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norma nº 742/2009

Tipo Lei
Número / Ano 742 / 2009
Date 2009-12-07
EmentaREESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(2) MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ HofizoNTE
cd HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de ajuda de custo ao
Horizonte Futebol Clube para participar do Campeonato Cearense de Futebol — 1º Divisão
— 2010.
Art. 2º Os repasses de recursos deverão obedecer às seguintes condições básicas:
I-o período de repasse será de 06 (seis) meses, contados do mês de janeiro/2010 a
junho /2010, inclusive;
H - o valor do repasse mensal será R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 06 (sete)
parcelas, perfazendo o total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);
HI — os recursos repassados serão utilizados para pagamento de salários de atletas,
comissão técnica, encargos sociais, medicamentos, transporte e outras despesas
devidamente justificadas;
IV — O Clube beneficiário deverá prestar contas à Administração Municipal ao final de cada
mês subsequente ao do repasse dos recursos;
Art. 3º Os pagamentos decorrentes desta Lei serão feitos pelo Erário Público Municipal
através da Secretaria de Esporte e Juventude.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 07 (sete) dias de dezembro de 2009.
Manoel Gomes de Far; as Neto
Prefeito Municipal de Horizonte
Dersa
(Crtz DF: [22005
CAHARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Í

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