| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Tear a " AMT eps ESTADO DO CEARÁ HORIZONTE Prefeitura de Horizonte LEI Nº 778, DE 24 DE MAIO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 678.120,00 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO MIL E CENTO E VINTE REAIS), criando a seguinte dotação: 0901.2060100341.068 - REALIZAÇÃO DE COMPRA DIRETA LOCAL DA AGRICULTURA FAMILIAR 3.3.90.14.00 | Diárias — Pessoal Civil IRS 1.200,00] 3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita R$ | 360.000,00 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção R$ “3.000,00 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | “|R$ | 51.480,00 0901.2060100341.124 — IMPLANTAÇÃO DE FEIRA POPULAR [3.3.90.30.00 | Material de Consumo i R R$ | 23.160,00 '3.3.90.36.00 | Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ | 2.000,00 3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | R$ | 14.680,00 4.4.90.52.00 1 Equipamentos e Material Permanente R$ | 222.600,00 Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos nos incisos | a lll do 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito especial ora criado em até 20% (vinte por cento) do seu valor. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias de maio de 2010. rias Neto | de Horizontê Manoel Gomes Prefeito Munici Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 « CNPI 23.555.196/0001-B6 » PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020