| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI 624/2007 QUE INSTITUIU A REGÊNCIA DE CLASSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sms LEI Nº 772, DE 03 DE MAIO DE 2010 Altera a Lei 624/2007 que instituiu a regência de classe e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: None Prefeitura de Horizonte (=) MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ cd Art. 1º A gratificação, instituída pelo art. 1º da Lei 624/2007, é extensiva aos profissionais do grupo ocupacional do Magistério Público Municipal, lotados no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJAH, no Centro de Atendimento Clínico Educacional Maria Nazaré Domingos, Laboratórios Municipais de Informática e Bibliotecas do Município de Horizonte. Parágrafo Único. O critério para a concessão explicitada no “caput” deste artigo será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Os servidores do Magistério referidos no artigo anterior poderão optar pela incidência na sua contribuição previdenciária da gratificação de regência de classe. Art. 3º A gratificação de regência de classe incidirá sobre o pagamento do abono de férias, 13º salário e licenças remuneradas especificadas em Lei, exceto as licenças previstas no art. 70 da Lei 359, de 07 de fevereiro de 2002. Parágrafo Único. A gratificação de regência de classe integrará os proventos de aposentadoria do servidor do Magistério, desde que percebida durante cinco anos ininterruptos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias de maio de 2010. Manoel Gomes de to Prefeito Municipal de Horizonte Eliimia du Assesspr ” Av. Presidente Castelo Branco, 5100 Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020