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norma nº 698/2009

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 2009
Date 2009-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RR o)
Município de Horizonte
(a) McP o ESTADO DO CEARÁ RizonTE
LEI Nº 698, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Autoriza o Poder Executivo à contribuir mensalmente com a Entidade
| Nacional de representação dos Municípios Brasileiros, na forma que |
indica, e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFERÊNCIA
NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos municípios
brasileiros.
Ar. 2º A contribuição visa q assegurar a representação institucional do Município de
HORIZONTE — CE, através da Confederação Nacional dos Municípios - CNM, nas diversas
esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios,
Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
| — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos municípios;
Il — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à
modemização e instrumentalização da gestão pública;
Il — representar os Municipios em eventos oficiais nacionais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da
gestão pública municipal.
Ar. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidas
em Assembléia Geral anual das mesmas.
Am. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente lei,
An. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro ) dias do mês de abril de 2009.
l
Chete de Ghhinete
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020

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