| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES ESTADUAIS DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ERA ESTADO DO CEARÁ HORIZONTE Prefeitura de Horizonte LEI Nº 717, DE 29 DE JUNHO DE 2009 e Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Estaduais de representação do Município, na forma que indica, e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Ar. 1º Fica q Poder Execulivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação das municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE e Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Ceará - APDM-CE, entidades estaduais de representação dos municípios cearenses. tb An. 2º A contribuição visa a assegurar à representação institucional do Municídio de HORIZONTE - CE, através das entidades explicitadas no artigo anterior, represen'ação esta perante as diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Fegeral e dos diversos Ministérios. Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle. e para: | — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais & legislativos, defendendo os interesses dos municípios; l- participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, G atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modemização e instrumentalização da gestão pública; ||| - representar os Municípios em eventos oficiais nacionais; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização do gestão pública municipal. - Am. 3º Pora custear o cumprimento das ações referidas no artigo antericr, O MU - contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabels em assembléia Geral anval das mesmas. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados vara eso finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, E 29 (vinte e neve) de junho do ano de 2009. Manoel Gomes (e Farias Neto | * Prefeito Municipal de Horizonte Brbeolo tus 29-06 q CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Ana Célia Rodrigues Porsira Diretora Geral Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 * CNPI 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336 6000 « Fax (85) 3336.6020