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norma nº 61/1991

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1991
Date 1991-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Horizonte
Lei No. 061/91
Dispõe sobre as Diretri-
zes Orçamentárias para O
ano de 4992 e da outras
providências.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art 10 —- Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Mumic i-—
pio, Fixa as Diretrizes Orcamentárias para q exercício financeiro
de 1992, compreendendo:
1 - orientação para o Orçamento Anual do Município, inclusive
Para concessão de créditos adicionais;
11 —- disposições sobre alterações na legislação tributária.
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES PARA OS ORCAMENTOS DO MUNICÍPIO
SEÇÃO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art 20 — Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretrizes
"erais para a elaboracao dos orcamentos do Município para OQ exem
Picio financeiro de 199,
Orcamentaria anual, as receitas e as
de acordo com os precos vigentes em abril
Art 39 —- No projeto de
despesas serao orcadas
de 1994.
Paragrafo 10 = A receita estimada € a despesa fixada prevista no
projeto de lei serão atualizados na Lei Orcamentaria, para Preços
de janeiro de 199%, pela variação do índice nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-
tística - IBGE, no período compreendido entre os meses de abril e
dezembro de 19941, incluidos os meses extremos do per (odou
Paragrafo 20 - Og valores atualizados na forma do disposto no pas
rágrafo anterior serão, ainda, corrigidos durante a execução or
camentária por critérios que vierem a ser estabelecidos na Lei
Orçamentárias
Art 40 — Nao poderao ser fixadas despesas sem que estejam defi-
das as Fontes de Fecursos.
ge
Art 50 -—- Og Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social observarao
em seu conjunto, as seguintes condicoes:
E - demonstracao dos objetivos e metas do Governo Municipal para
o exercício de 4992, obedecendo as prioridades definidas nesta
Leio
EE - indicacao das regioes administrativas distritos, vilas E po-
voados beneficiados pelos projetos.
Art 60 — À manutencao de atividades tera prioridade sobre as
areas de expansao
Art 79 — Os projetos em fase de execucao terao preferencia sobre
novos projetos
Art 80 — À Lei Nrcamentaria ecpecificara a receila ate o nivel
de sub-alinea «É a despesa sera discriminada a nivel des
To unidade orcamentaria, com detalhamento a nivel de elemento
ecomomioss
acao funcional programatica, com detalhamento a nivel
ategoria economica, projeto e/ou atividades
Paragrafo Unico - a classificacao funcional programatica podera
ainda mais,para efeito de gerenciamento e controle interno, de
cer ate a nivel de subprojeto ou subatividade , desde que os res—
pectivos objetivos sejam distinguiveis E mensuraveisa
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORCAMENTO FISCAL
Art 990 - O Orcamento abrangera os poderes do Municipio, seus fun-
dos, rg e entidades da adminstracao direta e indireta, sendo
observadas as diretrizes especificas de que trata este capitulo.
Art 10 — As despesas com pessoal & seus encargos sociais serao
automaticamente aumentadas de acordo com o indice oficial de in
flacao, respeitado o limite estabelecido no artigo 38 das Dispo-
sicoes Constitucionais Transitorias da Constituicao Federal.
Art 11 - às despesa com custeio administrativo é operacional nao
poderao ter aumento superior a variacao do indice oficial de in=
flacãao em relacao aos creditos correspondentes no orcamento de
1990, salvo no caso de comprovada insuficiencia, decorrente de
xpansao patrimonial, incremento fisico de servicos prestados a
comunidade, ou de novas atribuicoes recebidas no exercicio de
1994, ou no decorrer de 49924
Art 12 - Na fixacao das despesas, serao observadas as prioridades
e metas constantes do anexo TI, rte integrante desta Lei,ressal-
vando que o anexo abrange aperi s prioridades, nao gotando o
elenco de acoes desenvolvidas pelas unidades e portanto, nao re=
presentando restricao aquelas naorrelacionadas.
Art 13 - Os orgaos e unidades orcamentarias com atribuicoes rela-
tivas a saude, inclusive saneamento basico, previdencia e asssis-
tencia social, serao incluídos no Orcamento Fiscal, em dotacoes
globais de transferencia de recursos para o Orcamento da Seguri-
dade Social, no qual suas programacoes serao discriminadas
qo
te
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art 14 = O Orcanento da Seguridade Social abrangera os orgaos e
unidades orcamentar ias inclusive fundos, fundacoes e autarquias
que atuem nas ares de saude, inclusive de saneamento basico, pres
videncia e assistencia social
Art 45 - Na elaboracão do Orcamento da Seguridade Social, serao
observadas as diretrizes especificas de que trata este capitulo.
Art 46 = às receitas compreenderao as transferencias de recursos
do Oreamento Fiscal, originados de receita ordinaria do tesouro
municipal e de operaçoes de creditos
Art 47 = Na Ff “ao das d pesas serao observadas as prioridades
e metas constantes no anexo Il, parte integrante desta Lei, res
salvando que estao contempladas apenas as prioridades, nao repre-
sentando portanto, restricçao as acoes nao contempladas .
CAPITULO II
DAS ALTERACDES DA LEGISLACAO TRIBUTARIA
Art 48 = D Poder Executivo enviara a Camara Municipal, no prazo
de 05 (cinco) meses apos a vigência da L.gi Complementar pr vista
pelo artigo 1444 da Constuicao Federal, projetos de lei dispondo
sobre as alteracoes da legislacao tributaria do Município, obje-
tivando principalmentes
LT - ajustar a legislacao tributaria vigente aos novos ditames
impostos pela Constituicao Federal e pela Lei Organica do Munici-
PIO;
11 - adequar a tributacao em funcao das características proprias
do Município e em razao das alteracoes que vem sendo processadas
no contexto da economia nacional;
III = continuar o processo de modernizacao e simplificacao do Mu-
naACIPIOs
Art 49 = às mensagens que encaminharao os projetos de lei dispone
do sobre as alteracoes na legislacao tributaria, discriminarao os
recuraos estimados em decorrencia de cada uma das alteracoes
propostas «
CAPITULO III
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art 20 = Na Lei Orcamentaria Anual para 49914, a discriminação da
receita e da despesa,para os Orcamento Fiscal «e da Seguridade Som
cial, farcsera conforme o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS: às receitas dos orcametos de que trata este artio
go,serao descriminadas obedecendo ao disposto na portaria S0F. No.
03 de 24 de fevereiro de 1990.
EI —- DESP 9: às despesas dos Orcamento Fiscal e da Seguridade
Social,scrao descriminadas observando o disposto no caput dos ar=—
tigos 42 e 45 da Lei No. 4.320 de 47 de marco de 19764.
goto
pe cad ,
= Art 24 = A Prefeitura Municipal,apos a publicacao da Lei Orcamen-
taria, divulgara os quadros de detalhamento da despesa, especifi-
cando por projetos e atividades, os elementos de despesas e res-
pectivos desdobramentos, por fonte de recursos
Art 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao.
Paco da Prefeitura Municipal de Horizonte,
aos 98 de julho de 1991.
Francisco Cesar de Sousa
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
ANEXO 1 DE QUE TRATA À LEI No. 0614 DE 08 DE JULHO DE 4994
DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL.
FUNÇÃO 04 - LEGISLATIVA.
- Otimizar os trabalhos Legislativos voltados ao interesse da Po-
pulação
E xa
cao sobre as uções da Mesa da
muilando à população a partici-
frganizar e executar a fFiscali
Câmara e do Poder Executivo, es
par neste controles,
FUNÇÃO 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
Aplicar uma politica de capacitação de recursos humanos, con
tribuindo para a geração de mudanças qualitativas, no des
penho profissional de técnicos.
Coordenar a elaboração e o acompanhamento do plano plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, bem
como informatixzar a elaboração do orça o nos dr da admi-
des E revi
mistração municipal, realizar atual or çamen
tárias, publicar relatórios bimestrais de execução orçamenta-
rias
Acompanhar ações governamentais, atraves da elaboração de
Lação de Contas
Balancetes Mensais e Pre
- Realizar estudos de curto, médio e longo prazo a respeito da
situação de desempenho da economia do Município, bem como das
condições sociais
da elaboração de estudos
AÇÃO
Subsidiar o planejamento alrov
tográficos, geográficos «e de fotointerpret
- Agilizar a arrecadação municipal « obter eficaz gerenciamento
do fluxo de recursos financeiros através do aperfeiçoam
técnico, das ações de controle e execução dos sistemas Fi
ceiros, trabutários e fi 1 do Município e do controle inte
no, utilizandoao máximo os recursos da informática, O aperfei-
coamento de recursos humanos e provimento de recursos mater ia
isa
Dotar o Município de um sistema de recursos humanos e todos 08
seus subsistemas de desenvolvimento e treinamento.
EÁ FUNÇÃO 04 - AGRICULTURA.
fusxiliaro nas atividades desenvolvidas para fins de Reforma
Agrária dentro da € pacidade do Município, dando melhores con
dições para manutençao do homem do campo no meio rural
- Btender pequenos produtores rurais, através da oferta de semen
tes básicas € fiscalizadas» visando manter os níveis de produ-
ção e produtividade agr ícolas«
Dar à população de baixa renda acesso aos produtos alimentares
basicos a preços subsidiados, através da oferta desses produtos
-— Fiscalizar O trânsito muni al « animais e O acompanhamento
das atividades de ele t sanitária animado
- Estimalar a produçao de Hortifrutigrangeiros» assistindo nar
quilo que couber ac produtores
q - Promover O integral aproveitamento dos recursos de água e solo.
-— Implantar e operacionalizar, em convênio com o E tado, os siso
temas de irrigação de pequeno € médio porte do Município, bene
ficiando às familias rurais
tando
Otimizar O desempenho da agricultura ver igadas
técnicos € treinado irrigantese
Lapa
- Subsidiar técnica e financeiramente a implantação do aistema
de irrigação para o pequeno produtor » atraves da aquisição de
equipamentos de irrigação & construção de canais, drenos € Por
OS m
- Ampliar a capacidade de armazenamento d'água para abastecer as
comunidades rurais, através da construção de cisternas, abaste-
cimento d'água simplicado e da recuperação e ampliação de aqu
ces a
' — Implantar e acompanhar nã medida de sua competência e capacida-
to de o programa municipal de irrigação» heneficiando famílias rum
raise
FUNÇÃO 07 DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
- aperfeiçoar O “ema viário do Município, através da drena-
SEM, recuperação, inalização € alargamento de vias, contrução
e recuperação de abrigos terminal rodoviários
- Ppotar o Município de uma Infra-Estrutura urbana através de ar
terros sanitários e parque ecológicos, bem Como implementar
planos diretores de desenvovimento urbano do Municipios
FUNÇÃO 08 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS.
Desenvolver o ensino fundamental público CfosGrad, incluindo
o ensino para jovens e adultos, o Pré-escolar e a Educação Es-
pecial, Este apoio compreende também a distribuição de merenda
escolar, de livros didáticos e do material de apoio pedagógico.
Qualificar e incentivaros prof pres em todas as dreas, atras
vês de melhorias na remuneração e cursos de aperfeiçoamento.
Recuperar e/ou manter ralações e equipamentos destinados
a educação, cultura e esporte, no sentido de aumentar o nível
rendimento e qualidade dos serviços prestados aos munícipes
áreas.
timular e divulgar a produção art istico/cultural do
Formar e estimular profissionais na área de esportes, capaci-
tandoros a um melhor atendimento à população, no desenvolvi
mento das atividades desportivas,
FUNÇÃO 410 —- HABITAÇÃO E URBANISMO.
Apoiar o desenvolvimento municipal, através da cooperação
técnica com administrações Estadual e Federal na realização de
planos de desenvolvimento urbanos
Definir diretrizes gerais de atuação visando ao desenvolvi
mento urbano integrado, através de ações articuladas nos setor
res de habitação, sancamento básico e meijocambiente
FUNÇÃO 14 — INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS.
Desenvolver estudos si emo De sobre o mercado de trabalho,
identificando us níveis de desemprego e sub-emprego através da
realização de pesquisas no Município é na publicação de docus
mentos cobre o mercado de trabalho.
Ea
polar t
ração de
enica e financeiramente programas voltados para a ge-
emprego e rendas
E,
Executar o registro do comércio e
plantação do sistema de dados.
serviços, concluindo a im
Estimular a implantação de micro empresas comunitárias
Promover, apoiar e participar de eventos (Feiras, Exposições e
Seminários), o vis vs à divulgação dos produtos regio-
nais, abrindo canais de comercialização e expondo as inovações
dos setores participantess
FUNÇÃO 16 — TRANSPORTE.
- Ampliar e melhorar as condições
da construção, restauração
contribuindo para n d
melhoria das condiçã
transport ES dos usudr
das estradas vicinais,
€ conservação das referida
eseovolvimento das ativicacs e
the Segurança e
jos do
através
Ss vias,
enômicas,
diminuição dos custos de
sistema municipal.
“a
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
ANEXO II DE QUE TRATA A LEI No. 064 DE 08 DE JULHO DE 4994
DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
FUNÇÃO 43 - SAÚDE E SANEAMENTO.
Aplicar política de treinamento dos recursos humanos no setor
saúde, realizando eventos e treinando pessoas.
Assegurar condições básicas Para o funcionamento do sistema u-
nificado e programas de atendimento à mulher, à criança e a io
munização, bem como erradicar doenças transmissíveis € crôni
co-degenerativas, além de outros agravos, dando cobertura a
pré-natais, consultas odontológicas, atendimento a aidéticos e
vacinação animal.
àssegurar a saúde da população, alrav de suas ações básicas
de controle de qualidade de alimento, estações de dágua para a-
bastecimento público, do lixo e infecção hospitalar de estabe
lecimentos de saúde, bem como da Meta de sangue e controle
bancos de sangue,
Prestar assistência ambulatorial, hospitalar geral, especçiati-
zada e odontológica dirigida principalmente à população carente
do Município, através de consultas médicas, odontológicas e in
ternações.
FUNÇÃO 415 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.
Desenvolver ações de educação complementar, visando a prevenção
à marginalização.
x
Proporcionar
crianças de O a 6 anos, atendimento de suas fm
cessidades básicas, através da manutenção de creches conveneio-
nais, creches-lares e lares subst itut » empliando o atendimen-
to a crianças no Programa de creches comunitárias
Atender crianças e jovens de 0 a 48 anos nas entidades públicas
e privadas, objetivando a continuidade do trabalho para o de-
senvolvimento do menor carente e/ou arame eder a
definir políticas, coordenar é desenvolver programas voltados
para à melhoria da qualidade de vida das populações carentes E
segmentos especiais & para o atendimento as comunidades Fo
das pelas calamidades.,
Apoiar o fortalecimento da organização comunitária e beneficiar
a população empobrecida, através do assessoramento a entidades
populares, apoiar de forma técnica, financeira e Jurídica enti-
dades populares, realizar encontr comunitários, capacitar mo-
nitores a atender crianças, jovens, mulheres, idosos e grupos
de interesses,
fitender as nec idades icas de pessoas de baixa renda,
atra ve da prestação de beneficios diversos, tais como? rEecuper
rar casas, realizar treinamento em serviço, abrigar permanente
mente pessoas carentes e/ou atingidas por calamidades e ofertar
sultas médicas.
Incentivar e apoiar atividades produtivas» fomentando o pros
cesso artesanal, acompanhando unidades produtivas bem como fi-
nanciando unidades artesanais associativas e artesãos indivi
UCs a
Proporcionar aos profissionais da área social, condições de a-
perfeiçoamento contínuo numa pespectiva de uma melhoria do
trabalho pelo treinamento dos profissionais
Desenvolver ações sociais integradas, objetivando a melhoria
de vida da população, através da aquisição, distribuição ou re-
venda de produtos farmacêuticos e medicamentos, cont são
de ujudas upletivas aos carentes, com atendimentos aos que
procuram o rviço sociales

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