| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 10.172/2001, E 09/01/2001, QUE ESTABELECEU O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. |
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RR === vc ESTADO DO CEARÁ ms ME? morzonte Prefeitura de Horizonte FofizoNTE LEI Nº 744, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 2º da Lei nº 10.172/2001, e 09/01/2001, que estabeleceu o Plano Nacional de Educação. O PREFETO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Lei municipal estabelece o Plano Municipal de Educação, com duração de 10 anos. Art. 32 O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações”, conforme documento anexo. Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Educação realizar o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano. Art, 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos capitados no decorrer da execução do Plano. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 16 (dezesseis) dias de dezembro de 2009. Manoel Go, rias Prefeito Municipal de Horizonte câmara mta DENÓRIZONTE x” Francisco Jânir de Sousa Chete de Tx [| iz [9009 Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62.880-D00 « CNPJ 23.555 196/0001-86 « PABX (85) 3336, SONO « Fax (85) 3336.6020