| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RR o) Município de Horizonte (a) McP o ESTADO DO CEARÁ RizonTE LEI Nº 698, DE 24 DE ABRIL DE 2009 Autoriza o Poder Executivo à contribuir mensalmente com a Entidade | Nacional de representação dos Municípios Brasileiros, na forma que | indica, e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFERÊNCIA NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos municípios brasileiros. Ar. 2º A contribuição visa q assegurar a representação institucional do Município de HORIZONTE — CE, através da Confederação Nacional dos Municípios - CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para: | — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos municípios; Il — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modemização e instrumentalização da gestão pública; Il — representar os Municipios em eventos oficiais nacionais; IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Ar. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidas em Assembléia Geral anual das mesmas. Am. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei, An. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro ) dias do mês de abril de 2009. l Chete de Ghhinete Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020