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norma nº 685/2008

Tipo Lei
Número / Ano 685 / 2008
Date 2008-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS DE INCENTIVO AO ESPORTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id815

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 685, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de ajuda de custo ao
Horizonte Futebol Clube para participar do Campeonato Cearense de Futebol — 1º Divisão
— 2009,
Art. 2º Os repasses de recursos deverão obedecer às seguintes condições básicas:
I - o prazo máximo de repasse será de 07 (sete) meses, coma do mês de
dezembro/2008 a junho/2009, inclusive;
H — o valor do repasse mensal será R$ 80.000,00 (oitenta mil sli d em 07 (sete)
parcelas, perfazendo o total de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reis);
HI — os recursos repassados serão utilizados para pagamento de salários de atletas,
comissão técnica, encargos sociais, medicamentos, transporte e outras despesas
devidamente justificadas; .
IV — O Clube beneficiário deverá prestar contas à Administração Municipal ao nal de cada
mês subsequente ao do fepasse dos recursos;
Art. 3º Os pagamentos decorrentes desta Lei serão feitos pelo Erário 'Municipal pela
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através de dotação apropriada. .
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 27 (vinte e sete) digs do mês de
novembro do ano de 2008. fe
Francisco César de pe ER
Prefeito de Horizonte
'
R)
Av, Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 aa
CNPJ: 23.555.196/0001-85 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 i
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