| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2008 |
| Date | 2008-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS DE INCENTIVO AO ESPORTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 685, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de ajuda de custo ao Horizonte Futebol Clube para participar do Campeonato Cearense de Futebol — 1º Divisão — 2009, Art. 2º Os repasses de recursos deverão obedecer às seguintes condições básicas: I - o prazo máximo de repasse será de 07 (sete) meses, coma do mês de dezembro/2008 a junho/2009, inclusive; H — o valor do repasse mensal será R$ 80.000,00 (oitenta mil sli d em 07 (sete) parcelas, perfazendo o total de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reis); HI — os recursos repassados serão utilizados para pagamento de salários de atletas, comissão técnica, encargos sociais, medicamentos, transporte e outras despesas devidamente justificadas; . IV — O Clube beneficiário deverá prestar contas à Administração Municipal ao nal de cada mês subsequente ao do fepasse dos recursos; Art. 3º Os pagamentos decorrentes desta Lei serão feitos pelo Erário 'Municipal pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através de dotação apropriada. . Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 27 (vinte e sete) digs do mês de novembro do ano de 2008. fe Francisco César de pe ER Prefeito de Horizonte ' R) Av, Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 aa CNPJ: 23.555.196/0001-85 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 i / Ay hmmm Jo o ru rol EO Rg raca nono Put Uh pn