br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 772/2010

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaALTERA A LEI 624/2007 QUE INSTITUIU A REGÊNCIA DE CLASSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id850

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Sms
LEI Nº 772, DE 03 DE MAIO DE 2010
Altera a Lei 624/2007 que instituiu a regência de
classe e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
None Prefeitura de Horizonte
(=) MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ
cd
Art. 1º A gratificação, instituída pelo art. 1º da Lei 624/2007, é extensiva aos profissionais
do grupo ocupacional do Magistério Público Municipal, lotados no Centro de Educação de
Jovens e Adultos - CEJAH, no Centro de Atendimento Clínico Educacional Maria Nazaré
Domingos, Laboratórios Municipais de Informática e Bibliotecas do Município de Horizonte.
Parágrafo Único. O critério para a concessão explicitada no “caput” deste artigo será
regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Os servidores do Magistério referidos no artigo anterior poderão optar pela
incidência na sua contribuição previdenciária da gratificação de regência de classe.
Art. 3º A gratificação de regência de classe incidirá sobre o pagamento do abono de
férias, 13º salário e licenças remuneradas especificadas em Lei, exceto as licenças
previstas no art. 70 da Lei 359, de 07 de fevereiro de 2002.
Parágrafo Único. A gratificação de regência de classe integrará os proventos de
aposentadoria do servidor do Magistério, desde que percebida durante cinco anos
ininterruptos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias de maio de 2010.
Manoel Gomes de to
Prefeito Municipal de Horizonte
Eliimia du
Assesspr ”
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020

open original →