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norma nº 746/2009

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
native_id793

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SEER MUNICIPIO
DE
ss, HORIZONTE Prefeitura de Horizonte HoRizoNTE
ESTADO DO CEARÁ Ta
LEI Nº 746, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2010.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decreto e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de
2010, no montante de R$ 78.707.232,80 (setenta e oito milhões setecentos e sete mil
duzentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), e fixa a despesa em igual valor,
compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5o, da Constituição: -
| - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e
órgãos da Administração direta; e
IH - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da
Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art, 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é
de R$ 78.707.232,80 (setenta e oito milhões setecentos e sete mil duzentos e trinta e dois
reais e oitenta centavos), discriminada na forma do Anexo |, sendo especificadas, nos
incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento:
| - Orçamento Fiscal: R$ 68.317.543,05 (sessenta e oito milhões trezentos e
dezessete mil quinhentos e quarenta e três reais e cinco centavos); e
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.389.689,75 (dez milhões trezentos
e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é
de R$ 78.707.232,80 (setenta e oito milhões setecentos e sete mil duzentos e trinta e dois
reais e oitenta centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo Il,
sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
treco Sily
E delta
Va A
Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 * CNPI 23,555 196/0001-86 » BI (85) 2 (dl GOD oq, (85) 3336.6020
(a) Aeacirao ESTADO DO CEARÁ SE o
RMB nonzonte Prefeitura de Horizonte HofizonTE
lis Orçamento Fiscal: R$ 52,099.600,61 (cinquenta e dois milhões noventa e
nove mil seiscentos reais e sessenta e um centavos);
H- Orçamento da Seguridade Social: R$ 26.607.632,19 (vinte e seis milhões
seiscentos e sete mil seiscentos e trinta e dois reais e dezenove centavos).
n Parágrafo único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo, a parcela de R$
16.217.942,44 (dezesseis milhões duzentos e dezessete mil novecentos e quarenta e dois
reais e quarenta e quatro centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
ad Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
tum Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o
limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e
Executivo, na forma preconizada no art. 27 da Lei Municipal nº 718, de 02 de julho de
2009, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, |, Ill e IV da Lei nº
4.320/64.
Art, 5º Na forma definida nos 88 1º e 2º do art. 27 da Lei Municipal nº 718, de
02 de julho de 2009, durante a execução orçamentária do exercício de 2010 fica o Poder
Executivo autorizado a promover as alterações de programação orçamentária do Quadro
de Detalhamento da Despesa — QDD das Unidades Gestoras, alterações que não se
incluem nos limites estabelecidos no artigo anterior, por não modificar os valores alocados
aos grupos de natureza da despesa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 165, 4 8º, da Constituição
Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza
de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária.
Art. 6º Nos termos do art. 29 da Lei Municipal nº 718, de 02 de julho de 2009,
a firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação,
nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de
que trata o art. 4º desta Lei.
Parágrafo único. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por
excesso de arrecadação das fontes de recursos 55 e 81, comprovada a pactuação de
recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observado ainda, além do
limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do
total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 7º Os órgãos e fundos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para
otimizar a execução de suas programações de trabalho.
1 A E
Elreerrisafvo K CAPÍTULO Ill , À
aceito DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
95] | [9007 Art. 8º Em cumprimento ao disposto no inciso |, do $ 1º, do art. 32, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitad
ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro » CEP 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.60207
gastam
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(=) musico ESTADO DO CEARÁ Ss
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte FofIZoNTE
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Nos termos dos artigos 7º é 12, da Lei Municipal nº 718, de 02 de julho
de 2009, integram esta Lei anexos contendo:
| - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por
categoria econômica & fonte (Anexo |);
| - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, por órgão orçamentário (Anexo HD;
WI - os quadros orçamentários consolidados;
|V - a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
v - a discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social,
vI - as despesas alocadas às unidades orçamentárias com O detalhamento dos
créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de
grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos;
vil - os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do
ensino; e
VIII - os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e
operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
Art. 11. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei,
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade
com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos à
partir de 1º de janeiro de 2010.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 28 (vinte e oito) dias de dezembro de
2009.
Manoel Gome: Farias Neto
prefeito Municipal de Horizonte -
Elfiátita da Miu
Au. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP b2.880-000 » CNP! 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336 6020

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