| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2010 |
| Date | 2010-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA AV. PRES. CASTELO BRANCO, Nº 8063, NO BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL DO NOSSO MUNICÍPIO, À EMPRESA TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ra (a) Mo ESTADO DO CEARÁ Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62.880-000 » CNPJ HORIZONTE Município de Horizonte LEI Nº 749, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Av. Pres. Castelo Branco, nº 8063, no bairro Distrito Industrial do nosso Município, à empresa TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA, portadora do CNPJ/MF 35.081.017/0001-03, com a finalidade de abrigar uma unidade de recuperação de peças automotivas e alojamento de veículos. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-78.825,53 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), será de 15.553,30 m? (quinze mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da empresa TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Av. Pres. Castelo Branco, nº 8063, no bairro Distrito Industrial do nosso Municipio, de acordo com a matrícula de nº R.02/860, Fis. 074/075, Livro 006, do Registro de Imóveis do 2º Ofício — Comarca de Horizonte-CE (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a oeste (frente), no sentido norte/sul, por onde mede, do p1 ao p2, 184m60cm, limitando-se com a faixa da Rodovia Santos Dumont, antes denominada Av. Pres. Castelo Branco, esquina com a Av. Asa Branca, antes terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao sul, no sentido oeste/leste, por onde mede, do p2 ao p3, 43m50cm, limitando-se com a Rua Valdemar Silvério, antes terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, a leste (fundos), no sentido sul/norte, por onde mede, do p3 ao p4, 175m73cm, dividido em dois segmentos, da seguinte forma: o primeiro segmento mede 64m61cm e o segundo segmento mede 111m12cm, limitando-se com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, e ao norte, no sentido leste/oeste, por onde mede, do p4 ao pf, 153m90cm, limitando-se com a Av. Asa Branca, antes terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, esquina com a Rodovia Santos Dumont, antes denominada Av. Pres. Castelo Branco, perfazendo, assim, uma área territorial total de 15.553,30 m? (quinze mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende investir R$- 10.000.000,00 (dez milhões de reais), prevendo um faturamento anual de R$- 4.800.000,00, após terminada a fase de implantação, gerando 120 empregos diretos. ( 555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.602 Pai (a) PrerermuRa ESTADO DO CEARÁ Ç a REA nonizoxre Município de Horizonte PofizonTE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2010. to Prefeito Municipal de Horizonte Av. Presidente Castelo Brarico 5100 « Centro » CEP 62.880-000 « CNPI 23.555 196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020