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norma nº 747/2010

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 2010
Date 2010-01-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA RUA MARIA GELCINA SANTOS, Nº 522, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO NOSSO MUNICÍPIO, À EMPRESA HORIZON ENERGIAS DO BRASIL LTDA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ea FEITURA ”
8) MUNCE ESTADO DO CEARÁ Bs
Município de Horizonte
LEI Nº 747, DE 19 DE JANEIRO DE 2010
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade
da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina Santos, nº 522, no Distrito
Industrial do nosso Município, à empresa HORIZON ENERGIAS DO BRASIL LTDA,
portadora do CNPJ/MF 11.197.411/001-35, com a finalidade de implantar uma unidade
industrial para fabricação de módulos solares e de celular para módulos solares
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-282.495,78 (duzentos e oitenta e
dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), será de
60.094,78 m? (sessenta mil, noventa e quatro metros quadrados e setenta e oito
centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela
ser instalada a planta industrial da empresa HORIZON ENERGIAS DO BRASIL LTDA,
imóvel a ser desmembrado de terreno maior, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina dos Santos, nº 522, no Distrito Industrial
deste município de Horizonte, de acordo com a matrícula de nº 6052, Fis, 105, Livro 2-
V, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus-CE (Cartório Maciel), na
seguinte forma e com as seguintes confrontações: a oeste (frente), no sentido
norte/sul, por onde mede, do p1 ao p2, 312m51cm, limitando-se com a Rua Maria
Gelcina Santos, nº 522, distando 194m37cm da Av. Omar Coelho; ao sul, no sentido
oeste/leste, por onde mede, do p2 ao p3, 191m99cm, limitando-se com terreno
remanescente do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte: a leste (fundos), no sentido sul/norte, por onde mede, do p3 ao p4,
312m51cm, limitando-se com Rua Sem Denominação Oficial encravada no terreno do
Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e ao norte, no
sentido leste/oeste, por onde mede, do p4 ao p1, 191m99cm, limitando-se com o
terreno remanescente do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura de Horizonte,
perfazendo, assim, uma área territorial total de 60.094,78 m? (sessenta mil, noventa e
quatro metros quadrados e setenta e oito centésimos), área esta que está sendo
doada. A empresa pretende investir R$-61.700.000,00 (sessenta e um milhões e
setecentos mil reais), prevendo um faturamento anual de R$-752.400.000,00, após
terminada a fase de implantação, gerando 120 empregos diretos. FS
residente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880-000 « CNPJ 23,555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (25) 3336.6020
DD recria ESTADO DO CEARÁ Bo
MUNICIPAL pr. PS A :
M$, Honizonte Município de Horizonte PRfizonTE
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação,
devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte,
dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art, 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de
2010.
Manoel Gomes fe Fárias Neto
Prefeito Municipál de Horizonte
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62880-000 « CNPY 23,555.196/0001:86 » PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020

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