| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA À MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ee e E od e 4 Mo? Son Prefeitura de Horizonte Muxictio ESTADO DO CEARÁ FofioNTE LEI Nº 779, DE 24 DE MAIO DE 2010 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA, CNPJ 07.210.925/0001-06, imóvel este destinado a abrigar construção de prédio da Comunidade Católica do Residencial Novo Mangueiral, Comunidade pertencente à Paróquia de São João Batista, terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito- Sede, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei. Art. 2º A área doada, de formato irregular, previamente avaliada em R$-33.322,05, será de 1.044 mº? (hum mil, e quarenta e quatro metros quadrados), encravada no Residencial Novo Mangueiral, na Rua Maria de Lourdes da Silva, s/nº, bairro Mangueiral, no Distrito-Sede, com as seguintes medidas e confrontações: ao sul (frente), no sentido leste-oeste, partindo do P1, seguindo até o P2, numa distância de 38m50cm, limitando-se com a Rua Maria de Lourdes da Silva; a oeste, no sentido sul-norte, partindo do P2, seguindo até o P3, numa distância de 69m50cm, limitando-se com o terreno de nº 06, situado na Av. José Euclides Ferreira Gomes, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; a leste, no sentido norte-sul, partindo do P4, seguindo até o P1, numa distância de 57m30cm, limitando-se com o terreno de nº 04, pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte; e ao norte (fundos), no sentido oeste-leste, partindo do P3, seguindo até o P4, numa distância de Om00cm, limitando-se com o terreno de nº 02, situado na Rua João Batista de Sousa: tudo de conformidade com a Averbação nº 01, da matrícula nº 1.236, de 24/03/2010, do Cartório de Registro de Imóveis — 2º Oficio da Comarca de Horizonte, Ceará (Cartório Pio Ramos), no valor de R$-33.222,05 (trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e cinco centavos), com a finalidade de propiciar à comunidade religiosa oportunidades de assistência social, de educação civica e cultural, além do ensino religioso. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias de maio de 2010. Manoel Gomes de Farias Neto» Ae erieÃES Prefeito Municipal/de Horizonte “ani da Sit + 9u4los|aoto Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555 195/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020