| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2010 |
| Date | 2010-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA RUA MARIA GELCINA SANTOS, Nº 522, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO NOSSO MUNICÍPIO, À EMPRESA HORIZON ENERGIAS DO BRASIL LTDA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ea FEITURA ” 8) MUNCE ESTADO DO CEARÁ Bs Município de Horizonte LEI Nº 747, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina Santos, nº 522, no Distrito Industrial do nosso Município, à empresa HORIZON ENERGIAS DO BRASIL LTDA, portadora do CNPJ/MF 11.197.411/001-35, com a finalidade de implantar uma unidade industrial para fabricação de módulos solares e de celular para módulos solares Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-282.495,78 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), será de 60.094,78 m? (sessenta mil, noventa e quatro metros quadrados e setenta e oito centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da empresa HORIZON ENERGIAS DO BRASIL LTDA, imóvel a ser desmembrado de terreno maior, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina dos Santos, nº 522, no Distrito Industrial deste município de Horizonte, de acordo com a matrícula de nº 6052, Fis, 105, Livro 2- V, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus-CE (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a oeste (frente), no sentido norte/sul, por onde mede, do p1 ao p2, 312m51cm, limitando-se com a Rua Maria Gelcina Santos, nº 522, distando 194m37cm da Av. Omar Coelho; ao sul, no sentido oeste/leste, por onde mede, do p2 ao p3, 191m99cm, limitando-se com terreno remanescente do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte: a leste (fundos), no sentido sul/norte, por onde mede, do p3 ao p4, 312m51cm, limitando-se com Rua Sem Denominação Oficial encravada no terreno do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e ao norte, no sentido leste/oeste, por onde mede, do p4 ao p1, 191m99cm, limitando-se com o terreno remanescente do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura de Horizonte, perfazendo, assim, uma área territorial total de 60.094,78 m? (sessenta mil, noventa e quatro metros quadrados e setenta e oito centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende investir R$-61.700.000,00 (sessenta e um milhões e setecentos mil reais), prevendo um faturamento anual de R$-752.400.000,00, após terminada a fase de implantação, gerando 120 empregos diretos. FS residente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880-000 « CNPJ 23,555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (25) 3336.6020 DD recria ESTADO DO CEARÁ Bo MUNICIPAL pr. PS A : M$, Honizonte Município de Horizonte PRfizonTE Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art, 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2010. Manoel Gomes fe Fárias Neto Prefeito Municipál de Horizonte Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62880-000 « CNPY 23,555.196/0001:86 » PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020