| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA À EMPRESA TRISK IND. E COM.DE CONFECÇÕES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ESTADO DO CEARÁ no NO c/d HORIZONTE Prefeitura de Horizonte FoRizonTE LEI Nº 731, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a título de ajuda financeira à empresa Trisk Ind. e Com.de Confecções Ltda., e dá outras providências. CONSIDERANDO as possibilidades de atração de novas empresas para o município, a partir da existência de um pólo de confecções compatível com a modernidade dos negócios regionais, atuando com tecnologia de ponta: e CONSIDERANDO também a especialização exigida pelo municipio no que concerne ao setor de confecções, pilar da economia exportadora cearense, O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos da ordem de até AS ci v40,61 (vie e sete mil, quarenta e seis reais e oitenta um centavos), a título de ajuda financeira à empresa Trisk Indústria e Comércio de Confecções Ltda., para que a mesma proceda às adequações necessárias no imóvel situado à Av. Pres. Castelo Branco, nº 1324, bairro Catolé, nesta cidade de Horizonte, para a instalação e implantação de uma unidade de confecção e comercialização de jeans. Art. 2º A empresa ficará obrigada a prestar contas dos recursos repassados no prazo de até 30 dias após a conclusão das obras a serem realizadas, para a adequação do referido imóvel, sob pena de ser retirada e ou despejada do referido imóvel, e impedida de se instalar no Município nos próximos 10 (dez) anos subsequentes. Art. 3º Os recursos repassados deverão ser gastos exclusivamente com o pagamento de serviços de mão-de-obra necessária à adequação das instalações do imóvel. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão asseguradas por recursos do Erário municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sob a dotação nº 1001.22.661.0031.1.050-3.3.90.39.00, Art. 5º Esta loi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias de novembro de 2009, a dá Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-D00 + CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020