| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1991 |
| Date | 1991-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Horizonte Lei No. 061/91 Dispõe sobre as Diretri- zes Orçamentárias para O ano de 4992 e da outras providências. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art 10 —- Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Mumic i-— pio, Fixa as Diretrizes Orcamentárias para q exercício financeiro de 1992, compreendendo: 1 - orientação para o Orçamento Anual do Município, inclusive Para concessão de créditos adicionais; 11 —- disposições sobre alterações na legislação tributária. CAPITULO 1 DAS DIRETRIZES PARA OS ORCAMENTOS DO MUNICÍPIO SEÇÃO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art 20 — Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretrizes "erais para a elaboracao dos orcamentos do Município para OQ exem Picio financeiro de 199, Orcamentaria anual, as receitas e as de acordo com os precos vigentes em abril Art 39 —- No projeto de despesas serao orcadas de 1994. Paragrafo 10 = A receita estimada € a despesa fixada prevista no projeto de lei serão atualizados na Lei Orcamentaria, para Preços de janeiro de 199%, pela variação do índice nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Esta- tística - IBGE, no período compreendido entre os meses de abril e dezembro de 19941, incluidos os meses extremos do per (odou Paragrafo 20 - Og valores atualizados na forma do disposto no pas rágrafo anterior serão, ainda, corrigidos durante a execução or camentária por critérios que vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentárias Art 40 — Nao poderao ser fixadas despesas sem que estejam defi- das as Fontes de Fecursos. ge Art 50 -—- Og Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social observarao em seu conjunto, as seguintes condicoes: E - demonstracao dos objetivos e metas do Governo Municipal para o exercício de 4992, obedecendo as prioridades definidas nesta Leio EE - indicacao das regioes administrativas distritos, vilas E po- voados beneficiados pelos projetos. Art 60 — À manutencao de atividades tera prioridade sobre as areas de expansao Art 79 — Os projetos em fase de execucao terao preferencia sobre novos projetos Art 80 — À Lei Nrcamentaria ecpecificara a receila ate o nivel de sub-alinea «É a despesa sera discriminada a nivel des To unidade orcamentaria, com detalhamento a nivel de elemento ecomomioss acao funcional programatica, com detalhamento a nivel ategoria economica, projeto e/ou atividades Paragrafo Unico - a classificacao funcional programatica podera ainda mais,para efeito de gerenciamento e controle interno, de cer ate a nivel de subprojeto ou subatividade , desde que os res— pectivos objetivos sejam distinguiveis E mensuraveisa SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORCAMENTO FISCAL Art 990 - O Orcamento abrangera os poderes do Municipio, seus fun- dos, rg e entidades da adminstracao direta e indireta, sendo observadas as diretrizes especificas de que trata este capitulo. Art 10 — As despesas com pessoal & seus encargos sociais serao automaticamente aumentadas de acordo com o indice oficial de in flacao, respeitado o limite estabelecido no artigo 38 das Dispo- sicoes Constitucionais Transitorias da Constituicao Federal. Art 11 - às despesa com custeio administrativo é operacional nao poderao ter aumento superior a variacao do indice oficial de in= flacãao em relacao aos creditos correspondentes no orcamento de 1990, salvo no caso de comprovada insuficiencia, decorrente de xpansao patrimonial, incremento fisico de servicos prestados a comunidade, ou de novas atribuicoes recebidas no exercicio de 1994, ou no decorrer de 49924 Art 12 - Na fixacao das despesas, serao observadas as prioridades e metas constantes do anexo TI, rte integrante desta Lei,ressal- vando que o anexo abrange aperi s prioridades, nao gotando o elenco de acoes desenvolvidas pelas unidades e portanto, nao re= presentando restricao aquelas naorrelacionadas. Art 13 - Os orgaos e unidades orcamentarias com atribuicoes rela- tivas a saude, inclusive saneamento basico, previdencia e asssis- tencia social, serao incluídos no Orcamento Fiscal, em dotacoes globais de transferencia de recursos para o Orcamento da Seguri- dade Social, no qual suas programacoes serao discriminadas qo te SEÇÃO III DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art 14 = O Orcanento da Seguridade Social abrangera os orgaos e unidades orcamentar ias inclusive fundos, fundacoes e autarquias que atuem nas ares de saude, inclusive de saneamento basico, pres videncia e assistencia social Art 45 - Na elaboracão do Orcamento da Seguridade Social, serao observadas as diretrizes especificas de que trata este capitulo. Art 46 = às receitas compreenderao as transferencias de recursos do Oreamento Fiscal, originados de receita ordinaria do tesouro municipal e de operaçoes de creditos Art 47 = Na Ff “ao das d pesas serao observadas as prioridades e metas constantes no anexo Il, parte integrante desta Lei, res salvando que estao contempladas apenas as prioridades, nao repre- sentando portanto, restricçao as acoes nao contempladas . CAPITULO II DAS ALTERACDES DA LEGISLACAO TRIBUTARIA Art 48 = D Poder Executivo enviara a Camara Municipal, no prazo de 05 (cinco) meses apos a vigência da L.gi Complementar pr vista pelo artigo 1444 da Constuicao Federal, projetos de lei dispondo sobre as alteracoes da legislacao tributaria do Município, obje- tivando principalmentes LT - ajustar a legislacao tributaria vigente aos novos ditames impostos pela Constituicao Federal e pela Lei Organica do Munici- PIO; 11 - adequar a tributacao em funcao das características proprias do Município e em razao das alteracoes que vem sendo processadas no contexto da economia nacional; III = continuar o processo de modernizacao e simplificacao do Mu- naACIPIOs Art 49 = às mensagens que encaminharao os projetos de lei dispone do sobre as alteracoes na legislacao tributaria, discriminarao os recuraos estimados em decorrencia de cada uma das alteracoes propostas « CAPITULO III DAS DISPOSICOES GERAIS Art 20 = Na Lei Orcamentaria Anual para 49914, a discriminação da receita e da despesa,para os Orcamento Fiscal «e da Seguridade Som cial, farcsera conforme o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS: às receitas dos orcametos de que trata este artio go,serao descriminadas obedecendo ao disposto na portaria S0F. No. 03 de 24 de fevereiro de 1990. EI —- DESP 9: às despesas dos Orcamento Fiscal e da Seguridade Social,scrao descriminadas observando o disposto no caput dos ar=— tigos 42 e 45 da Lei No. 4.320 de 47 de marco de 19764. goto pe cad , = Art 24 = A Prefeitura Municipal,apos a publicacao da Lei Orcamen- taria, divulgara os quadros de detalhamento da despesa, especifi- cando por projetos e atividades, os elementos de despesas e res- pectivos desdobramentos, por fonte de recursos Art 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. Paco da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 98 de julho de 1991. Francisco Cesar de Sousa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ANEXO 1 DE QUE TRATA À LEI No. 0614 DE 08 DE JULHO DE 4994 DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL. FUNÇÃO 04 - LEGISLATIVA. - Otimizar os trabalhos Legislativos voltados ao interesse da Po- pulação E xa cao sobre as uções da Mesa da muilando à população a partici- frganizar e executar a fFiscali Câmara e do Poder Executivo, es par neste controles, FUNÇÃO 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Aplicar uma politica de capacitação de recursos humanos, con tribuindo para a geração de mudanças qualitativas, no des penho profissional de técnicos. Coordenar a elaboração e o acompanhamento do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, bem como informatixzar a elaboração do orça o nos dr da admi- des E revi mistração municipal, realizar atual or çamen tárias, publicar relatórios bimestrais de execução orçamenta- rias Acompanhar ações governamentais, atraves da elaboração de Lação de Contas Balancetes Mensais e Pre - Realizar estudos de curto, médio e longo prazo a respeito da situação de desempenho da economia do Município, bem como das condições sociais da elaboração de estudos AÇÃO Subsidiar o planejamento alrov tográficos, geográficos «e de fotointerpret - Agilizar a arrecadação municipal « obter eficaz gerenciamento do fluxo de recursos financeiros através do aperfeiçoam técnico, das ações de controle e execução dos sistemas Fi ceiros, trabutários e fi 1 do Município e do controle inte no, utilizandoao máximo os recursos da informática, O aperfei- coamento de recursos humanos e provimento de recursos mater ia isa Dotar o Município de um sistema de recursos humanos e todos 08 seus subsistemas de desenvolvimento e treinamento. EÁ FUNÇÃO 04 - AGRICULTURA. fusxiliaro nas atividades desenvolvidas para fins de Reforma Agrária dentro da € pacidade do Município, dando melhores con dições para manutençao do homem do campo no meio rural - Btender pequenos produtores rurais, através da oferta de semen tes básicas € fiscalizadas» visando manter os níveis de produ- ção e produtividade agr ícolas« Dar à população de baixa renda acesso aos produtos alimentares basicos a preços subsidiados, através da oferta desses produtos -— Fiscalizar O trânsito muni al « animais e O acompanhamento das atividades de ele t sanitária animado - Estimalar a produçao de Hortifrutigrangeiros» assistindo nar quilo que couber ac produtores q - Promover O integral aproveitamento dos recursos de água e solo. -— Implantar e operacionalizar, em convênio com o E tado, os siso temas de irrigação de pequeno € médio porte do Município, bene ficiando às familias rurais tando Otimizar O desempenho da agricultura ver igadas técnicos € treinado irrigantese Lapa - Subsidiar técnica e financeiramente a implantação do aistema de irrigação para o pequeno produtor » atraves da aquisição de equipamentos de irrigação & construção de canais, drenos € Por OS m - Ampliar a capacidade de armazenamento d'água para abastecer as comunidades rurais, através da construção de cisternas, abaste- cimento d'água simplicado e da recuperação e ampliação de aqu ces a ' — Implantar e acompanhar nã medida de sua competência e capacida- to de o programa municipal de irrigação» heneficiando famílias rum raise FUNÇÃO 07 DESENVOLVIMENTO REGIONAL - - aperfeiçoar O “ema viário do Município, através da drena- SEM, recuperação, inalização € alargamento de vias, contrução e recuperação de abrigos terminal rodoviários - Ppotar o Município de uma Infra-Estrutura urbana através de ar terros sanitários e parque ecológicos, bem Como implementar planos diretores de desenvovimento urbano do Municipios FUNÇÃO 08 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS. Desenvolver o ensino fundamental público CfosGrad, incluindo o ensino para jovens e adultos, o Pré-escolar e a Educação Es- pecial, Este apoio compreende também a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e do material de apoio pedagógico. Qualificar e incentivaros prof pres em todas as dreas, atras vês de melhorias na remuneração e cursos de aperfeiçoamento. Recuperar e/ou manter ralações e equipamentos destinados a educação, cultura e esporte, no sentido de aumentar o nível rendimento e qualidade dos serviços prestados aos munícipes áreas. timular e divulgar a produção art istico/cultural do Formar e estimular profissionais na área de esportes, capaci- tandoros a um melhor atendimento à população, no desenvolvi mento das atividades desportivas, FUNÇÃO 410 —- HABITAÇÃO E URBANISMO. Apoiar o desenvolvimento municipal, através da cooperação técnica com administrações Estadual e Federal na realização de planos de desenvolvimento urbanos Definir diretrizes gerais de atuação visando ao desenvolvi mento urbano integrado, através de ações articuladas nos setor res de habitação, sancamento básico e meijocambiente FUNÇÃO 14 — INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS. Desenvolver estudos si emo De sobre o mercado de trabalho, identificando us níveis de desemprego e sub-emprego através da realização de pesquisas no Município é na publicação de docus mentos cobre o mercado de trabalho. Ea polar t ração de enica e financeiramente programas voltados para a ge- emprego e rendas E, Executar o registro do comércio e plantação do sistema de dados. serviços, concluindo a im Estimular a implantação de micro empresas comunitárias Promover, apoiar e participar de eventos (Feiras, Exposições e Seminários), o vis vs à divulgação dos produtos regio- nais, abrindo canais de comercialização e expondo as inovações dos setores participantess FUNÇÃO 16 — TRANSPORTE. - Ampliar e melhorar as condições da construção, restauração contribuindo para n d melhoria das condiçã transport ES dos usudr das estradas vicinais, € conservação das referida eseovolvimento das ativicacs e the Segurança e jos do através Ss vias, enômicas, diminuição dos custos de sistema municipal. “a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ANEXO II DE QUE TRATA A LEI No. 064 DE 08 DE JULHO DE 4994 DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. FUNÇÃO 43 - SAÚDE E SANEAMENTO. Aplicar política de treinamento dos recursos humanos no setor saúde, realizando eventos e treinando pessoas. Assegurar condições básicas Para o funcionamento do sistema u- nificado e programas de atendimento à mulher, à criança e a io munização, bem como erradicar doenças transmissíveis € crôni co-degenerativas, além de outros agravos, dando cobertura a pré-natais, consultas odontológicas, atendimento a aidéticos e vacinação animal. àssegurar a saúde da população, alrav de suas ações básicas de controle de qualidade de alimento, estações de dágua para a- bastecimento público, do lixo e infecção hospitalar de estabe lecimentos de saúde, bem como da Meta de sangue e controle bancos de sangue, Prestar assistência ambulatorial, hospitalar geral, especçiati- zada e odontológica dirigida principalmente à população carente do Município, através de consultas médicas, odontológicas e in ternações. FUNÇÃO 415 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA. Desenvolver ações de educação complementar, visando a prevenção à marginalização. x Proporcionar crianças de O a 6 anos, atendimento de suas fm cessidades básicas, através da manutenção de creches conveneio- nais, creches-lares e lares subst itut » empliando o atendimen- to a crianças no Programa de creches comunitárias Atender crianças e jovens de 0 a 48 anos nas entidades públicas e privadas, objetivando a continuidade do trabalho para o de- senvolvimento do menor carente e/ou arame eder a definir políticas, coordenar é desenvolver programas voltados para à melhoria da qualidade de vida das populações carentes E segmentos especiais & para o atendimento as comunidades Fo das pelas calamidades., Apoiar o fortalecimento da organização comunitária e beneficiar a população empobrecida, através do assessoramento a entidades populares, apoiar de forma técnica, financeira e Jurídica enti- dades populares, realizar encontr comunitários, capacitar mo- nitores a atender crianças, jovens, mulheres, idosos e grupos de interesses, fitender as nec idades icas de pessoas de baixa renda, atra ve da prestação de beneficios diversos, tais como? rEecuper rar casas, realizar treinamento em serviço, abrigar permanente mente pessoas carentes e/ou atingidas por calamidades e ofertar sultas médicas. Incentivar e apoiar atividades produtivas» fomentando o pros cesso artesanal, acompanhando unidades produtivas bem como fi- nanciando unidades artesanais associativas e artesãos indivi UCs a Proporcionar aos profissionais da área social, condições de a- perfeiçoamento contínuo numa pespectiva de uma melhoria do trabalho pelo treinamento dos profissionais Desenvolver ações sociais integradas, objetivando a melhoria de vida da população, através da aquisição, distribuição ou re- venda de produtos farmacêuticos e medicamentos, cont são de ujudas upletivas aos carentes, com atendimentos aos que procuram o rviço sociales