| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA RUA ANA PEREIRA DE LIMA, S/Nº, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE HORIZONTE, À LOJA MAÇÔNICA, COM A DENOMINAÇÃO DE “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA LUZES DO HORIZONTE Nº 70”, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(=) parem ESTADO DO CEARÁ So ABA nonzovn Município de Horizonte FfizoNTE LEI Nº 753, DE 01 DE MARÇO DE 2010 tí O PREFEITO DE HORIZONTE ; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rúa Ana Pereira de Lima, s/nº, bairro Centro, nesta cidade de Horizonte, à loja maçônica, com a denominação de “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA LUZES DO HORIZONTE Nº 70", portadora do CNPJ/MF Nº 11.325.589/0001-14, com a finalidade de abrigar uma entidade filantrópica de tradição milenar e com reconhecidos serviços de direitos sociais prestados à humanidade, mundialmente conhecida simplesmente como MAÇONARIA. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-1 1.862,01 (onze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e um centavo), será de 1.858,34 m? (hum mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e trinta e quatro centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada loja maçônica denominada “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA LUZES DO HORIZONTE Nº 70", imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal — de Horizonte, situado na Rua Ana Pereira de Lima, s/nº, bairro Centro, nesta cidade de Horizonte- Ceará, com inscrição cartográfica nº 05.1.320.0332.000, na seguinte formá e com as seguintes confrontações: ao sul (frente), no sentido leste-oeste, por onde mede, do p1 ao p2, 60m00cm, limitando-se com a Rua Maria dos Anjos da Silva; a oeste, no sentido sul-norte, por onde mede, do p2 ao p3, 31m00cm, limitando-se com a Rua Ana Pereira de Lima; ao norte, no sentido oeste- leste, por onde mede, do p3 ao p4, 60m06cm, limitando-se com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Horizonte, e a leste, no sentido norte-sul, por onde mede, do p4 ao pf, 31m00cm, limitando-se ainda com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo, assim, uma área territorial total de 1.858,34 m? (hum mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e trinta e quatro centésimos), área esta que está sendo doada. Ast. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Municipio de Horizonte, dentro dos ditames da Lei -— 641, de 04 de fevereiro de 2008, Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ” PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, no 1º (primeiro) dia de março de 2010. Manoel Gomes d Prefeito Municipal ollos fábio 100 « CNPI23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 « Fa 185) 3336 - v. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.88