| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2009 |
| Date | 2009-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 791 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
E LEI Nº 729, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 MUNICÍPIO á O ESTADO DO CEARÁ za HORIZONTE Prefeitura de Horizonte Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Av. Omar Coelho, nº 952, Bairro Distrito Industrial, ts neste município de Horizonte, à empresa COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, com o nome de fantasia CEGÁS, portadora do CNPJ/MF 73.759.185./0001-96, com a finalidade de implantar uma unidade de produção, aquisição, armazenamento, distribuição, comercialização de gás combustível e a prestação de serviços correlatos. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-15.514,34 (quinze mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), será de 3.017,45 m? (três mil, dezessete metros quadrados e quarenta e cinco centésimos), conforme determina o ar. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da empresa COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, com o nome de fantasia CEGÁS, portadora do CNPJ/MF 73.759.185./0001-96, imóvel a ser desmembrado de terreno maior, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Av. Omar Coelho, nº 952, Bairro Distrito Industrial, neste município de Horizonte, de acordo com a matrícula de nº 6052, fls. 105, livro 2-V, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao norte (frente) no sentido oeste/leste, por onde mede do p1 ao p2 60m00cm, limitando-se tw com a Av. Omar Coelho; a leste, no sentido norte/sul, por onde mede do p2 ao p3 51m02cm, limitando-se com terras de propriedade das Granjas São José S/A, ao sul, no sentido leste/oeste, por onde mede do p3 ao p4 60m00cm, limitando-se com terreno remanescente do Distrito Industrial de Horizonte, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, e a oeste, no sentido sulínorte, por onde mede do p4 ao p1 51m02cm, também se limitando com terreno remanescente do Distrito Industrial de Horizonte, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo uma área territorial total de 3.017,45 m?, área esta que está sendo doada. A empresa investirá R$-53.274.808,69 neste projeto. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe do Poder Executivo. 9] lã UE as àv, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62880-000 » CNP) 23.555, 196/0001-86 + RR (85 do es RE “6020 (2) ia ESTADO DO CEARÁ ns s/d HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PRRIZoNTE Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando O imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) de setembro de 2009. Manoel Gomes Prefeito de peso S ve Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro « CEP 62.880-000 » CNPJ 23.555,196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ Prefeitura de Horizonte LEI Nº 719, DE 17 DE JULHO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orcamento. o outras providências. crédito especial que indica, e dá outre O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), criando a seguinte dotação: 0602.0824400281.0XX — IMPLANTAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE 3.3.90.30.00 | Material de Consumo E “86.000,00, 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 15.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 4.000,00 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações S | 215.000,00 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente R$. 95.000,00 | Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito, de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos nos incisos | a Ill do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, Parágrafo único. A Implantação da Cozinha Comunitária do Município de Horizonte far-se- à com recursos de convênio firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e contrapartida do Município. Art. 3º A ação constante do projeto de que trata O artigo 1º desta Lei fica integrada ao Plano Plurianual 2006-2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 20% (vinte por cento) do valor deste crédito especial. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 17 (flezessete) de julho do ano de 2009. Manoel Gomes de Farias Prefeito Municipdl de Horizonte Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020