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norma nº 755/2010

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2010
Date 2010-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO GOVERNO DO CEARÁ TERRENO PARA ABRIGAR PENITENCIÁRIA JUVENIL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id833

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 755, DE 30 DE MARÇO DE 2010
a
así 6 Pódas Exooniio: ai dor do Onvartio do Conrá terreno |
CONSIDERANDO a necessidade de reverter o quadro de mazelas sociais que atingem a população jovem
da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), em face da disposição do Governo do Estado de construir
uma penitenciária juvenil, especializada, para abrigar jovens na faixa etária de 18 a 24 anos, e
CONSIDERANDO também que o moderno mundo das relações humanas tem propiciado à juventude toda
sorte de seduções para os ilicitos penais e o consumo e venda de drogas,
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da
ocorrência de interesse público devidamente justificado nos “considerando” da respectiva Lei, a doar
terreno de propriedade da Prefeitura de Herizonte, situado na Av. Celso Silva Assunção, nº 990,
comunidade de Jenipapeiro, neste Municipio de Horizonte, à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado
do Ceará, CNPJ 07.954.530/0001-18, Órgão do Governo do Estado do Cearê, com endereço na Rua
Antônio Augusto, nº 55, Praia de Iracema. em Fortaleza — Ceará, cem a finalidade de abrigar uma abrigar
Penitenciária Juvenil
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-140.000,00 (cento e quarenta mil reais), será de sete
hectares (setenta mil metros quadrados), conforme determina o art 17, inciso |, da Lei Federal 8 666/93,
para nela ser instalada uma Penitenciária Juvenil. com a finalidade de abrigar jovens infratores, a fim de
propiciar-lhes o retorno à convivência social, imóvel este situado na Av. Celso Silva Assunção (CE-350 -
estrada Coluna Cascavel). nº 990, na comunidade Jenipapeiro, neste Município, de acordo com a matricula
de nº 3293, Fis. 248, Livro 2-L, averbação -9-3292. de 18/03/2010 , do Registro de Imóveis do 2º Oficio —
Comarca de Pacajus-CE (Cartório Macie!), na seguinte forma e com as seguintes confrontações. ao
NORTE (frente) , partido do Marco 01 (Ângulo 60º |, no sentido lesteloeste, numa extensão de
210, DOm(duzentos e dez metros) com a Rua Celso Silva Assunção(CE- -350), encontra-se o Marco 02; ao
OESTE, partindo no Marco 02 (Ângulo int 115º), no sentido norteisul, numa extensão de 300.00m
(trezentos metros) com a Rua Maria Muniz Filha, encontra-se o Marco 03; ao SUL, com 2 segmentos
partindo do Marco 03 (Ângulo int. 140º). no sentido oestelleste, numa extensão de 46,61m (quarenta e
seis metros e sessenta e um centimetros) com a Rua Simão Correia Lima, encontra-se ao Marco 04;
partindo do Marco 04 (Ângulo int 168º) no sentido oestelleste, numa extensão de 149.50m ( cento e
quarenta e nove metros e cinquenta centimetros) com a Rua Simeão Correia Lima, encontra-se o Marco
05 e ao LESTE, partindo do Marco 05, no sentido sulinorte, numa extensão de 520,17m(quinhentos e
vinte metros e dezessete centimetros), com a Rua 06 de Março, encontra-se novamente o Marco 01
An. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei 672/2008
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2010
Prefeito Constituciondl de Horizonte
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 * CNPJ 23.955.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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