| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2010 |
| Date | 2010-04-30 |
| Ementa | REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 843 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICIPAL Dk (=) presertuRa ESTADO DO CEARÁ NUS, Honzovre Município de Horizonte LEI Nº 765, DE 30 DE ABRIL DE 2010 Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados, no percentual de 5,16% (cinco inteiros e dezesseis centésimos por cento), os valores dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é estendido aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Horizonte, amparados pelo Fundo Municipal de Seguridade Social. Art. 2º Nos termos da Legislação federal, nenhuma remuneração poderá ser inferior ao salário minimo fixado pelo Governo Federal. Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março de 2010, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias de abril de 2010. Manoel Gomes|de Prefeito Municipal de Horizonte Av, Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro * CEP 62,880-000 » CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020