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norma nº 771/2010

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2010
Date 2010-04-30
EmentaREAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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HORIZONTE Prefeitura de Horizonte FofizontE
LEI Nº 771, DE 30 DE ABRIL DE 2010
sm
Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo, do quadro de pessoal do Poder
Legislativo Municipal e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 4º Ficam reajustados Os vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos
cargos de provimento efetivo, do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal,
to no percentual de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento), passando a vigorar
conforme disposto no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus
efeitos financeiros que retroagirão a 1º de abril de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias de abril de 2010.
Manoel Gomes de Farias Neto
prefeito Municipal de Horizonte
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA DE LEI Nº 771, DE 30/04/2010
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[” NOMENCLATURA bo | CARGA | SITUACAO | PERC. | SITUAÇÃO |
| CARGO | HORÁRIA | ATUAL | | PROPOSTA |
En Sia | SEMANAL | (R$) | RE a]
EE a | 40hs | 2.644,79 | [278126]
“Assistente de Plenário | 40hn's e 842,40 | — 885,87 |
[ Auxiliar de Serviços Gerais | 40h/s 51000! 5,16% | — 536,32
| Digitador —40h's [1.006,48 E 1,058,41 |
| Recepcionista | 1 4ois | 573,04 | JE “602,61 |
| Redator Legislativo [ aohis | 1.100,00) 1.156,76 |
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias de abril de 2010
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Manoel Gomeside.Farias Neto |, Eliânia da SHUT
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Prefeito Municipal de Horizonte So10U [a010
Ay. Presidente Castelo Bra! O e º 2.8: . J 5 6, -B6 * E) e Fax (85
o Branco, 510 Centro * CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.602
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HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 771, DE 30 DE ABRIL DE 2010
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Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo, do quadro de pessoal do Poder
Legislativo Municipal e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos
cargos de provimento efetivo, do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal,
tr no percentual de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento), passando a vigorar
conforme disposto no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
A
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus
efeitos financeiros que retroagirão a 1º de abril de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias de abril de 2010.
Manoel Gomes de Farias Neto
prefeito Municipal de Horizonte
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA DE LEI Nº 771, DE 30/04/2010
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[ NOMENCLATURA DO | CARGA SITUACAO | PERC. | SITUAÇÃO |
| CARGO | HORÁRIA | ATUAL PROPOSTA |
Esto am E [SEMANAL | (R$) 1d (R$) |
[advogado | 40hs | 264479| [278126 |
Assistente de Plenário | 40ns | 842,40 | [TT 88587
[ Auxiliar de Serviços Gerais | 40h/s | 510,00, 5.16% | 536,82
| Digitador 40h/s 1.006,48 | pica (058,41
[Recepcionista t—a0%his [0 573,04] Tr 60281]
| Redator Legislativo 1 aos 7 1.100,00 | | 1.156,76 |
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias de abril de 2010
Manoel Gomes de
prefeito Municipal de Horizonte
Ay. Presidente E rar CEP 6 E
v. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-D00 e CNPJ 23,555 196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.602
| GOO0 « Fax 336.6020

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