| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2010 |
| Date | 2010-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rr GM rsrsr ESTADO DO CEARÁ <s Ko ORION Município de Horizonte FofizoNTE LEI Nº 748, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono especial, a ser pago aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que trata o Anexo Único, desta Lei. Art. 2º O abono especial, de que trata o art. 1º desta Lei, será pago em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março do ano de 2010, e não se incorporam, a qualquer título, ao vencimento base dos servidores estabelecidos no Anexo Único, deste Diploma Legal. Art. 3º Os recursos necessários à implementação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2010. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2010. Manoel! Gomes de Prefeito Municipal dê Horizonte presidente Castelo Branco, 5100 * Centro + CEP 62.880-000 » CNPJ 23,555 196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 He B. Mr ESTADO DO CEARÁ Ea Município de Horizonte ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 748, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 NOMENCLATURA DO CARGO CARGA REF. ABONO HORÁRIA ESPECIAL SR RE E 1 RS) | Auxiliar de Serviços Gerais | Cozinheiro 40 h/s 1,2,3€e 45,00 Vigia | 4 | Agente Administrativo | | a ke» | |Digitador | | Eletricista 40 h/s 9, 10, 35,00 'Guarda Municipal | 11,12 e [Instrutor de esporte | 13 [Operador de máquinas leves | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 20 de janeiro de 2010. MANOEL GOMES TE FÁRIAS NEFO Prefeito Municipal Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020