| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2009 |
| Date | 2009-12-07 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 359, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Õ “= ESTADO DO CEARÁ ms cd HORIZONTE Prefeitura de Horizonte HofizonTE LEI Nº 737, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009 in 5 AR NC Do, a, de 7 de feráteiro de 2002, edá outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 84, da Lei nº 359, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 84. A gratificação por titulação é instituída como incentivo ao Profissional do Magistério quando do seu aperfeiçoamento, a título de: ! - pós-graduação em nível de especialização - 10% (dez por cento) do vencimento básico do profissional do magistério; Il - pós-graduação em nível de mestrado — 15% (quinze por cento) do vencimento básico do profissional do magistério; HI - pós-graduação em nível de doutorado — 20% (vinte por cento) do vencimento básico do profissional do magistério”. Art. 2º O art. 85, da Lei nº 359, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar acrescido do parágrafo único: EA q E 1 dpenaa irAd “Parágrafo único. Entende-se por área de atuação como o conjunto de tarefas, atribuições e responsabilidades do cargo do Profissional do te Magistério, detentor de habilitação ou qualificação legal para exercê-las, de acordo com a regulamentação da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 07 (sete) dias de dezembro de 2009. 1 Manoel Gomes de Fi F/dz, catando ' HORIzORn Prefeito de Horizonte Frankisco Ta dê Sous- Av. Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro » CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020