| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | INSTITUI OUVIDORIA DA SAÚDE PÚBLICA EM HORIZONTE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O =. RAD DO CEARA HORIZONTE Município de Horizonte “4 LEI Nº 759, DE 20 DE ABRIL DE 2010 O Prefeito de Horizonte — Ce, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO saber que a Câmara de Horizonte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída, na estrutura, da Secretaria de Governo Municipal de Saúde, a OUVIDORIA DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, ligada diretamente ao Titular da Pasta da Saúde. dE Art. 2º O órgão de que trata o artigo anterior cuidará de receber, registrar e encaminhar as providências necessárias para o atendimento das demandas de saúde da cidadania horizontina. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 20 (vinte) dias de abril de 2010. Manoel Gomes de Farias P . Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro e CEP 62.880-000 « CNP! 23,555 196/0001-86 + PABX [85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020