| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2009 |
| Date | 2009-12-07 |
| Ementa | REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 801 |
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(2) MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ HofizoNTE cd HORIZONTE Prefeitura de Horizonte LEI Nº 742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de ajuda de custo ao Horizonte Futebol Clube para participar do Campeonato Cearense de Futebol — 1º Divisão — 2010. Art. 2º Os repasses de recursos deverão obedecer às seguintes condições básicas: I-o período de repasse será de 06 (seis) meses, contados do mês de janeiro/2010 a junho /2010, inclusive; H - o valor do repasse mensal será R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 06 (sete) parcelas, perfazendo o total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); HI — os recursos repassados serão utilizados para pagamento de salários de atletas, comissão técnica, encargos sociais, medicamentos, transporte e outras despesas devidamente justificadas; IV — O Clube beneficiário deverá prestar contas à Administração Municipal ao final de cada mês subsequente ao do repasse dos recursos; Art. 3º Os pagamentos decorrentes desta Lei serão feitos pelo Erário Público Municipal através da Secretaria de Esporte e Juventude. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 07 (sete) dias de dezembro de 2009. Manoel Gomes de Far; as Neto Prefeito Municipal de Horizonte Dersa (Crtz DF: [22005 CAHARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Í