br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 717/2009

Tipo Lei
Número / Ano 717 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES ESTADUAIS DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id779

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ERA ESTADO DO CEARÁ
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 717, DE 29 DE JUNHO DE 2009
e
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades
Estaduais de representação do Município, na forma que indica, e adota
outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Ar. 1º Fica q Poder Execulivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação das
municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE e Associação das Primeiras Damas
dos Municípios do Estado do Ceará - APDM-CE, entidades estaduais de representação
dos municípios cearenses.
tb An. 2º A contribuição visa a assegurar à representação institucional do Municídio de
HORIZONTE - CE, através das entidades explicitadas no artigo anterior, represen'ação esta
perante as diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Fegeral e dos
diversos Ministérios. Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de
controle. e para:
| — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais &
legislativos, defendendo os interesses dos municípios;
l- participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, G
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à
modemização e instrumentalização da gestão pública;
||| - representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização do
gestão pública municipal.
-
Am. 3º Pora custear o cumprimento das ações referidas no artigo antericr, O MU
- contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabels
em assembléia Geral anval das mesmas.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados vara eso
finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, E 29 (vinte e neve) de junho do ano de 2009.
Manoel Gomes (e Farias Neto | *
Prefeito Municipal de Horizonte
Brbeolo tus 29-06 q
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Ana Célia Rodrigues Porsira
Diretora Geral
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 * CNPI 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336 6000 « Fax (85) 3336.6020

open original →