| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2009 |
| Date | 2009-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= ESTADO DO CEARÁ ms NE HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PRfizonTE LEI Nº 727, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a doar 0 imóvel que indica e adota outras providências. Midia da Silta Quer Far o e 0 Lousa, 103 [900% O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: 4 esa Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Lídia Cavalcante, nº 1568, Bairro Vertente, to neste município de Horizonte, à empresa Barateiro da Construção Ltda. EPP, portadora do CNPJ/MF 04.168.887/0001-82, com a finalidade de implantar uma unidade industrial para fabricação pré-moldados Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-36.393,50 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), será de 15.084,20 m? (quinze mil, oitenta e quatro metros quadrados e vinte centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/98, para nela ser instalada a planta industria! da empresa BARATEIRO DA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP, imóvel a ser desmembrado de terreno maior, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Lídia Cavalcante, nº 1568, Bairro Vertente, neste município de Horizonte, de acordo com a matrícula de nº 479, do Cartório do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Horizonte (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao norte (frente), no sentido oeste/leste, por onde mede do p1 ao p2 136m35cm, limitando-se com a Rua Lídia Cavalcante, do loteamento denominado GRANDE HORIZONTE; a leste, no sentido norte/sul por onde mede do p2 ao p3 135m57cm, ty limitando-se com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, ao sul, no sentido leste/oeste, por onde mede do p3 ao p4 79m28cm, limitando-se ainda com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e a oeste, no sentido norte/sul, por onde mede do p4 ao p1 157m93cm, dividido em dois segmentos da seguinte forma: o primeiro segmento mede 58m68cm, limitando-se com terras de propriedade da empresa WR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA-ME, antes terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte e o segundo segmento mede 99m25cm, limitando-se com terras da mesma Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo uma área territorial total de 15.084,20 m?, área esta que está sendo doada. A empresa já oferece 60 (sessenta) empregos diretos e, em sua fase de expansão, investirá R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), prevendo um faturamento mensal de R$-150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 32 O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais AA 3 empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Av, Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro e CEP 62.880-000 * CNPI 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 mms Parágrafo Unico. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Pe Prefeitura de Horizonte (=) MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ NE Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art, 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) de setembro de 2009, Prefeito de Harizonte Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNPI 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020