| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2010 |
| Date | 2010-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA AV. OMAR COELHO, Nº 995, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO NOSSO MUNICÍPIO, À EMPRESA ROUPPÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vo AM (=) io tda ESTADO DO CEARÁ az Av. Presider PREFEITURA HORIZONTE Município de Horizonte me E aictato LEI Nº 750, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Av. Omar Coelho, nº 995, no Distrito Industrial do nosso Município, à empresa ROUPPÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, portadora do CNPJ/MF 11.047.652/0001-06, com a finalidade de abrigar uma indústria para fabricação fios, tecidos e confecção de roupas. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-99.679,09 (noventa e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e nove centavos), será de 20.002,47 m? (vinte mil, dois metros quadrados e quarenta e sete centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da empresa ROUPPÁ INDÚSTGRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Av. Omar Coelho, nº 995, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo com a matrícula de nº 6052, Fis. 105, Livro 2-V, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus-CE (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao sul (frente), no sentido oeste/leste, por onde mede, do p1 ao p2, 191m99cm, limitando-se com a Av. Omar Coelho, esquina com a Rua Maria Gelcina Santos, antes terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; a leste, no sentido norte/sul, por onde mede, do p2 ao p3, 104m17cm, limitando-se com terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao norte, no sentido leste/oeste, por onde mede, do p3 ao p4, 199m99cm, limitando-se com terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, e a oeste, no sentido sul/norte, por onde mede, do p4 ao p1, 104m20cm, limitando-se com a Rua Maria Gelcina Santos, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; perfazendo, assim, uma área territorial total de 20.002,47 m? (vinte mil, dois metros quadrados e quarenta e sete centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende investir R$- 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), prevendo um faturamento anual de R$-30.000.000,00, após terminada a fase de implantação, gerando 150 empregos diretos. ite Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62.880-000 « CNPÍ 23.555 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6026 Siasos 4. < = PREFEITURA 4 cd Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 e PABX (85) 3336.6000 « Fax (B5) 3336.6( > E NO Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe do Poder Executivo. HORIZONTE Município de Horizonte Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2010. 20