| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO GOVERNO DO CEARÁ TERRENO PARA ABRIGAR PENITENCIÁRIA JUVENIL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 833 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 755, DE 30 DE MARÇO DE 2010 a así 6 Pódas Exooniio: ai dor do Onvartio do Conrá terreno | CONSIDERANDO a necessidade de reverter o quadro de mazelas sociais que atingem a população jovem da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), em face da disposição do Governo do Estado de construir uma penitenciária juvenil, especializada, para abrigar jovens na faixa etária de 18 a 24 anos, e CONSIDERANDO também que o moderno mundo das relações humanas tem propiciado à juventude toda sorte de seduções para os ilicitos penais e o consumo e venda de drogas, O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado nos “considerando” da respectiva Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Herizonte, situado na Av. Celso Silva Assunção, nº 990, comunidade de Jenipapeiro, neste Municipio de Horizonte, à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, CNPJ 07.954.530/0001-18, Órgão do Governo do Estado do Cearê, com endereço na Rua Antônio Augusto, nº 55, Praia de Iracema. em Fortaleza — Ceará, cem a finalidade de abrigar uma abrigar Penitenciária Juvenil Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-140.000,00 (cento e quarenta mil reais), será de sete hectares (setenta mil metros quadrados), conforme determina o art 17, inciso |, da Lei Federal 8 666/93, para nela ser instalada uma Penitenciária Juvenil. com a finalidade de abrigar jovens infratores, a fim de propiciar-lhes o retorno à convivência social, imóvel este situado na Av. Celso Silva Assunção (CE-350 - estrada Coluna Cascavel). nº 990, na comunidade Jenipapeiro, neste Município, de acordo com a matricula de nº 3293, Fis. 248, Livro 2-L, averbação -9-3292. de 18/03/2010 , do Registro de Imóveis do 2º Oficio — Comarca de Pacajus-CE (Cartório Macie!), na seguinte forma e com as seguintes confrontações. ao NORTE (frente) , partido do Marco 01 (Ângulo 60º |, no sentido lesteloeste, numa extensão de 210, DOm(duzentos e dez metros) com a Rua Celso Silva Assunção(CE- -350), encontra-se o Marco 02; ao OESTE, partindo no Marco 02 (Ângulo int 115º), no sentido norteisul, numa extensão de 300.00m (trezentos metros) com a Rua Maria Muniz Filha, encontra-se o Marco 03; ao SUL, com 2 segmentos partindo do Marco 03 (Ângulo int. 140º). no sentido oestelleste, numa extensão de 46,61m (quarenta e seis metros e sessenta e um centimetros) com a Rua Simão Correia Lima, encontra-se ao Marco 04; partindo do Marco 04 (Ângulo int 168º) no sentido oestelleste, numa extensão de 149.50m ( cento e quarenta e nove metros e cinquenta centimetros) com a Rua Simeão Correia Lima, encontra-se o Marco 05 e ao LESTE, partindo do Marco 05, no sentido sulinorte, numa extensão de 520,17m(quinhentos e vinte metros e dezessete centimetros), com a Rua 06 de Março, encontra-se novamente o Marco 01 An. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei 672/2008 PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2010 Prefeito Constituciondl de Horizonte Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 * CNPJ 23.955.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020