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norma nº 777/2010

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 746, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2010.
native_id855

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E
E
PEER Prefeitura de Horizonte
8 MUNICIPIO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 777, DE 24 DE MAIO DE 2010
Altera o art 4º da Lei nº 746, de 28 de dezembro de 2009 — Lei
Orçamentária Anual para 2010.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art 4º da Lei nº 746, de 28 de dezembro de 2009 — Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2010 — passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até O limite de 35% (trinta e cinco) do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na
forma preconizada no art. 27 da Lei Municipal nº 718, de 02 de
julho de 2009, mediante a utilização de recursos previstos no
art. 43, incisos |, |l, Ill e IV da Lei nº 4.320/64”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias de maio de 2010.
Etâmia di Stu
Lamstates
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