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norma nº 778/2010

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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eps ESTADO DO CEARÁ
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 778, DE 24 DE MAIO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento,
o crédito especial que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial
no valor de R$ 678.120,00 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO MIL E CENTO E VINTE REAIS),
criando a seguinte dotação:
0901.2060100341.068 - REALIZAÇÃO DE COMPRA DIRETA LOCAL DA AGRICULTURA
FAMILIAR
3.3.90.14.00 | Diárias — Pessoal Civil IRS 1.200,00]
3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita R$ | 360.000,00
3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção R$ “3.000,00
3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | “|R$ | 51.480,00
0901.2060100341.124 — IMPLANTAÇÃO DE FEIRA POPULAR
[3.3.90.30.00 | Material de Consumo i R R$ | 23.160,00
'3.3.90.36.00 | Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ | 2.000,00
3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | R$ | 14.680,00
4.4.90.52.00 1 Equipamentos e Material Permanente R$ | 222.600,00
Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será
coberta com recursos previstos nos incisos | a lll do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito especial ora
criado em até 20% (vinte por cento) do seu valor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias de maio de 2010.
rias Neto
| de Horizontê
Manoel Gomes
Prefeito Munici
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 « CNPI 23.555.196/0001-B6 » PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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