| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 |
| native_id | 793 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
- * / tr SEER MUNICIPIO DE ss, HORIZONTE Prefeitura de Horizonte HoRizoNTE ESTADO DO CEARÁ Ta LEI Nº 746, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2010. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decreto e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 78.707.232,80 (setenta e oito milhões setecentos e sete mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 5o, da Constituição: - | - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração direta; e IH - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art, 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 78.707.232,80 (setenta e oito milhões setecentos e sete mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), discriminada na forma do Anexo |, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento: | - Orçamento Fiscal: R$ 68.317.543,05 (sessenta e oito milhões trezentos e dezessete mil quinhentos e quarenta e três reais e cinco centavos); e Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.389.689,75 (dez milhões trezentos e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 78.707.232,80 (setenta e oito milhões setecentos e sete mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo Il, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento: treco Sily E delta Va A Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 * CNPI 23,555 196/0001-86 » BI (85) 2 (dl GOD oq, (85) 3336.6020 (a) Aeacirao ESTADO DO CEARÁ SE o RMB nonzonte Prefeitura de Horizonte HofizonTE lis Orçamento Fiscal: R$ 52,099.600,61 (cinquenta e dois milhões noventa e nove mil seiscentos reais e sessenta e um centavos); H- Orçamento da Seguridade Social: R$ 26.607.632,19 (vinte e seis milhões seiscentos e sete mil seiscentos e trinta e dois reais e dezenove centavos). n Parágrafo único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo, a parcela de R$ 16.217.942,44 (dezesseis milhões duzentos e dezessete mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção III ad Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares tum Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 27 da Lei Municipal nº 718, de 02 de julho de 2009, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, |, Ill e IV da Lei nº 4.320/64. Art, 5º Na forma definida nos 88 1º e 2º do art. 27 da Lei Municipal nº 718, de 02 de julho de 2009, durante a execução orçamentária do exercício de 2010 fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações de programação orçamentária do Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD das Unidades Gestoras, alterações que não se incluem nos limites estabelecidos no artigo anterior, por não modificar os valores alocados aos grupos de natureza da despesa. Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 165, 4 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária. Art. 6º Nos termos do art. 29 da Lei Municipal nº 718, de 02 de julho de 2009, a firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o art. 4º desta Lei. Parágrafo único. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos 55 e 81, comprovada a pactuação de recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observado ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. Art. 7º Os órgãos e fundos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho. 1 A E Elreerrisafvo K CAPÍTULO Ill , À aceito DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 95] | [9007 Art. 8º Em cumprimento ao disposto no inciso |, do $ 1º, do art. 32, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitad ao montante das despesas de capital previstas nesta lei. Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro » CEP 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.60207 gastam —- (=) musico ESTADO DO CEARÁ Ss HORIZONTE Prefeitura de Horizonte FofIZoNTE CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Nos termos dos artigos 7º é 12, da Lei Municipal nº 718, de 02 de julho de 2009, integram esta Lei anexos contendo: | - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica & fonte (Anexo |); | - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário (Anexo HD; WI - os quadros orçamentários consolidados; |V - a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; v - a discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, vI - as despesas alocadas às unidades orçamentárias com O detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos; vil - os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino; e VIII - os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde. Art. 10. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 11. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos à partir de 1º de janeiro de 2010. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 28 (vinte e oito) dias de dezembro de 2009. Manoel Gome: Farias Neto prefeito Municipal de Horizonte - Elfiátita da Miu Au. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP b2.880-000 » CNP! 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336 6020