| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 746, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2010. |
| native_id | 855 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
E E PEER Prefeitura de Horizonte 8 MUNICIPIO ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 777, DE 24 DE MAIO DE 2010 Altera o art 4º da Lei nº 746, de 28 de dezembro de 2009 — Lei Orçamentária Anual para 2010. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O art 4º da Lei nº 746, de 28 de dezembro de 2009 — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010 — passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até O limite de 35% (trinta e cinco) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 27 da Lei Municipal nº 718, de 02 de julho de 2009, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, |l, Ill e IV da Lei nº 4.320/64”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias de maio de 2010. Etâmia di Stu Lamstates Av. Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro « CEP 62.880-000 « CNP! 23 555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336 6020