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norma nº 765/2010

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2010
Date 2010-04-30
EmentaREAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPAL Dk
(=) presertuRa ESTADO DO CEARÁ
NUS, Honzovre Município de Horizonte
LEI Nº 765, DE 30 DE ABRIL DE 2010
Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo e em comissão, do quadro de pessoal
do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, no percentual de 5,16% (cinco inteiros e dezesseis centésimos
por cento), os valores dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos de
provimento efetivo e em comissão, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é estendido aos aposentados
e pensionistas da Prefeitura Municipal de Horizonte, amparados pelo Fundo Municipal de
Seguridade Social.
Art. 2º Nos termos da Legislação federal, nenhuma remuneração poderá ser inferior ao
salário minimo fixado pelo Governo Federal.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos
financeiros que retroagirão a 1º de março de 2010, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias de abril de 2010.
Manoel Gomes|de
Prefeito Municipal de Horizonte
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro * CEP 62,880-000 » CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020

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