| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(=) arca ESTADO DO CEARÁ ms WREA nonizont Prefeitura de Horizonte AofizoNTE LEI Nº 730, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009 7 o | Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Omar Coelho, nº 800, bairro Distrito Industrial, neste município de Horizonte, à empresa FLEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO “a DE PLÁSTICOS E BORRACHA LTDA,, com o nome de fantasia FLEX DO BRASIL, portadora do CNPJ/MF 10.879.330/0001-52, com a finalidade de implantar uma unidade de fabricação de laminados e tubulares de material plástico e acessórios de material plástico, compreendendo fabricação de tubos e acessórios de matéria plástica para uso na construção; Fabricação de artefatos de material plástico e de colchões. Art. 22º A área doada, avaliada previamente em R$-308.992,31 (trezentos e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da empresa FLEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E BORRACHA LTDA., com o nome de fantasia FLEX DO BRASIL, portadora do CNPJ/MF 10.879. 330/0001- 52. imóvel a ser desmembrado de terreno maior, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte. situado na Av, Omar Coelho, nº 800, Bairro Distrito Industrial, neste município de Horizonte, de acordo com a matrícula de nº 6052, fls. 105, livro 2-V, do Registro de Imóveis do 2º Ofício — Comarca de Pacajus (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao norte (frente) no sentido oeste/leste, por onde mede, do P1 ao P2, 249m17cm, limitando-se com a Av. Omar Coelho; a leste, no - sentido norte/sul, por onde mede, do P2 ao P3, 51m02cm, com uma deflexão no sentido oeste-leste, do Pk segue até o P4, em uma distância de 60m00cm, limitando-se com terras da Companhia de Gás do Ceará (CEGÁS), antes terras do Distrito Industrial de Horizonte, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, com uma deflexão no sentido norte-sul; do P4 segue até o P5, em uma distância de 221mB5cm, limitando-se com terras de propriedade das Granjas São José S/A; ao sul, no sentido leste/oeste, por onde mede do P5 ao P6, 280m00cm, divididos em dois segmentos da seguinte forma: o primeiro segmento, medindo 71mB5cm, limita-se com terras que são ou foram de propriedade da Granja Regina e o segundo segmento, medindo 208m66cm, limitando-se terras que são ou foram de propriedade do espólio de Antonio Ferreira Passos; e a oeste no sentido sul/norte, por onde mede, do P6 ao P1, 207m95cm, limitando-se com terras de propriedade da Cervejaria do Nordeste Ltda, antes terras de propriedade do Distrito Industrial de Horizonte, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo uma área territorial total de 58.816,00 m? (cinquenta e oito mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados), área esta que está sendo doada. A empresa pretende investir R$-13.297.300,00 neste projeto, com a criação de 140 empregos diretos, prevendo um faturamento anual de R$-34.759.800,00.. Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 +» PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336, - ; + PREFEITURA v Eua = MUNICIPAL DE ME HORIZONTE PER R A Av. Presi Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, &os 19 (dezenove) dias de outubro de 2009. dente Castelo Branco, 5100 « Centro e CEP 62.880-000 « CNP! 23.555 196/0001-86 * PABX (85) 333