| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2009 |
| Date | 2009-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3 Ke E. LEI Nº 738, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009 So da ESTADO DO CEARÁ HORIZONTE Prefeitura de Horizonte Dispõe sobre a ampliação definitiva da carga horária de trabalho dos profissionais do Magistério, integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os Profissionais do Magistério, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, poderão optar pela ampliação definitiva de sua carga horária de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, desde que implementem as seguintes condições: I- que tenham na data da publicação desta Lei, 04 (quatro) anos consecutivos, de ampliação temporária de carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas, e que estejam em efetivo exercício em sala de aula; Il- que estejam na data da publicação desta Lei em exercício de cargo em comissão do Núcleo Gestor das Escolas municipais pelo período de 04 (quatro) ano, consecutivos, em regime de ampliação temporária de carga horária de trabalho de 20(vinte) para 40 (quarenta) horas; Hl- que comprove haver trabalhado de fato em regime de 40(quarenta) horas, em efetiva regência de classe, ou no exercício de cargo em comissão do Núcleo Gestor das Escolas pelo período de 04 (quatro) anos, consecutivos ou não, até 31 de dezembro de 2009. Parágrafo único. A opção de que trata o caput do artigo, deverá ser pleiteada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, junto à Secretaria Municipal de Educação, em formulário próprio, sob pena de decadência. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2009. ] Manoel Gomes de 2 SÉ) 2 Prefeito Municipal de Horizonte puts a Dez | Fraftised Janir de Sous TÁ Av. Presidente Castelo Branco, 5100 Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020