| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA MARIA GELCINA SANTOS, Nº 218, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO NOSSO MUNICÍPIO, À EMPRESA NATIVA BESTFOOD E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Muncirio ESTADO DO CEARÁ mms pa Prefeitura de Horizonte FofIZoNTE LEI Nº 758, DE 30 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Maria Gelcina Santos, nº. 218, no Distrito Industrial do nosso Município, à empresa NATIVA BESTFOOD E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP, portadora do CNPJ/MF 00.325.360/0002-44, com a finalidade de abrigar uma indústria beneficiamento da amêndoa de castanha de caju. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-76.929,18 (setenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), será de 17.311,73 m? (dezessete mil, trezentos e onze metros quadrados e setenta e três centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta industrial da empresa NATIVA BESTFOOD E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP, portadora do CNPJ/MF 00.325.360/0002-44, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina dos Santos, nº. 218, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo com a matrícula de nº 6052, Fis. 105, Livro 2- v, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus-Ce (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a oeste (frente), no sentido sul/norte, por onde mede, do p1 ao p2, 90m17cm, limitando-se com a Rua Maria Gelcina Santos, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao norte, no sentido oeste/leste, por onde mede, do p2 ao p3, 191m99cm, limitando-se com terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, a leste (fundos), no sentido norte/sul, por onde mede, do p3 ao p4, 90mi7em, limitando-se com terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e ao sul, no sentido leste/leste, por onde mede, do p4 ao pf, 191m99cm, limitando-se com terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; perfazendo, assim, uma área territorial total de 17.311,73 m? (dezessete mil, trezentos e onze metros quadrados e setenta e três centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento da ordem de R$-500.000,00 (quinhentos mil reais), prevendo um faturamento anual de R$-1.020.000,00, após terminada a fase de implantação, gerando 61 empregos diretos. Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro « CEP 62 880-000 » CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 rt - E 1785 mc ESTADO DO CEARÁ ms pole Prefeitura de Horizonte HofizoNTE “ voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias de março de 2010. f 86 * PABX [85] 6000 * Fax (85) 3336.6020 av. P te Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 * PABX [85) 3336.6000 * Fax (85) w. Presidente Castelo Branco, 5 ntr