| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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do, iii ESTADO DO CEARÁ Município de Horizonte LEI Nº 697, DE 24 DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infração - ncias. JARI, na forma que indica, e adota outras providê O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: An. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Horizonte, a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pela Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMTRAN). Am. 2º A JARI será composta por três membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação a seguir discriminada: |-01 (um) representante do órgão que impôs a penalidade; Il —- 01 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito; Il — 01 (um) representante que tenha conhecimentos técnicos na área de transito, com, no mínimo, nível médio. 8 1º Os membros de que trata o caput deste artigo serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 82º O mandato dos membros da JARI terá duração de um [01] ano, permitida uma única recondução para o mandato subsequente, Art. 3º A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito [CETRAN] a sua composição e encaminhará o seu Regimento Interno, observadas as disposições estabelecidas na Resolução nº 147/2003, que estabelece as diretrizes para elaboração dos Regimentos Internos das JARI's. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privados, objetivando a perfeita aplicação desta Lei, Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, ad 4 [vinte e quatro) dias do mês de abril de 2009, Manoel Gomes de Farias Prefeito Municipal de Horizonte CÂMARA MUNICIP NTE Francisci usa Cheto de Tahunete Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 + CNP! 23.555,196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020