonte
Eliduta du Stfua
12 Ter Le Islativo
$ 06 [900%
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