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norma nº 731/2009

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA À EMPRESA TRISK IND. E COM.DE CONFECÇÕES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E ESTADO DO CEARÁ no NO
c/d HORIZONTE Prefeitura de Horizonte FoRizonTE
LEI Nº 731, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a título de ajuda financeira à
empresa Trisk Ind. e Com.de Confecções Ltda., e dá outras providências.
CONSIDERANDO as possibilidades de atração de novas empresas para o
município, a partir da existência de um pólo de confecções compatível com a
modernidade dos negócios regionais, atuando com tecnologia de ponta: e
CONSIDERANDO também a especialização exigida pelo municipio no que
concerne ao setor de confecções, pilar da economia exportadora cearense,
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos da ordem de até AS
ci v40,61 (vie e sete mil, quarenta e seis reais e oitenta um centavos), a título de ajuda
financeira à empresa Trisk Indústria e Comércio de Confecções Ltda., para que a mesma
proceda às adequações necessárias no imóvel situado à Av. Pres. Castelo Branco, nº
1324, bairro Catolé, nesta cidade de Horizonte, para a instalação e implantação de uma
unidade de confecção e comercialização de jeans.
Art. 2º A empresa ficará obrigada a prestar contas dos recursos repassados no prazo de
até 30 dias após a conclusão das obras a serem realizadas, para a adequação do referido
imóvel, sob pena de ser retirada e ou despejada do referido imóvel, e impedida de se
instalar no Município nos próximos 10 (dez) anos subsequentes.
Art. 3º Os recursos repassados deverão ser gastos exclusivamente com o pagamento de
serviços de mão-de-obra necessária à adequação das instalações do imóvel.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão asseguradas por recursos do Erário
municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sob a dotação nº
1001.22.661.0031.1.050-3.3.90.39.00,
Art. 5º Esta loi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias de novembro de 2009,
a dá
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-D00 + CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020

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