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norma nº 728/2009

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 2009
Date 2009-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id790

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(a) pERpR ESTADO DO CEARÁ
sd
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 728, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
| Autoriza o Poder Executivo a doar 0 imóvel que
indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade
da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina Santos, nº 295, Bairro Distrito
ts Industrial, neste município de Horizonte, à empresa F E DE SOUSA BRITO-ME, com o
nome de fantasia USIDUTO METAL, portadora do CNPJ/MF 10.543.220/0001-15, com a
finalidade de implantar uma unidade industrial de produção e fabricação de máquinas e
equipamentos para indústrias, produção de tubos de ferro e aço e manutenção industrial.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-18.300,49 (dezoito mil, trezentos
reais e quarenta e nove centavos), será de 3.559,34 m? (três mil, quinhentos e
cinquenta e nove metros quadrados e trinta e quatro centésimos), conforme determina
o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da
empresa F E DE SOUSA BRITO-ME, com o nome de fantasia USIDUTO METAL,
imóvel a ser desmembrado de terreno maior, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina Santos, nº 295, Bairro Distrito Industrial,
neste município de Horizonte, de acordo com a matrícula de nº 6052, fis. 105, livro 2-V,
do Registro de Imóveis do 2º Ofício — Comarca de Pacajus (Cartório Maciel), na
seguinte forma e com as seguintes confrontações: a leste (frente) no sentido sul/norte,
por onde mede do p1 ao p2 40m37cm, limitando-se com a Rua Maria Gelcina Santos;
ao norte no sentido leste/ oeste, por onde mede do p2 ao p3 88m75cm, limitando-se
com a propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; a oeste, no sentido norte/sul,
por onde mede do p3 ao p4 40m49cm, com o terreno remanescente de propriedade da
empresa CISMETAL; ao sul, no sentido oeste/leste, por onde mede do p4 ao p1
88m75cm, limitando-se com a Rua Antônio Luciano Filho, perfazendo uma área
territorial total de 3.559,23 m?, área esta que está sendo doada. A empresa oferecerá
25 (vinte e cinco) empregos diretos no primeiro ano de funcionamento e investirá R$
80.000,00 (oitenta mil reais), prevendo um faturamento anual de R$-7800.000,00
(setecentos e oitenta mil reais).
Art. 32 O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o
financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais
empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo.
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro « CEP 62880-000 » CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336. (85) 3336.6020
(=) diuiciho ESTADO DO CEARÁ o
cd HORIZONTE Prefeitura de Horizonte ApfizoNTE
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação,
devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) de setembro de 2009,
Manoel Gomes de as; Neto
Prefeito de Horizonte
Em iv
a Cinta da Site - ve.
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro + CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020

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