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norma nº 729/2009

Tipo Lei
Número / Ano 729 / 2009
Date 2009-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id791

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E
LEI Nº 729, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
MUNICÍPIO á
O ESTADO DO CEARÁ
za
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade
da Prefeitura de Horizonte, situado na Av. Omar Coelho, nº 952, Bairro Distrito Industrial,
ts neste município de Horizonte, à empresa COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, com o
nome de fantasia CEGÁS, portadora do CNPJ/MF 73.759.185./0001-96, com a finalidade
de implantar uma unidade de produção, aquisição, armazenamento, distribuição,
comercialização de gás combustível e a prestação de serviços correlatos.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-15.514,34 (quinze mil, quinhentos e
quatorze reais e trinta e quatro centavos), será de 3.017,45 m? (três mil, dezessete
metros quadrados e quarenta e cinco centésimos), conforme determina o ar. 17, inciso
|, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da empresa
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, com o nome de fantasia CEGÁS, portadora do
CNPJ/MF 73.759.185./0001-96, imóvel a ser desmembrado de terreno maior, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Av. Omar Coelho, nº 952,
Bairro Distrito Industrial, neste município de Horizonte, de acordo com a matrícula de nº
6052, fls. 105, livro 2-V, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus
(Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao norte
(frente) no sentido oeste/leste, por onde mede do p1 ao p2 60m00cm, limitando-se
tw com a Av. Omar Coelho; a leste, no sentido norte/sul, por onde mede do p2 ao p3
51m02cm, limitando-se com terras de propriedade das Granjas São José S/A, ao sul,
no sentido leste/oeste, por onde mede do p3 ao p4 60m00cm, limitando-se com
terreno remanescente do Distrito Industrial de Horizonte, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte, e a oeste, no sentido sulínorte, por onde mede do p4 ao p1
51m02cm, também se limitando com terreno remanescente do Distrito Industrial de
Horizonte, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo uma área
territorial total de 3.017,45 m?, área esta que está sendo doada. A empresa investirá
R$-53.274.808,69 neste projeto.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o
financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da
empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe do Poder Executivo.
9] lã UE as
àv, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62880-000 » CNP) 23.555, 196/0001-86 + RR (85 do es RE “6020
(2) ia ESTADO DO CEARÁ ns
s/d HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PRRIZoNTE
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação,
devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando O imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) de setembro de 2009.
Manoel Gomes
Prefeito de
peso S ve
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro « CEP 62.880-000 » CNPJ 23.555,196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 719, DE 17 DE JULHO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orcamento. o
outras providências.
crédito especial que indica, e dá outre
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito
especial no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), criando a
seguinte dotação:
0602.0824400281.0XX — IMPLANTAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO
DE HORIZONTE
3.3.90.30.00 | Material de Consumo E “86.000,00,
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 4.000,00
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações S | 215.000,00
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente R$. 95.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito, de que trata o art. 1º desta Lei, será
coberta com recursos previstos nos incisos | a Ill do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64,
Parágrafo único. A Implantação da Cozinha Comunitária do Município de Horizonte far-se-
à com recursos de convênio firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional e contrapartida do Município.
Art. 3º A ação constante do projeto de que trata O artigo 1º desta Lei fica integrada ao
Plano Plurianual 2006-2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o presente exercício.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em
até 20% (vinte por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 17 (flezessete) de julho do ano de 2009.
Manoel Gomes de Farias
Prefeito Municipdl de Horizonte
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020

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