| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2009 |
| Date | 2009-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(a) pERpR ESTADO DO CEARÁ sd HORIZONTE Prefeitura de Horizonte LEI Nº 728, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 | Autoriza o Poder Executivo a doar 0 imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina Santos, nº 295, Bairro Distrito ts Industrial, neste município de Horizonte, à empresa F E DE SOUSA BRITO-ME, com o nome de fantasia USIDUTO METAL, portadora do CNPJ/MF 10.543.220/0001-15, com a finalidade de implantar uma unidade industrial de produção e fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias, produção de tubos de ferro e aço e manutenção industrial. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-18.300,49 (dezoito mil, trezentos reais e quarenta e nove centavos), será de 3.559,34 m? (três mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e quatro centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da empresa F E DE SOUSA BRITO-ME, com o nome de fantasia USIDUTO METAL, imóvel a ser desmembrado de terreno maior, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina Santos, nº 295, Bairro Distrito Industrial, neste município de Horizonte, de acordo com a matrícula de nº 6052, fis. 105, livro 2-V, do Registro de Imóveis do 2º Ofício — Comarca de Pacajus (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a leste (frente) no sentido sul/norte, por onde mede do p1 ao p2 40m37cm, limitando-se com a Rua Maria Gelcina Santos; ao norte no sentido leste/ oeste, por onde mede do p2 ao p3 88m75cm, limitando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; a oeste, no sentido norte/sul, por onde mede do p3 ao p4 40m49cm, com o terreno remanescente de propriedade da empresa CISMETAL; ao sul, no sentido oeste/leste, por onde mede do p4 ao p1 88m75cm, limitando-se com a Rua Antônio Luciano Filho, perfazendo uma área territorial total de 3.559,23 m?, área esta que está sendo doada. A empresa oferecerá 25 (vinte e cinco) empregos diretos no primeiro ano de funcionamento e investirá R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), prevendo um faturamento anual de R$-7800.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Art. 32 O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. huda N é É) Elia í EMANA dA SHU Elos isa, Av. Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro « CEP 62880-000 » CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336. (85) 3336.6020 (=) diuiciho ESTADO DO CEARÁ o cd HORIZONTE Prefeitura de Horizonte ApfizoNTE Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) de setembro de 2009, Manoel Gomes de as; Neto Prefeito de Horizonte Em iv a Cinta da Site - ve. Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro + CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020