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norma nº 748/2010

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 2010
Date 2010-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GM rsrsr ESTADO DO CEARÁ <s
Ko ORION Município de Horizonte FofizoNTE
LEI Nº 748, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte decretou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um
abono especial, a ser pago aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de
que trata o Anexo Único, desta Lei.
Art. 2º O abono especial, de que trata o art. 1º desta Lei, será pago em três
parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março do ano de 2010, e não se
incorporam, a qualquer título, ao vencimento base dos servidores estabelecidos
no Anexo Único, deste Diploma Legal.
Art. 3º Os recursos necessários à implementação desta Lei correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus
efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de
2010.
Manoel! Gomes de
Prefeito Municipal dê Horizonte
presidente Castelo Branco, 5100 * Centro + CEP 62.880-000 » CNPJ 23,555 196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
He B. Mr ESTADO DO CEARÁ
Ea Município de Horizonte
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 748, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
NOMENCLATURA DO CARGO CARGA REF. ABONO
HORÁRIA ESPECIAL
SR RE E 1 RS) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Cozinheiro 40 h/s 1,2,3€e 45,00
Vigia | 4 |
Agente Administrativo | | a
ke» | |Digitador | |
Eletricista 40 h/s 9, 10, 35,00
'Guarda Municipal | 11,12 e
[Instrutor de esporte | 13
[Operador de máquinas leves |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 20 de janeiro de 2010.
MANOEL GOMES TE FÁRIAS NEFO
Prefeito Municipal
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020

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