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norma nº 699/2009

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaREAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ko j MetuciP a ve ESTADO DO CEARÁ
Município de Horizonte
LEI Nº 699, DE 30 DE ABRIL DE 2009
| Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos
de provimento efetivo e em comissão, do quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, no percentual de 6,0% (seis por cento), os valores dos vencimentos
básicos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, do quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é estendido aos aposentados e
pensionistas da Prefeitura Municipal de Horizonte, amparados pelo Fundo Municipal de Seguridade
Social.
Art. 2º A gratificação de regência de classe, instituída pela Lei Municipal nº 653/2008, passa a ser
de 14,0% (quatorze por cento), e incidirá sobre o vencimento básico mensal da classe e referência
em que o professor esteja localizado, conforme disposto na Tabela Vencimental do Grupo
Ocupacional do Magistério.
Art. 3º Fica alterada a remuneração dos cargos comissionados de coordenador pedagógico |, Il, III
e IV e de coordenador de articulação, constantes do Anexo III, da Lei nº 693, de 19 de março de
2009, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo Unico, parte integrante desta Lei.
Art. 4º Nos termos da Legislação federal, nenhuma remuneração poderá ser inferior ao salário
minimo fixado pelo Governo Federal.
Art. 5º Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos
financeiros que retroagirão a 1º de abril de 2009, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, em 30 (trinta) dias de abril de 2009.
MANOEL GOMES DE AS NETO
Prefeito Mun
Cu erE De CrusnCTO
Cu MARA Mu CIdis
dE DR at
Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 Centro » CEP 62.880-000 » CNP) 23 555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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Rpfieneo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº 699, DE 30 DE
ABRIL DE 2009.
Simbolo Remuneração Total
“vencimento | Representa = | Em
Coordenador Pedagógico | ice 4 805,00 ua oo 00 1.405,00
“Coordenador Pecagógico H DEBS. — 82500 ao, 100] 1.225,00
Coordenador Ped ico Ill DEBS — 580,00 )
DEB7 |. 580,00
Coordenador Pedagógico |V
tas Coordenador de Articulação DEB-4 |
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, em 24 (vinte e quatro) dias de abril de 2009.
Manoel Gomes de farias Neto
Prefeito Municipal dg Horizonte
Nor
2/85
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 * CNP) 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020

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