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norma nº 727/2009

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 2009
Date 2009-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id789

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= ESTADO DO CEARÁ ms
NE HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PRfizonTE
LEI Nº 727, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a doar 0 imóvel que
indica e adota outras providências.
Midia da Silta
Quer Far
o e 0 Lousa,
103 [900% O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
4
esa
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade
da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Lídia Cavalcante, nº 1568, Bairro Vertente,
to neste município de Horizonte, à empresa Barateiro da Construção Ltda. EPP, portadora
do CNPJ/MF 04.168.887/0001-82, com a finalidade de implantar uma unidade industrial
para fabricação pré-moldados
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-36.393,50 (trinta e seis mil,
trezentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), será de 15.084,20 m? (quinze
mil, oitenta e quatro metros quadrados e vinte centésimos), conforme determina o art.
17, inciso |, da Lei Federal 8.666/98, para nela ser instalada a planta industria! da
empresa BARATEIRO DA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP, imóvel a ser desmembrado
de terreno maior, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua
Lídia Cavalcante, nº 1568, Bairro Vertente, neste município de Horizonte, de acordo com
a matrícula de nº 479, do Cartório do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de
Horizonte (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as seguintes confrontações:
ao norte (frente), no sentido oeste/leste, por onde mede do p1 ao p2 136m35cm,
limitando-se com a Rua Lídia Cavalcante, do loteamento denominado GRANDE
HORIZONTE; a leste, no sentido norte/sul por onde mede do p2 ao p3 135m57cm,
ty limitando-se com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte, ao sul, no sentido leste/oeste, por onde mede do p3 ao p4 79m28cm,
limitando-se ainda com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal
de Horizonte; e a oeste, no sentido norte/sul, por onde mede do p4 ao p1 157m93cm,
dividido em dois segmentos da seguinte forma: o primeiro segmento mede 58m68cm,
limitando-se com terras de propriedade da empresa WR INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA-ME, antes terras de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte e o segundo segmento mede 99m25cm, limitando-se com
terras da mesma Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo uma área territorial
total de 15.084,20 m?, área esta que está sendo doada. A empresa já oferece 60
(sessenta) empregos diretos e, em sua fase de expansão, investirá R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), prevendo um faturamento mensal de R$-150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais).
Art. 32 O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o
financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais AA
3
empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo.
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro e CEP 62.880-000 * CNPI 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
mms
Parágrafo Unico. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação,
devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal.
Pe Prefeitura de Horizonte
(=) MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ
NE
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art, 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) de setembro de 2009,
Prefeito de Harizonte
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNPI 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020

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