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norma nº 779/2010

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA À MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ee e E od e 4 Mo?
Son Prefeitura de Horizonte
Muxictio ESTADO DO CEARÁ FofioNTE
LEI Nº 779, DE 24 DE MAIO DE 2010
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à MITRA ARQUIDIOCESANA
DE FORTALEZA, CNPJ 07.210.925/0001-06, imóvel este destinado a abrigar construção de prédio
da Comunidade Católica do Residencial Novo Mangueiral, Comunidade pertencente à Paróquia de
São João Batista, terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito-
Sede, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei.
Art. 2º A área doada, de formato irregular, previamente avaliada em R$-33.322,05, será de 1.044
mº? (hum mil, e quarenta e quatro metros quadrados), encravada no Residencial Novo Mangueiral,
na Rua Maria de Lourdes da Silva, s/nº, bairro Mangueiral, no Distrito-Sede, com as seguintes
medidas e confrontações: ao sul (frente), no sentido leste-oeste, partindo do P1, seguindo até o
P2, numa distância de 38m50cm, limitando-se com a Rua Maria de Lourdes da Silva; a oeste, no
sentido sul-norte, partindo do P2, seguindo até o P3, numa distância de 69m50cm, limitando-se
com o terreno de nº 06, situado na Av. José Euclides Ferreira Gomes, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte; a leste, no sentido norte-sul, partindo do P4, seguindo até o P1,
numa distância de 57m30cm, limitando-se com o terreno de nº 04, pertencente à Prefeitura
Municipal de Horizonte; e ao norte (fundos), no sentido oeste-leste, partindo do P3, seguindo até o
P4, numa distância de Om00cm, limitando-se com o terreno de nº 02, situado na Rua João Batista
de Sousa: tudo de conformidade com a Averbação nº 01, da matrícula nº 1.236, de 24/03/2010, do
Cartório de Registro de Imóveis — 2º Oficio da Comarca de Horizonte, Ceará (Cartório Pio Ramos),
no valor de R$-33.222,05 (trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e cinco centavos),
com a finalidade de propiciar à comunidade religiosa oportunidades de assistência social, de
educação civica e cultural, além do ensino religioso.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público
Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que
se resguarde a finalidade da presente doação.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará
a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei
641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias de maio de 2010.
Manoel Gomes de Farias Neto» Ae erieÃES
Prefeito Municipal/de Horizonte “ani da Sit
+ 9u4los|aoto
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555 195/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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